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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019 - Página 2011

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TJSP 03/04/2019 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2781

2011

Primo Barbosa de Queiroz, Neste Ato Representado Por Seus Herdeiros - Banco do Brasil S.a, Sucessor do Banco Nossa Caixa
Nosso Banco S.a - Vistos. Fl.202: Defiro o sobrestamento dos autos pelo prazo de 30(trinta) dias, conforme requerido. Decorrido
o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Dilig. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 1000487-37.2018.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rodrigo Dorotheu - Vistos. Fls.
55/57: Defiro a realização de pesquisas de endereço da requerida por intermédio do sistema Bacenjud e Infojud. Int. - ADV:
PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP)
Processo 1000505-63.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Wagner Cristino
da Silva - Banco do Brasil S/A - Ante a satisfação noticiada nos autos, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no
art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ao trânsito, arquivem-se. P.I.C. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/
SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000764-53.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Rogerio
Alexandre Rodrigues Leite - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fl.62/71: Vista à Fazenda Pública Estadual.
Dilig. Int. - ADV: OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVES FERREIRA (OAB 151976/SP), MARCIO VALERIO JUNQUEIRA (OAB
297324/SP), RAFAEL MIGUEL JUNQUEIRA (OAB 406185/SP)
Processo 1000767-13.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alice Saioko
Yoneda - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl.252/253: Manifeste-se o executado. Dilig. Int. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA
DA CRUZ (OAB 276109/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000845-36.2017.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Guilherme Peixoto da Silva Jorge
- Vistos, A parte autora formulou pedido de desistência da ação. O ENUNCIADO 90 do FONAJE estabelece que “A desistência
da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato
se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”. Logo, é
de se acolher a desistência. Ante o exposto, acolho o pedido de desistência formulado pela parte autora, e, em consequência,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, o que fundamento no artigo 485, VIII, do NCPC. Certifique-se o
trânsito em julgado desta sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: ITATIANE APARECIDA DA SILVA
(OAB 338647/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP)
Processo 1000910-02.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Sumair
Silva Carrijo Tannous - PAGSEGURO INTERNET LTDA e outro - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento da quantia que
se encontra depositada a fl.193/194, em favor da parte autora. Em relação ao depósito de fl.217/218, esclareça o requerido
se referida quantia, trata-se de pagamento de valor remanescente ou em relação ao pagamento das custas finais. Caso seja
referente ao pagamento das custas finais, denoto que fora efetuado erroneamente, em guia diversa daquela exigida pelas
NSCGJ, uma vez que deve ser recolhida na Guia DARE, devendo, pois ser retificado. Após, a sanação do vício, conclusos
para extinção. Dilig. Int. - ADV: JAQUELINE APARECIDA AMARO BARBOSA (OAB 355524/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS (OAB 128998/SP), TATIANE APARECIDA MORAES MOISES PRINCI (OAB 355245/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 1000941-22.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elaine Marra
Fujinami - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl.201/205: A considerar os documentos carreados aos autos, entendo que a exequente
faz jus ao benefício da gratuidade processual. Anote-se. Intime-se o executado a apresentar suas contrarrazões ao recurso de
fl.111/118. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio recursal com as nossas homenagens. Dilig. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000959-72.2017.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - L. B. Paiva Peças Me - Vistos.
Fl.78: Esclareça o exequente seu pedido, uma vez que o executado fora citado, conforme certidão de fl.58. Dilig. Int. - ADV:
MARCELO RICARDO VITALINO (OAB 308837/SP), GILBERTO SILVA PAIVA JUNIOR (OAB 329074/SP)
Processo 1001050-65.2017.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wanessa de Oliveira Souza - Renan
Borges Lacerda Junqueira - Nota de cartório: manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. - ADV: MARCIO VALERIO
JUNQUEIRA (OAB 297324/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001058-42.2017.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Guilherme Peixoto da Silva Jorge
- Vistos, A parte autora formulou pedido de desistência da ação. O ENUNCIADO 90 do FONAJE estabelece que “A desistência
da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato
se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”. Logo, é
de se acolher a desistência. Ante o exposto, acolho o pedido de desistência formulado pela parte autora, e, em consequência,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, o que fundamento no artigo 485, VIII, do NCPC. Certifique-se o
trânsito em julgado desta sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: ROSEMARY BARBOSA GARCIA
(OAB 341918/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP)
Processo 1001402-86.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Zahir Tannous Elias Sawan Fast Shop S.a - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: LAUDEMIRO DIAS
FERREIRA NETO (OAB 272133/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1001444-09.2016.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Willian Miguel de
Faria - Sergio da Costa Barbosa e outro - Vistos. Fl.103/106: Os documentos carreados aos autos não se mostram suficientes
para comprovar o estado de miserabilidade do autor. Portanto, como última oportunidade, cumpra-se a decisão de fl.100. Dilig.
Int. - ADV: ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), EDER GODINHO RIBEIRO (OAB 229066/SP)
Processo 1001624-54.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vera Lucia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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