TJSP 03/04/2019 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2781
2005
1.768/2010 de 15.06.2010 e no Comunicado de n. 27/2010, e determino a redistribuição do presente feito ao Juizado Especial
de Miguelópolis. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP), JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA DA SILVA
(OAB 384180/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1001666-06.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - Jacir Urias de Oliveira
- - Jessica de Oliveira Gonçalves - - Jane Jacinto Prata de Oliveira - - Janaina Barros Teixeira - - Jair dos Santos - - Ivanete
Viana Ferreira - - Izaura Tereza Peraro Mezaville - - Ivete de Souza Ribeiro - - Ivani Leite da Silva - - Ivani Freitas Carrijo
Marques - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do
débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001777-24.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - José Pedro Filho - Em
cumprimento à decisão judicial, informamos que foi implantado o benefício de pensão por morte n° 21/188.174.525-0 com DIB
(data de início de benefício) em 19/08/2016, DIP (data de início de pagamento) em 25/02/2019 e RMI (renda mensal inicial) de
R$896,98. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241071/SP)
Processo 1001874-87.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
- Nelson Alves Peixoto - Contestação de fl. 170/239, à parte contrária para Impugnação, no prazo legal. - ADV: CARLOS
ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÍVIA FERNANDES GOUVEIA MARRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0259/2019
Processo 0002599-78.2011.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Banco do Brasil Sa Samuel Marcos Dourado e outro - Esclareça o exequente o pedido de fls. 179. - ADV: JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/
SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), JOSE ANTONIO BATISTA (OAB 167091/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS
REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SERGIO URBANO DE ALMEIDA
BARBOSA (OAB 237694/SP)
Processo 0002599-78.2011.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Banco do Brasil Sa
- Samuel Marcos Dourado e outro - Vistos. Fls. 268/270: a simples petição em feito executivo não tem o condão de alterar
a natureza jurídica do título executivo extrajudicial. Para tal finalidade, e inclusive para eventuais alegações de excesso de
execução ou penhora, há vias processuais próprias. Não se trata de processo de conhecimento. Indefiro, pois, as pretensões
do devedor. Fls. 278/290: não conheço do pedido de declaração incidental de nulidade do despacho de fl. 211 e de todos os
atos subsequentes, como alegado pelo executado à fl. 278. Reprise-se, não se está fazendo o acertamento do direito, como
ocorre no feito ajuizado sob o rito do procedimento comum. Há título executivo extrajudicial, cuida-se de execução. A matéria
ora debatida pelo devedor, inclusive, está preclusa (CPC: art. 507). Se tinha a parte interesse de ver modificada qualquer
decisão proferida nestes autos, estava à sua disposição os meios processuais adequados, inclusive com recursos legalmente
previstos. Requeira o exequente o que for de seu interesse em quinze dias, para fins de prosseguimento da execução. Ficam
advertidas as partes no sentido de não revolverem matérias já decididas nos autos (CPC: art. 77, IV, c/c § 2º). Intimem-se. ADV: SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), JOSE ANTONIO BATISTA (OAB 167091/SP), DANIEL DE
SOUZA (OAB 150587/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP)
Processo 1000035-90.2019.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - De
acordo com pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é válida a notificação extrajudicial, para a constituição em
mora do devedor, desde que recebida no endereço de seu domicílio por via postal e com aviso de recebimento. No caso em
questão, o AR foi devolvido com a informação “mudou-se” fls. 31. Assim, intime-se o requerente para, no prazo de15 (quinze)
dias, emendar a petição inicial carreando aos autos comprovação da mora, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000035-90.2019.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Em
face de tais razões, e não havendo qualquer inexatidão material ou erro sanável de ofício pelo juiz na decisão de fl. 43, nada a
prover quanto ao pedido de reconsideração de fls. 44/48 (CPC: art. 494). Certifique a Secretaria acerca da existência de recurso
contra o decidido à fl. 43. Após, voltem conclusos para sentença. Intime-se - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000112-02.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Lourdnei Lourensete
Miguel - Certidão de fls. 79: Manifeste-se o requerente no prazo legal. Int. - ADV: LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR (OAB 123351/
SP)
Processo 1000420-38.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Silva Gomes
Costa - Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial: A) indicando o valor (quantia certa)
requerido a título de danos morais, nos termos do inciso V do art. 292 do CPC; B) retificando o valor da causa conforme sua
pretensão (art. 292, VI, do CPC), eis que formula pedido de indenização por danos morais com declaratória de inexistência
de dívida. Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento (CPC: art. 321, caput e parágrafo único). Após, tornem os autos
conclusos urgente para apreciação do pedido liminar. Intime-se. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP),
ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP)
Processo 1000425-94.2018.8.26.0352 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Valdete Moreira - Naim
Miguel Neto, Prefeito Municipal da Cidade de Miguelópolis, Estado de São Paulo e outro - Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão
cientificando-se as partes. Eventual interposição de ação na modalidade cumprimento de sentença deverá ser necessariamente
no formato digital, nos moldes das NSCGJ. Aguarde-se por trinta(30) dias, no silêncio arquivem-se. Int. - ADV: FAUSI MIGUEL
(OAB 295265/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1000428-15.2019.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Assim,
intime-se o requerente para, no prazo de15 (quinze)dias, emendar a petição inicial carreando aos autos comprovação da mora,
sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1000514-20.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Regina Luiza Magalhães Souza
- CLARO S/A - Nota do Cartório: Manifeste-se o autor acerca da petição juntada às fls.155/156. No prazo legal. Int - ADV: RUI
NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB 317624/SP), JAQUELINE
APARECIDA AMARO BARBOSA (OAB 355524/SP), ÍTALO MAGALHÃES SOUZA (OAB 391602/SP)
Processo 1000965-16.2016.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria das Graças
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º