TJSP 03/04/2019 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2781
2019
DURAND (OAB 211648/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB
276109/SP)
Processo 0002647-91.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ESPÓLIO
DE ANTONIO DE PÁDUA JORGE - BANCO DO BRASIL S/A - Ciência às partes, do mandado de levantamento emitido. ADV: TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), MONIKA DE FREITAS
BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 0002674-74.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ESPÓLIO DE
MIRALDA GUIMARÃES MENDONÇA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fl.364/371: Quanto aos planos envolvendo expurgos
inflacionários; Bresser e Verão estão no mesmo tema, que é o 264, depois temos Collor 1 no tema 265. Em fase de conhecimento,
todos os planos estão suspensos, aguardando eventual acordo. Já em fase de execução, o Ministro Gilmar Mendes suspendeu o
tema 285 (que é o Collor II ). Entretanto, em relação a fase de cumprimento de sentença - ACP 0403263-60.1993.8.16.0053- que
tramitou perante a 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e ACP - 1998.01.1.016798-9 da 12ª Vara de Brasília, encontram-se
prosseguindo a execução; o que é o caso destes autos. Portanto, não há que se falar em suspensão destes autos, pela razão
acima exposta. No mais, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Dilig. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE
DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB
260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 0002712-86.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA JOSÉ
TOSTA - BANCO DO BRASIL S.A - Ciência às partes, do mandado de levantamento emitido. - ADV: DANIEL DE SOUZA
CAETANO (OAB 255094/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1000080-36.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Aparecido
Bento - Banco do Brasil S/A - Ciência às partes, do mandado de levantamento emitido. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/
SP)
Processo 1000118-48.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espolio de
Dionisio Treviso e outros - Banco do Brasil S/A - Nota de cartório: manifeste-se o executado, no prazo de 10 dias. - ADV: TIAGO
MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1000125-40.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Humberto
Moreira Caliman - Banco do Brasil S/A - Ciência às partes, do mandado de levantamento emitido. - ADV: JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), LUCAS MACHADO FRASCARI (OAB 306861/SP)
Processo 1000125-98.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 0000527-36.2018.8.26.0352) - Embargos de Terceiro Cível Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Deomendes Pires dos Santos - Guilherme Peixoto da Silva Jorge
- Nota de cartório: Intimação do patrono do embargado, para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. ADV: DENISE LOPES TAVEIRA DE OLIVEIRA NAGIB (OAB 277036/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP),
ITATIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 1000125-98.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 0000527-36.2018.8.26.0352) - Embargos de Terceiro Cível Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Deomendes Pires dos Santos - Guilherme Peixoto da Silva Jorge
- Vistos. Fl.48: Indefiro, por ora, o pedido de desbloqueio do veículo, para fins de transferência, uma vez que se encontra sub
judice. Lado outro, denota-se que o veículo em questão não se encontra com restrição de circulação, apenas com o bloqueio na
modalidade “transferência”, conforme indicado no documento de fl.18. No mais, aguarde-se eventual impugnação. Dilig. Int. ADV: ITATIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP), DENISE LOPES
TAVEIRA DE OLIVEIRA NAGIB (OAB 277036/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 1000136-69.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Juliano
Mendonça Jorge - Banco do Brasil S/A - Ciência às partes, do mandado de levantamento emitido. - ADV: JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA
(OAB 260264/SP)
Processo 1000156-60.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcio Morvan
da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl.154/157: Ad cautelam, vista ao executado. Dilig. Int. - ADV: TIAGO MIGUEL DE
FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1000205-62.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Natali Dias
Vasconcelos - Vistos. Faculto à parte autora manifestar-se acerca da contestação apresentada e documentos com ela juntados,
no prazo de dez dias. Int. - ADV: MATHEUS GAROFALO FERNANDO (OAB 416442/SP)
Processo 1000207-32.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José
Aparecido Elias - CLARO S/A - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), RENAN PERARO JORGE (OAB 335361/SP)
Processo 1000213-78.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecido
Fernandes - Banco do Brasil S.a, Sucessor do Banco Nossa Caixa Nosso Banco S.a - Vistos. 1- Tendo em vista a divergência
instaurada, de rigor a apuração de eventuais erros de cálculos, sob pena de sensível prejuízo às partes, com fundamento no
art. 35 da Lei 9.099/95, nomeio RANGEL CARVALHO DE FREITAS, como perito técnico de confiança do Juízo, que deverá, no
prazo de 30 dias, apresentar seu parecer. 2- Fixo os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), que serão adiantados
pelo impugnante (Banco do Brasil), tendo em vista que pleiteou a referida prova. 3- Intime-se o executado para efetuar o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º