TJSP 03/04/2019 - Pág. 2414 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2781
2414
JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo
Civil. Transitada em julgado, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art.
1.000, parágrafo único). Liberem-se eventuais bloqueios de bens procedidos nos autos. Oportunamente, determino ao Cartório
a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as
cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/
SP)
Processo 1001274-80.2013.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo firmado extrajudicialmente entre as partes mediante as cláusulas e condições especificadas na petição de fls. 63 e
JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo
Civil. Transitada em julgado, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art.
1.000, parágrafo único). Liberem-se eventuais bloqueios de bens procedidos nos autos. Oportunamente, determino ao Cartório
a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as
cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/
SP)
Processo 1001323-24.2013.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Vistos. Fls. 71/72: Defiro a citação por edital, com prazo de trinta dias. Com a juntada
da minuta aos autos, tornem conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP),
ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1001351-21.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a exequente sobre a integral
satisfação do débito. No silêncio, tornem conclusos para outras deliberações. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES
(OAB 198696/SP)
Processo 1001423-76.2013.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Vistos. Diante do recolhimento das custas, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ADELCIO
TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1001517-53.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo firmado extrajudicialmente entre as partes mediante as cláusulas e condições especificadas na petição de
fls. 48/49 e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de
Processo Civil. Transitada em julgado, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer
(NCPC, art. 1.000, parágrafo único). Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se
a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO
SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001602-73.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Jose Fernando de Oliveira B J Perdoes ME - Primeiramente, observo que
o nome da executada já foi incluído no cadastro de inadimplentes. Assim, suspendo o curso da presente execução fiscal,
com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, aguardando-se nova e útil provocação pelo prazo de 01 ano. Decorrido o
prazo assinalado, abra-se vista à Fazenda para que tome as providências necessárias ao efetivo andamento, sob pena de
arquivamento, nos termos do §2º do artigo 40 da Lei 6.830/80. Int. - ADV: OSCAR GONÇALVES DA SILVA (OAB 310489/SP),
CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001604-38.2017.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES - Vistos. 1 Defiro a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes
do Serasajud. Expeça-se o necessário. 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 3 - Decorrido o prazo do
item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001738-36.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES - Vistos. No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a exequente sobre a integral
satisfação do débito. No silêncio, tornem conclusos para outras deliberações. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES
(OAB 198696/SP)
Processo 1001775-97.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Tubaia Tecnologia Ambiental S/C Ltda - Vistos. Defiro a inclusão do nome do
executado no cadastro de inadimplentes do Serasajud. Expeça-se o necessário. Nada mais sendo requerido, retornem-se os
autos ao arquivo pelo decurso do prazo prescricional. Intime-se. - ADV: JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB 359897/
SP), CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001786-29.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Ante o silêncio da Fazenda exequente, aguarde-se manifestação no
arquivo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001793-21.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Defiro a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes
do Serasajud. Expeça-se o necessário. Nada mais sendo requerido, retornem-se os autos ao arquivo pelo decurso do prazo
prescricional. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001907-23.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES - Vistos. 1 Defiro a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes
do Serasajud. Expeça-se o necessário. 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 3 - Decorrido o prazo do
item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001957-83.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
BOM JESUS DOS PERDOES - SELMA PATROCINIO MOREIRA CEZAR - Tendo em vista a satisfação do débito e a concordância
do exequente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil,
certificando-se o trânsito em julgado nesta data. Liberem-se eventuais bloqueios de bens procedidos nos autos. Custas ex lege.
PRIC - ADV: JOAO BATISTA RAMOS (OAB 57875/SP), CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001965-26.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM
JESUS DOS PERDÕES - Vistos. 1 Defiro a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes do Serasajud. ExpeçaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º