TJSP 03/04/2019 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2781
2022
276109/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1000541-08.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Romeu Alves
de Queiroz - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl. 278/284: Quanto aos planos envolvendo expurgos inflacionários; Bresser e Verão
estão no mesmo tema, que é o 264, depois temos Collor 1 no tema 265. Em fase de conhecimento, todos os planos estão
suspensos, aguardando eventual acordo. Já em fase de execução, o Ministro Gilmar Mendes suspendeu o tema 285 (que é o
Collor II ). Entretanto, em relação a fase de cumprimento de sentença - ACP 0403263-60.1993.8.16.0053- que tramitou perante
a 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e ACP - 1998.01.1.016798-9 da 12ª Vara de Brasília, encontram-se prosseguindo
a execução; o que é o caso destes autos. Portanto, não há que se falar em suspensão destes autos, pela razão acima exposta.
No mais, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Dilig. Int. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ
(OAB 276109/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1000542-90.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Alves dos
Santos Galvão - Banco do Brasil S/A - Nota de cartório: manifeste-se o executado, no prazo de 10 dias. - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000625-09.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maida Alice
de Paula Rodrigues Freitas - Banco do Brasil S/A - Nota de cartório: manifeste-se o executado, no prazo de 10 dias. - ADV:
JOSÉ ARNALDO JANSEN NOGUEIRA (OAB 353135A/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 295139A/SP), MONIKA DE
FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000782-74.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Alves
de Passos - - Dalva Ferreira de Passos - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fl.104:
Manifeste-se o autor, acerca do depósito. Após, conclusos para extinção, se o caso. Dilig. Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DE
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 384180/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FABIANA CRISTINA MACHADO
ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1000834-75.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Neuza Maria da
Silva Marcolino - Banco do Brasil S/A - A parte autora supra indicada propôs a presente ação em face da parte ré mencionada,
todos já qualificados nos autos. Dispensado o relatório, conforme previsão do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Verifico que em
petição de fl.182/184, a parte exequente carreou o cálculo que entendeu correto, ato contínuo o executado apresentou a fl. 187
aquiescência ao pedido, pugnando pela extinção da presente execução. In casu, houve a satisfação da obrigação requerida.
Sobre esse assunto, prescreve o Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for
satisfeita. ANTE O ACIMA EXPOSTO e sem considerações outras, declaro a obrigação satisfeita pelo devedor, nos termos do
artigo 924,inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, no valor
de R$ 923,17, depósito de fl.133. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000845-07.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rubens
Sandoval - Banco do Brasil S/A - Nota de cartório: manifeste-se o executado, no prazo de 10 dias. - ADV: JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), SALIM LAMBERTI MIGUEL (OAB 169693/SP)
Processo 1001564-81.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Taciano
Bonomi Stabile - Shoploko - Banco Bradesco S/A e outro - Nota de cartório: Manifestem-se os requeridos acerca da petição
apresentada pelo autor, fls. 106/107. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), VINICIUS RODRIGUES ALVES
(OAB 417994/SP)
Processo 1001742-30.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Alceno Clemente - Vistos. Fl.71: Defiro o pedido, expeça-se o mandado de citação. Dilig. Int. - ADV: EDSON PACHECO DE
CARVALHO (OAB 164690/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA HELENA MAZETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2019
Processo 0000082-81.2019.8.26.0352 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Thales Henrique Borges Moura Silva - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se a requerida
para, no prazo de setenta e duas (72) horas, cumprir a r. sentença, já transitada em julgado, fornecendo os medicamentos
pleiteados pelo autor, sob pena de sequestro. Com o decurso do prazo sem o cumprimento da r. determinação retro, DEFIRO
O SEQUESTRO do valor de R$ 842,60 (oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), por meio de bloqueio online do numerário eventualmente existente em contas correntes junto a estabelecimentos de crédito, até atingir o valor do
débito, nos termos do Provimento CG. nº 21/06. Providencie-se o necessário. Cumprida a ordem, intime-se a requerida do
sequestro, servindo a presente como mandado de intimação. Após, por tratar-se de caso de extrema urgência, transfira-se o
valor eventualmente bloqueado para conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo. Ato contínuo, expeça-se mandado de
levantamento em favor da parte autora, que deverá prestar conta nos autos, no prazo de dez dias, contados da retirada do
mandado. Ciência ao MP. Int. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 0000082-81.2019.8.26.0352 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Thales Henrique Borges Moura Silva - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. I- Designo o dia 11/03/2019
às 13:00h, para realização da audiência de esclarecimento. II- Intimem-se a parte autora, o representante da Secretaria Municipal
de Saúde e Ministério Público. III- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Dilig. Int. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 0000082-81.2019.8.26.0352 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência às partes, do mandado de levantamento emitido. - ADV: ULYSSES
BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 0000083-66.2019.8.26.0352 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - Thales Henrique Borges Moura Silva - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Intime-se
as requeridas para, no prazo de setenta e duas (72) horas, cumprir a r. sentença, já transitada em julgado, fornecendo os
medicamentos pleiteados pelo autor, sob pena de sequestro. Com o decurso do prazo sem o cumprimento da r. determinação
retro, DEFIRO O SEQUESTRO do valor de R$ 250,22 (setecentos e dezenove reais e setenta centavos), por meio de bloqueio
on-line do numerário eventualmente existente em contas correntes junto a estabelecimentos de crédito, até atingir o valor do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º