TJSP 03/04/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2781
2016
extinto o presente feito, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95. Sem ônus sucumbencial. Ao trânsito, arquivem-se. P.I.C ADV: DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP)
Processo 1000374-20.2017.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Saad Ibrahim Tannous - Vistos.
Fl.66: Manifeste-se em termos de prosseguimento. Dilig. Int. - ADV: RICARDO SOARES DE CASTRO (OAB 128385/SP)
Processo 1000374-54.2016.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Antonio
Silva Jorge e outro - Ante o exposto, por se tratar de matéria de ordem pública, reconheço a incompetência deste Juízo e julgo
extinto o presente feito, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95. Sem ônus sucumbencial. Ao trânsito, arquivem-se. P.I.C ADV: DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP)
Processo 1000377-43.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio
Francisco Henrique Dias - Banco do Brasil S/A - Nota de cartório: Manifeste-se o executado, no prazo de 10 dias. - ADV:
MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000378-91.2016.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edna Massi
Freitas de Paula - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl.161: Ciência às partes. No mais, aguarde-se o julgamento. Dilig. Int. - ADV:
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP)
Processo 1000396-49.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Kyoshi Tiba
- Banco do Brasil S/A - Nota de cartório: Manifeste-se o executado, no prazo de 10 dias. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000398-82.2016.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Willian Miguel
de Faria - Banco do Brasil S/A - Nota de cartório: Manifeste-se o executado, no prazo de 10 dias. - ADV: TIAGO MIGUEL
DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG)
Processo 1000408-24.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Daniela Rocha Ferreira - A tutela de urgência, consoante disposição do artigo 300 do CPC, poderá ser concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Já a tutela de evidência, para ser concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado
útil do processo, exige que a petição inicial seja instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito
alegado, a que a parte adversa não tenha oposto prova capaz de gerar dúvida razoável (art. 311, inciso IV, do CPC). Pois bem.
Após detida análise dos autos, denoto que os elementos de prova trazidos não são suficientes a corroborar a alegação autor e
não há, por ora, documentos que amparem a sua pretensão. Registrando-se, por oportuno, que as duplicatas foram protestadas
no ano de 2017, portanto, evidente que não há o periculum in mora a causar um dano grave ou de difícil reparação ao bem
tutelado. No mais, é cediço que o deferimento da tutela provisória antes da oitiva da parte contrária constitui medida de caráter
excepcional, porquanto amparada em versão unilateral da controvérsia, sobre a qual não houve exercício do amplo contraditório.
Diante do exposto, indefiro a tutela antecipada. Citem-se, com as formalidades de praxe. Dilig. e int. - ADV: CARLOS ROBERTO
GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000422-08.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Maria Ferreira Reis - Vistos. Remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação. Cite-se e intimese a parte requerida para que, querendo, conteste o pedido na oportunidade da realização da audiência em referência no
item anterior, ficando advertida(o) de que não comparecendo a parte requerida à audiência reputar-se-ão verdadeiros os fatos
articulados na inicial (art. 20, da Lei nº 9.099/95). Intime-se a parte autora para comparecer à audiência a ser designada, sob
pena pena de extinção (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95). Consigne-se que, com fundamento no § 8º, do art.334 do CPC, “o não
comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça
e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor
da União ou do Estado.” Dilig. e int. - ADV: MARCIO ANTONIO SCALON BUCK (OAB 102722/SP)
Processo 1000465-76.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucelene
Kiapine - CLARO S/A - Nota de cartório: manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias. - ADV: MARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
BENTO FALLEIROS (OAB 309124/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), ALICE DE OLIVEIRA
MARTINS FALLEIROS (OAB 333197/SP)
Processo 1000503-93.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Antonio
Alves de Medeiros - Banco do Brasil S/A - Nota de cartório: Manifeste-se o executado, no prazo de 10 dias. - ADV: MONIKA DE
FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000737-41.2016.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rogerio Aparecido
Barbosa - Vistos. Fl.59: Defiro a desconsideração do pedido, conforme requerido. Aguarde-se o sobrestamento do feito, conforme
pedido de fl.56. Dilig. Int. - ADV: ITATIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB
341908/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP)
Processo 1000834-07.2017.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Guilherme Peixoto da Silva Jorge
- Glauco Barbosa da Silva - Nota de cartório: manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias. - ADV: ITATIANE APARECIDA DA
SILVA (OAB 338647/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP), RALFE PEREIRA FERREIRA (OAB 403518/SP)
Processo 1000837-30.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Franco Renato
Buffa Cunha - Banco do Brasil S/A - Nota de cartório: Manifeste-se o executado, no prazo de 10 dias. - ADV: ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000877-07.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empreitada - S I Tannous Construção
Me - Vistos. Fl.54: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Dilig. Int. - ADV: FRANCISCO SERGIO NUNES (OAB
393676/SP)
Processo 1001080-66.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Wesley Ribeiro Gambi - Vistos. Fl.30: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Dilig. Int. - ADV: SALIM LAMBERTI
MIGUEL (OAB 169693/SP)
Processo 1001146-46.2018.8.26.0352 (apensado ao processo 1001463-78.2017.8.26.0352) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - R.M.S. - S.S. - Vistos. Baixo os autos em cartório, para fins de apensamento
de ação conexa. Após, conclusos para sentença. Dilig. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001350-27.2017.8.26.0352 (apensado ao processo 1001331-55.2016.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Derval Deliberto Pereira - Fl.70/71: Não é cabível a inclusão de terceira pessoa na demanda
em situação ensejadora de fraude a credores, uma vez que não tendo integrado a ação de conhecimento não pode responder
pela execução do julgado, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. Além disso,
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