TJSP 03/04/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2781
2017
cabe ressaltar que, em arguição de fraude contra credores, por demandar a realização de dilação probatória, para o fim da
comprovação dos requisitos necessários para sua caracterização, não pode ser alegada por simples petição, devendo ser
discutida pela via processual adequada. Portanto, a via eleita, encontra-se inadequada. Nesse sentido já decidiu a E. Corte:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - VENDA DE BEM ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO - Pedido de penhora
sobre um veículo registrado em nome do executado - Demonstrada pelo executado a venda do bem antes da propositura da
ação, a exequente requereu o reconhecimento da fraude à execução e da fraude contra credores - Ainda que o executado
tenha sido notificado do débito antes do ajuizamento da execução, não se encontram presentes os pressupostos legais para o
reconhecimento da fraude à execução (art.593,CPC). Na mesma linha, se o bem foi vendido antes da execução, a declaração
de fraude contra credores deve ser requerida por meio de ação própria e autônoma, com a participação de todos os envolvidos
no negócio jurídico, com ampla possibilidade de defesa - Decisão interlocutória mantida - RECURSO DESPROVIDO. TJSP - AI
20345354-96.2015.8.26.0000 23ª Câmara de Direito Privado jul. 13/05/2015 Relator Des. Sérgio Shimura. No mais, deverá a
parte credora indicar bens penhoráveis pertencentes à parte devedora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos
termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Dilig. Int. - ADV: JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP)
Processo 1001416-41.2016.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Florivaldo
Ferreira Barbosa - Banco do Brasil S/A - Nota de cartório: Manifeste-se o executado, no prazo de 10 dias. - ADV: FERNANDO
LUIZ DE CARVALHO LIMA (OAB 371866/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), TIAGO MIGUEL
DE FARIA (OAB 260264/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOSÉ FRANCIS DE CASTRO
MATOS (OAB 379673/SP)
Processo 1001463-78.2017.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - R.M.S. S.S. e outro - Vistos. Fl.344: Prossiga-se nos autos nº 1001146-46.2018. Dilig. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001493-79.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Djalma Justino Alves - Nota
de cartório: manifeste-se o requerente, no prazo de 10 dias. - ADV: MATHEUS GAROFALO FERNANDO (OAB 416442/SP)
Processo 1001519-14.2017.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - J & L Batista Distribuidora
de Bebidas e Transportadora Ltda - Epp - Vistos. Fl.64: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Dilig. Int. - ADV:
NÉLSON CROSCATI SARRI (OAB 238690/SP), LUIS GUSTAVO MUTÃO COVAS (OAB 367747/SP)
Processo 1001633-16.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Primavera
Praia Clube - Margareth F. Iozzi Lemes - Vistos. Faculto à parte autora manifestar-se acerca da contestação apresentada e
documentos com ela juntados, no prazo de dez dias. Int. - ADV: JANAINA MARTINS DA SILVA FERNANDES (OAB 329566/SP),
CARLOS JOSÉ AGUIAR (OAB 243409/SP)
Processo 1001648-82.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Vani Luci de Paula Ferreira Lacerda - BANCO PAN S/A - Vistos. Fl.99/322: Faculto a autora, no prazo legal, manifestarse acerca da contestação e seus documentos. Dilig. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), CARLOS
EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1001650-52.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Aparecido Donizete de Oliveira
- Vistos. Fl.21: manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Dilig. Int. - ADV: DENISE LOPES TAVEIRA DE OLIVEIRA
NAGIB (OAB 277036/SP)
Processo 1001724-47.2018.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - R.M.S.
- S.B.S. - Vistos. Fl.247: Reconheço a conexão entre as ações, a justificar a reunião delas, a fim de se evitar julgamentos
conflitantes. Sendo que os atos deverão ser realizados nos autos da data mais antiga na propositura da ação. Portanto, prossigase, nos autos nº 1001146-46.2018.8.26.0352, apensando-se. Dilig. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/
SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001788-19.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Marta Janaina
Lourenço de Oliveira - Vistos. Fl.25: Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Dilig. Int. - ADV: EDSON PACHECO
DE CARVALHO (OAB 164690/SP)
Processo 1001918-09.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Helena
Pereira Alves - Tim Celular S/A - Vistos. Faculto à parte autora manifestar-se acerca da contestação apresentada e documentos
com ela juntados, no prazo de dez dias. Int. - ADV: PÂMELA CARLA SANTOS SOUZA (OAB 390739/SP), ANTONIO RODRIGO
SANT ANA (OAB 234190/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA HELENA MAZETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2019
Processo 0000141-69.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1000497-86.2015.8.26.0352) (processo principal 100049786.2015.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lismar da Silva Carvalho e outro Banco do Brasil S/A - Ante quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no art.
924, II, do Código de Processo Civil. Arquive-se. P.I.C. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MONIKA DE
FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 0000149-46.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1000176-51.2015.8.26.0352) (processo principal 100017651.2015.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvio Gambi - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Fl. 19/25: Quanto aos planos envolvendo expurgos inflacionários; Bresser e Verão estão no mesmo tema, que é o 264,
depois temos Collor 1 no tema 265. Em fase de conhecimento, todos os planos estão suspensos, aguardando eventual acordo.
Já em fase de execução, o Ministro Gilmar Mendes suspendeu o tema 285 (que é o Collor II ). Entretanto, em relação a fase de
cumprimento de sentença - ACP 0403263-60.1993.8.16.0053- que tramitou perante a 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo
e ACP - 1998.01.1.016798-9 da 12ª Vara de Brasília, encontram-se prosseguindo a execução; o que é o caso destes autos.
Portanto, não há que se falar em suspensão destes autos, pela razão acima exposta. No mais, manifestem-se as partes em
termos de prosseguimento. Dilig. Int. - ADV: TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA
CRUZ (OAB 276109/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0000150-31.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1000180-88.2015.8.26.0352) (processo principal 100018088.2015.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Oneida Maria da Silva Ferreira Banco do Brasil S/A - Ante quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no art.
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