Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019 - Página 2020

  1. Página inicial  > 
« 2020 »
TJSP 03/04/2019 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2781

2020

depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão da prova. 4- Com o depósito, intime-se
o Sr. Perito para elaboração do laudo pericial. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 1000248-96.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastiana
de Paula Alvares - Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos. Faculto à parte autora manifestar-se acerca da contestação apresentada
e documentos com ela juntados, no prazo de dez dias. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP),
LUCAS MACHADO FRASCARI (OAB 306861/SP)
Processo 1000258-82.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Fiod Banco do Brasil S/A - Ciência às partes, do mandado de levantamento emitido. - ADV: TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/
SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000269-14.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Reny de Freitas
Barbosa Lima Neste Ato Representado Por Sua Única Herdeira; Fernanda Helena Barbosa Lima Ribeiro - Banco do Brasil S.a,
Sucessor do Banco Nossa Caixa Nosso Banco S.a - Vistos. 1- Tendo em vista a divergência instaurada, de rigor a apuração
de eventuais erros de cálculos, sob pena de sensível prejuízo às partes, com fundamento no art. 35 da Lei 9.099/95, nomeio
RANGEL CARVALHO DE FREITAS, como perito técnico de confiança do Juízo, que deverá, no prazo de 30 dias, apresentar
seu parecer. 2- Fixo os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), que serão adiantados pelo impugnante (Banco do
Brasil), tendo em vista que pleiteou a referida prova. 3- Intime-se o executado para efetuar o depósito judicial dos honorários
periciais, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão da prova. 4- Com o depósito, intime-se o Sr. Perito para elaboração do
laudo pericial. Int. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000272-66.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Jesus de
Sousa Jorge - Banco do Brasil S/A - Nota de cartório: manifeste-se o executado, no prazo de 10 dias. - ADV: ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA
CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000280-43.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ademir Lemes
Constante e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl.123: Cumpra-se a decisão de fl.118. Dilig. Int. - ADV: TIAGO MIGUEL DE
FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP)
Processo 1000297-79.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Izilda Aparecida
Machado Domenes - Banco do Brasil S.a, Sucessor do Banco Nossa Caixa Nosso Banco S.a - Nota de cartório: manifeste-se o
exequente, no prazo de 10 dias. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000312-48.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Julia Pacheco
Reis Sandoval - Banco do Brasil S/A - A parte autora supra indicada propôs a presente ação em face da parte ré mencionada,
todos já qualificados nos autos. Dispensado o relatório, conforme previsão do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Verifico que em
petição de fl. 167, a parte exequente carreou o cálculo que entendeu correto, ato contínuo o executado apresentou a fl. 170/171
aquiescência ao pedido, pugnando pela extinção da presente execução. In casu, houve a satisfação da obrigação requerida.
Sobre esse assunto, prescreve o Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for
satisfeita. ANTE O ACIMA EXPOSTO e sem considerações outras, declaro a obrigação satisfeita pelo devedor, nos termos do
artigo 924,inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, no valor de
R$ 2.789,03, depósito de fl.71. Intime-se o executado a efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais, nos termos
do v.Acórdão de fl.156/159. Após o recolhimento, arquivem-se os autos. Cumpra-se. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA
DA CRUZ (OAB 276109/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000317-70.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Alberto
Aguiar Júnior - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl.166/168: Quanto aos planos envolvendo expurgos inflacionários; Bresser e
Verão estão no mesmo tema, que é o 264, depois temos Collor 1 no tema 265. Em fase de conhecimento, todos os planos estão
suspensos, aguardando eventual acordo. Já em fase de execução, o Ministro Gilmar Mendes suspendeu o tema 285 (que é o
Collor II ). Entretanto, em relação a fase de cumprimento de sentença - ACP 0403263-60.1993.8.16.0053- que tramitou perante
a 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e ACP - 1998.01.1.016798-9 da 12ª Vara de Brasília, encontram-se prosseguindo a
execução; o que é o caso destes autos. Portanto, não há que se falar em suspensão destes autos, pela razão acima exposta. No
mais, aguarde-se o decurso do prazo de eventual interposição de recurso, acerca desta decisão. Decorrido o prazo, conclusos
para extinção pelo cumprimento da obrigação. Dilig. Int. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP)
Processo 1000318-55.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joana Darc da
Silva Bernadinelli - Banco do Brasil S/A - A parte autora supra indicada propôs a presente ação em face da parte ré mencionada,
todos já qualificados nos autos. Dispensado o relatório, conforme previsão do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Verifico que em
petição de fl. 264, a parte exequente carreou o cálculo que entendeu correto, ato contínuo o executado apresentou a fl. 276/277
aquiescência ao pedido, pugnando pela extinção da presente execução. In casu, houve a satisfação da obrigação requerida.
Sobre esse assunto, prescreve o Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for
satisfeita. ANTE O ACIMA EXPOSTO e sem considerações outras, declaro a obrigação satisfeita pelo devedor, nos termos do
artigo 924,inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora, no valor de R$
1.456,77, depósito de fl.150. Intime-se o executado a efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais, nos termos
do v.Acórdão de fl.253/256. Após o recolhimento, arquivem-se os autos. Cumpra-se. - ADV: TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB
260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP)
Processo 1000331-54.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Hugo Tannous
Jorge e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl.207/214: Quanto aos planos envolvendo expurgos inflacionários; Bresser e
Verão estão no mesmo tema, que é o 264, depois temos Collor 1 no tema 265. Em fase de conhecimento, todos os planos estão
suspensos, aguardando eventual acordo. Já em fase de execução, o Ministro Gilmar Mendes suspendeu o tema 285 (que é o
Collor II ). Entretanto, em relação a fase de cumprimento de sentença - ACP 0403263-60.1993.8.16.0053- que tramitou perante
a 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e ACP - 1998.01.1.016798-9 da 12ª Vara de Brasília, encontram-se prosseguindo
a execução; o que é o caso destes autos. Portanto, não há que se falar em suspensão destes autos, pela razão acima exposta.
No mais, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Dilig. Int. - ADV: TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo