TJSP 03/04/2019 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2781
2020
depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão da prova. 4- Com o depósito, intime-se
o Sr. Perito para elaboração do laudo pericial. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 1000248-96.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastiana
de Paula Alvares - Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos. Faculto à parte autora manifestar-se acerca da contestação apresentada
e documentos com ela juntados, no prazo de dez dias. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP),
LUCAS MACHADO FRASCARI (OAB 306861/SP)
Processo 1000258-82.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Fiod Banco do Brasil S/A - Ciência às partes, do mandado de levantamento emitido. - ADV: TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/
SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000269-14.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Reny de Freitas
Barbosa Lima Neste Ato Representado Por Sua Única Herdeira; Fernanda Helena Barbosa Lima Ribeiro - Banco do Brasil S.a,
Sucessor do Banco Nossa Caixa Nosso Banco S.a - Vistos. 1- Tendo em vista a divergência instaurada, de rigor a apuração
de eventuais erros de cálculos, sob pena de sensível prejuízo às partes, com fundamento no art. 35 da Lei 9.099/95, nomeio
RANGEL CARVALHO DE FREITAS, como perito técnico de confiança do Juízo, que deverá, no prazo de 30 dias, apresentar
seu parecer. 2- Fixo os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), que serão adiantados pelo impugnante (Banco do
Brasil), tendo em vista que pleiteou a referida prova. 3- Intime-se o executado para efetuar o depósito judicial dos honorários
periciais, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão da prova. 4- Com o depósito, intime-se o Sr. Perito para elaboração do
laudo pericial. Int. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000272-66.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Jesus de
Sousa Jorge - Banco do Brasil S/A - Nota de cartório: manifeste-se o executado, no prazo de 10 dias. - ADV: ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA
CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000280-43.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ademir Lemes
Constante e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl.123: Cumpra-se a decisão de fl.118. Dilig. Int. - ADV: TIAGO MIGUEL DE
FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP)
Processo 1000297-79.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Izilda Aparecida
Machado Domenes - Banco do Brasil S.a, Sucessor do Banco Nossa Caixa Nosso Banco S.a - Nota de cartório: manifeste-se o
exequente, no prazo de 10 dias. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000312-48.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Julia Pacheco
Reis Sandoval - Banco do Brasil S/A - A parte autora supra indicada propôs a presente ação em face da parte ré mencionada,
todos já qualificados nos autos. Dispensado o relatório, conforme previsão do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Verifico que em
petição de fl. 167, a parte exequente carreou o cálculo que entendeu correto, ato contínuo o executado apresentou a fl. 170/171
aquiescência ao pedido, pugnando pela extinção da presente execução. In casu, houve a satisfação da obrigação requerida.
Sobre esse assunto, prescreve o Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for
satisfeita. ANTE O ACIMA EXPOSTO e sem considerações outras, declaro a obrigação satisfeita pelo devedor, nos termos do
artigo 924,inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, no valor de
R$ 2.789,03, depósito de fl.71. Intime-se o executado a efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais, nos termos
do v.Acórdão de fl.156/159. Após o recolhimento, arquivem-se os autos. Cumpra-se. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA
DA CRUZ (OAB 276109/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000317-70.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Alberto
Aguiar Júnior - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl.166/168: Quanto aos planos envolvendo expurgos inflacionários; Bresser e
Verão estão no mesmo tema, que é o 264, depois temos Collor 1 no tema 265. Em fase de conhecimento, todos os planos estão
suspensos, aguardando eventual acordo. Já em fase de execução, o Ministro Gilmar Mendes suspendeu o tema 285 (que é o
Collor II ). Entretanto, em relação a fase de cumprimento de sentença - ACP 0403263-60.1993.8.16.0053- que tramitou perante
a 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e ACP - 1998.01.1.016798-9 da 12ª Vara de Brasília, encontram-se prosseguindo a
execução; o que é o caso destes autos. Portanto, não há que se falar em suspensão destes autos, pela razão acima exposta. No
mais, aguarde-se o decurso do prazo de eventual interposição de recurso, acerca desta decisão. Decorrido o prazo, conclusos
para extinção pelo cumprimento da obrigação. Dilig. Int. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP)
Processo 1000318-55.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joana Darc da
Silva Bernadinelli - Banco do Brasil S/A - A parte autora supra indicada propôs a presente ação em face da parte ré mencionada,
todos já qualificados nos autos. Dispensado o relatório, conforme previsão do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Verifico que em
petição de fl. 264, a parte exequente carreou o cálculo que entendeu correto, ato contínuo o executado apresentou a fl. 276/277
aquiescência ao pedido, pugnando pela extinção da presente execução. In casu, houve a satisfação da obrigação requerida.
Sobre esse assunto, prescreve o Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for
satisfeita. ANTE O ACIMA EXPOSTO e sem considerações outras, declaro a obrigação satisfeita pelo devedor, nos termos do
artigo 924,inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora, no valor de R$
1.456,77, depósito de fl.150. Intime-se o executado a efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais, nos termos
do v.Acórdão de fl.253/256. Após o recolhimento, arquivem-se os autos. Cumpra-se. - ADV: TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB
260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP)
Processo 1000331-54.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Hugo Tannous
Jorge e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl.207/214: Quanto aos planos envolvendo expurgos inflacionários; Bresser e
Verão estão no mesmo tema, que é o 264, depois temos Collor 1 no tema 265. Em fase de conhecimento, todos os planos estão
suspensos, aguardando eventual acordo. Já em fase de execução, o Ministro Gilmar Mendes suspendeu o tema 285 (que é o
Collor II ). Entretanto, em relação a fase de cumprimento de sentença - ACP 0403263-60.1993.8.16.0053- que tramitou perante
a 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e ACP - 1998.01.1.016798-9 da 12ª Vara de Brasília, encontram-se prosseguindo
a execução; o que é o caso destes autos. Portanto, não há que se falar em suspensão destes autos, pela razão acima exposta.
No mais, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Dilig. Int. - ADV: TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP),
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