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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019 - Página 2017

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TJSP 03/04/2019 - Pág. 2017 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 03/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XII - Edição 2781

2017

da correspondência (art. 932, III, do CPC/2015), circunstância que caracteriza nulidade insanável. Diante do exposto, não se
conhece do recurso de apelação, nos termos do art. 1.011, I, c.c. o art. 932, III, ambos do CPC/2015. P. I. C. - Magistrado(a)
Ricardo Chimenti - Advs: Eduardo Rodrigues Pinhel (OAB: 147171/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 0005778-79.2001.8.26.0045 - Processo Físico - Apelação Cível - Arujá - Apelante: Prefeitura Municipal de Arujá Apelado: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - A conclusão é que o recurso é inadmissível, por inobservância do princípio
da correspondência (art. 932, III, do CPC/2015), circunstância que caracteriza nulidade insanável. Diante do exposto, não se
conhece do recurso de apelação, nos termos do art. 1.011, I, c.c. o art. 932, III, ambos do CPC/2015. P. I. C. - Magistrado(a)
Ricardo Chimenti - Advs: Eduardo Rodrigues Pinhel (OAB: 147171/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 0008583-47.2003.8.26.0073 - Processo Físico - Apelação Cível - Avaré - Apelado: Neusa Fraulini Silva Ferreira - ME
- Apelante: Prefeitura Municipal de Avaré - A conclusão é que o recurso é inadmissível, por inobservância do princípio da
correspondência (art. 932, III, do CPC/2015), circunstância que caracteriza nulidade insanável. Diante do exposto, não se
conhece do recurso de apelação, nos termos do art. 1.011, I, c.c. o art. 932, III, ambos do CPC/2015. P. I. C. - Magistrado(a)
Ricardo Chimenti - Advs: Edson Dias Lopes (OAB: 113218/SP) (Procurador) - Antonio Cardia de Castro Junior (OAB: 170021/
SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405

DESPACHO
Nº 0000542-58.2001.8.26.0042 - Processo Físico - Apelação Cível - Altinópolis - Apelado: Ademar Vicente Ribeiro - Apelante:
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - A conclusão é que o recurso é inadmissível, por inobservância do princípio
da correspondência (art. 932, III, do CPC/2015), circunstância que caracteriza nulidade insanável. Diante do exposto, não se
conhece do recurso de apelação, nos termos do art. 1.011, I, c.c. o art. 932, III, ambos do CPC/2015. P. I. C. - Magistrado(a)
Ricardo Chimenti - Advs: Andre Wilker Costa (OAB: 314471/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 0000877-67.2007.8.26.0042 - Processo Físico - Apelação Cível - Altinópolis - Apelado: Amadeu Rosa da Silva - Apelante:
Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Alegria - A conclusão é que o recurso é inadmissível, por inobservância do princípio
da correspondência (art. 932, III, do CPC/2015), circunstância que caracteriza nulidade insanável. Diante do exposto, não se
conhece do recurso de apelação, nos termos do art. 1.011, I, c.c. o art. 932, III, ambos do CPC/2015. P. I. C. - Magistrado(a)
Ricardo Chimenti - Advs: Andre Wilker Costa (OAB: 314471/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 0001195-51.2001.8.26.0045 - Processo Físico - Apelação Cível - Arujá - Apelante: Prefeitura Municipal de Arujá Apelado: Imobiliária e Construtora Continental Ltda. - A conclusão é que o recurso é inadmissível, por inobservância do princípio
da correspondência (art. 932, III, do CPC/2015), circunstância que caracteriza nulidade insanável. Diante do exposto, não se
conhece do recurso de apelação, nos termos do art. 1.011, I, c.c. o art. 932, III, ambos do CPC/2015. P. I. C. - Magistrado(a)
Ricardo Chimenti - Advs: Eduardo Rodrigues Pinhel (OAB: 147171/SP) (Procurador) - Edson Rubens Polillo (OAB: 53629/
SP) - Regiani Testoni Munhato (OAB: 131815/SP) - Ana Cristina Almeida Costa Sapata (OAB: 165286/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 405
Nº 0001238-94.2001.8.26.0042 - Processo Físico - Apelação Cível - Altinópolis - Apelado: Abadia Aparecida da Silva Apelante: Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Alegria - A conclusão é que o recurso é inadmissível, por inobservância
do princípio da correspondência (art. 932, III, do CPC/2015), circunstância que caracteriza nulidade insanável. Diante do
exposto, não se conhece do recurso de apelação, nos termos do art. 1.011, I, c.c. o art. 932, III, ambos do CPC/2015. P. I. C. Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Advs: Andre Wilker Costa (OAB: 314471/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 0001275-15.2001.8.26.0045 - Processo Físico - Apelação Cível - Arujá - Apelante: Prefeitura Municipal de Arujá Apelado: Imobiliária e Construtora Continental Ltda. - A conclusão é que o recurso é inadmissível, por inobservância do princípio
da correspondência (art. 932, III, do CPC/2015), circunstância que caracteriza nulidade insanável. Diante do exposto, não se
conhece do recurso de apelação, nos termos do art. 1.011, I, c.c. o art. 932, III, ambos do CPC/2015. P. I. C. - Magistrado(a)
Ricardo Chimenti - Advs: Eduardo Rodrigues Pinhel (OAB: 147171/SP) (Procurador) - Edson Rubens Polillo (OAB: 53629/
SP) - Regiani Testoni Munhato (OAB: 131815/SP) - Ana Cristina Almeida Costa Sapata (OAB: 165286/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 405
Nº 0001376-51.2007.8.26.0042 - Processo Físico - Apelação Cível - Altinópolis - Apelado: Aparecida Batista Lopes Apelante: Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Alegria - A conclusão é que o recurso é inadmissível, por inobservância
do princípio da correspondência (art. 932, III, do CPC/2015), circunstância que caracteriza nulidade insanável. Diante do
exposto, não se conhece do recurso de apelação, nos termos do art. 1.011, I, c.c. o art. 932, III, ambos do CPC/2015. P. I. C. Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Advs: Andre Wilker Costa (OAB: 314471/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 0001555-83.2001.8.26.0045 - Processo Físico - Apelação Cível - Arujá - Apelante: Prefeitura Municipal de Aruja Apelado: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - A conclusão é que o recurso é inadmissível, por inobservância do princípio
da correspondência (art. 932, III, do CPC/2015), circunstância que caracteriza nulidade insanável. Diante do exposto, não se
conhece do recurso de apelação, nos termos do art. 1.011, I, c.c. o art. 932, III, ambos do CPC/2015. P. I. C. - Magistrado(a)
Ricardo Chimenti - Advs: Eduardo Rodrigues Pinhel (OAB: 147171/SP) (Procurador) - Regiani Testoni Munhato (OAB: 131815/
SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 0001708-19.2001.8.26.0045 - Processo Físico - Apelação Cível - Arujá - Apelante: Prefeitura Municipal de Arujá Apelado: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - A conclusão é que o recurso é inadmissível, por inobservância do princípio
da correspondência (art. 932, III, do CPC/2015), circunstância que caracteriza nulidade insanável. Diante do exposto, não se
conhece do recurso de apelação, nos termos do art. 1.011, I, c.c. o art. 932, III, ambos do CPC/2015. P. I. C. - Magistrado(a)
Ricardo Chimenti - Advs: Eduardo Rodrigues Pinhel (OAB: 147171/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 0005784-86.2001.8.26.0045 - Processo Físico - Apelação Cível - Arujá - Apelante: Prefeitura Municipal de Aruja Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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