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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019 - Página 2000

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TJSP 03/04/2019 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2781

2000

27/30. - ADV: DONIZETI GABRIEL DE SOUSA (OAB 105265/SP)
Processo 1000017-06.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- José Roberto Bernadineli Alves - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ
ROBERTO BERNADINELI ALVES, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil para considerar e averbar, mediante o fator multiplicador 1.40, os períodos laborados
pelo autor em condições especiais, quais sejam, 02/05/1989 a 14/11/1989, 06/05/1991 a 08/11/1991, 07/05/1992 a 29/11/1992,
01/04/1993 a 17/11/1993, 01/03/1994 a 01/12/1995 e 05/02/1996 a 04/12/1996 e o reconhecimento e averbação do labor rural no
período entre 08/04/1973 a 02/01/1980. Por fim, condeno a Autarquia-ré a CONCEDER aposentadoria por tempo de contribuição
a partir do requerimento administrativo (05/01/2017). As prestações vencidas serão acrescidas de correção monetária desde a
data de seus respectivos vencimentos, fixada nos termos da Súmula nº 8 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e Súmula
nº 148 do Superior Tribunal de Justiça. Condeno o INSS a reembolsar ao autor das eventuais custas e despesas processuais
adiantadas e honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor que se apurar até a data da presente sentença. PUBLIQUESE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Miguelópolis, 12 de março de 2019. - ADV: JULIO CESAR MARIANO ABDALLA (OAB 75051/
MG), ITATIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP)
Processo 1000045-37.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Eulalia Nogueira - Homologo,
por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo proposto pelo INSS (fls. 56/60), e aceito pela requerente
(fl. 79), em consequência, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código
de Processo Civil. Atentem-se, as partes, que eventual requerimento de cumprimento de sentença se regerá pelas cláusulas
constantes do acordo ora homologado. Custas e despesas processuais pela autora, observada a gratuidade de justiça que lhe
foi concedida. Encaminhe-se, com urgência, para implantação do benefício em favor da autora, cópia digitalmente assinada
desta sentença. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. - ADV: GUSTAVO DA MATA PUGLIANI (OAB 336749/SP)
Processo 1000110-66.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Carlos Dilson Ribeiro - Recurso
de Apelação de fl. 99/130, à parte contrária para Contrarrazões de Apelação, no prazo legal. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA
PALHEIRO (OAB 341908/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA (OAB
338647/SP)
Processo 1000130-91.2017.8.26.0352 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Osacar Razera - A
União - NOTA DE CARTÓRIO:Em atendimento ao Comunicado CG nº 1951/2017, “A distribuição da carta precatória digital será
feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça
gratuita ou paga, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal for parte”. Portanto a carta precatória
está disponível para distribuição eletrônica na Comarca Deprecada pelo advogado através do portal ESAJ, comprovando sua
distribuição nestes autos em cinco dias, devendo instrui-la com a senha de acesso. Int. - ADV: GILBERTO LOPES THEODORO
(OAB 139970/SP), JÚLIO CÉSAR PESSOA PICANÇO JÚNIOR (OAB 99824/MG)
Processo 1000166-70.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Expedito Gonçalces Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o INSS a conceder aposentadoria por invalidez em favor do autor.
Utilizando-se dos seguintes parâmetros: Número do benefício: 6086871047 DIB: 17/11/14 (data da incapacidade); DCB: prazo
indeterminado; iv) A RMI do benefício deverá ser calculada pelo INSS, na forma da legislação previdenciária. O retroativo DIB até
a DIP - deve ser acrescido de juros pelo índice de correção da caderneta de poupança a partir da citação e correção monetária
pelo IPCA-E a partir de cada mês vencido. Processo extinto com resolução do mérito (CPC, art. 487, inciso I). Condeno o INSS a
reembolsar o autor das eventuais custas e despesas processuais adiantadas e honorários advocatícios à razão de 10% sobre as
parcelas vencidas até a data da presente sentença. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Miguelópolis, 22 de março de
2019. - ADV: DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA (OAB 310806/SP), MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP)
Processo 1000172-09.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Rosangela Maria Gomes Barroso
- Recurso de Apelação de fl. 141/147, à parte contrária para Contrarrazões de Apelação, no prazo legal. - ADV: RAFAEL VILELA
MARCORIO BATALHA (OAB 345585/SP)
Processo 1000180-49.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Sergio de Freitas Barbosa Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo proposto pelo INSS (fls. 50/54), e aceito
pela requerente (fl. 80), em consequência, RESOLVO O MÉRITO da demanda, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea
“b”, do Código de Processo Civil. Atentem-se, as partes, que eventual requerimento de cumprimento de sentença se regerá
pelas cláusulas constantes do acordo ora homologado. Custas e despesas processuais pela autora, observada a gratuidade de
justiça que lhe foi concedida. Encaminhe-se, com urgência, para implantação do benefício em favor do autor, cópia digitalmente
assinada desta sentença. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. Miguelópolis, 28 de março de 2019. - ADV: PABLA
ALANA SCAPIM DA SILVA (OAB 300492/SP)
Processo 1000227-23.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Neuza
Gonçalves de Oliveira - Em atendimento a determinação judicial, informamos que restabelecemos o nb 87/570.676.827-3 com
DIP (data de inicio de pagamento) em 01/03/2019. - ADV: JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP), FABIANO FRASCARI
COSTA (OAB 313895/SP)
Processo 1000243-79.2016.8.26.0352 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Heitor Gabriel da
Silva Santos e outro - Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão cientificando-se as partes. Eventual interposição de ação na modalidade
cumprimento de sentença deverá ser necessariamente no formato digital, nos moldes das NSCGJ. Aguarde-se por trinta(30)
dias, no silêncio arquivem-se. Int. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241071/SP)
Processo 1000251-51.2019.8.26.0352 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Juros - C.D.V. - Manifeste-se
o autor acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença de fl. 27/31. - ADV: ANTONIO AMIN JORGE (OAB 32309/SP)
Processo 1000256-10.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria de
Fatima Coelho da Silva - Manifeste-se o autor acerca do ofício de fl. 93, tendo em vista o decurso do prazo. - ADV: FABIANA
CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1000262-17.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Romeu Pereira Viniski - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I
do Código de Processo Civil tão somente para reconhecer o período entre 22/07/1976 a 31/12/1986 como tempo trabalhado pelo
autor na zona rural. Tendo em vista o decaimento da maior parte dos pedidos do autor, este pagará as custas processuais e os
honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da causa, sua exigibilidade fica suspensa pelo prazo de 5 anos,
tendo em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Escoado o quinquídio legal sem cessação da hipossuficiência,
ficarão extintas as obrigações de sucumbência. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. - ADV: MATEUS RODRIGUES
CARDOSO FERREIRA (OAB 139288/MG)
Processo 1000308-06.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Daniel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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