TJSP 03/04/2019 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2781
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se de incidente visando a obtenção de honorários de sucumbências , sendo assim a parte legítima para figurar no polo ativo
é o procurador constituído naqueles autos. Providencie a serventia o necessário para retificação do polo ativo para constar o
procurador que subscreveu a petição de pg. 02. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB
385965/SP), JOÃO MENDES NETO (OAB 289774/SP), ALDO RODRIGUES DA NOBREGA (OAB 254848/SP), MARIA BEATRIZ
SILVA MOREIRA DE SOUZA COELHO (OAB 250784/SP)
Processo 0001428-71.2019.8.26.0286 (processo principal 1007432-15.2016.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - Rodolfo Andreazza Bertagnoli - Prefeitura Municipal de Itu - Vistos. Preenchidos os requisitos
do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, pessoalmente, na pessoa do
seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de
2015). Int. - ADV: MARIA BEATRIZ SILVA MOREIRA DE SOUZA COELHO (OAB 250784/SP), TATIANE FRANZZINI MARQUES
(OAB 215681/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 0004051-45.2018.8.26.0286 (processo principal 0007028-06.2001.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Raisa Cristina Pletsch dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Assiste razão à parte exequente. Diante da complexidade dos cálculos o contador judicial se declarou incompetente
(pg. 127). Necessária a nomeação de perito para apurar o valor devido pelo executado. Ante o exposto, nomeio a perita Melissa
Okamoto. Faculto às partes o oferecimento de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo comum de dez dias. Os
honorários serão suportados pela parte autora. Sendo a autora beneficiaria da gratuidade processual, após o decurso de prazo
para apresentação de quesitos e indicação de assistente, intime-se a perita para informar se aceita a nomeação pelos auspícios
da justiça gratuita. Caso concorde, oficie-se à PGE para reserva dos honorários. Com a reserva intime-se a perita a dar início
aos trabalhos. Intime-se. - ADV: DANIELA DE GRAZIA FARIA PERES (OAB 142693/SP), FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO
(OAB 163717/SP)
Processo 0005516-89.2018.8.26.0286 (processo principal 1007099-97.2015.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Adriano Alves dos Santos - Prefeitura Municipal de Itu - Vistos. Ante
a concordância da parte exequente, homologo o cálculo apresentado. Em razão do Comunicado nº 394/2015, providencie o
patrono exequente a criação do incidente processual de RPV ou PRECATÓRIO no site do TJSP através do SAJ/PG, requerendo
sua expedição e anexando as peças necessárias ao entendimento, discriminando os valores individualizados por credor e
verba honorária. Ressalto que independentemente de se tratar de processo físico ou digital o incidente criado irá gerar autos
suplementares com tramitação pelo fluxo digital. Os advogados deverão observar os valores para pagamento de RPV, conforme
portaria nº 9.095/2014 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observo que segundo a Lei Municipal nº 1.593/2013,
valores iguais ou inferiores a R$ 15.000,00 serão considerados requisição de pequeno valor. Intime-se. - ADV: ADRIANO ALVES
DOS SANTOS (OAB 313011/SP), TATIANE FRANZZINI MARQUES (OAB 215681/SP)
Processo 1001192-10.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Carlos Daniel
Machado - Município da Estância Turística de Itu - Vistos. Pg. 286/287: Ante a informação de que a procuradora Carolina Letícia
Zacharias Amorim não faz mais parte do convenio da OAB, oficie-se solicitando a nomeação de um novo curador para defender
os interesses da parte autora. Após, intime-se o advogado nomeado para manifestação no prazo legal, ficando ciente de todo
o processado. Int. - ADV: RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP), CAROLINA LETICIA ZACHARIAS AMORIM (OAB
254254/SP), MARIA BEATRIZ SILVA MOREIRA DE SOUZA COELHO (OAB 250784/SP)
Processo 1001910-36.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Extramix - Concreto Ltda Prefeitura Municipal de Itu - Vistos. Pgs. 2708/2710:Com fundamento no art. 10, do CPC, manifeste-se a parte autora, no prazo
de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), GLAUCO SANTOS
HANNA (OAB 217026/SP)
Processo 1001963-17.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Paulo Roberto dos Reis - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Homologo o laudo apresentado. Reitere-se a intimação a Srª Perita a apresentar o estudo
social. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE DA CUNHA JORGE (OAB 183424/SP), ANDREA SUTANA DIAS (OAB 146525/SP), GLAUCIA
GUEVARA MATIELLI RODRIGUES (OAB 186333/SP)
Processo 1002466-43.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Ana Paula de Oliveira
Souza - Prefeitura da Estância Turística de Itu - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Por primeiro, providencie
a serventia a regularização da parte ativa desta ação para constar à parte indicada na petição inicial. Ante a inércia da parte
autora em se manifestar quanto ao falecimento do autor e diante da certidão de óbito de pg. 241, resta demonstrada a falta de
interesse sobre os medicamentos. Sendo assim, revogo os efeitos da tutela concedida nestes autos. Fica o município intimado
por seus procuradores. Dê-se ciência ao MP e tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/
SP), ANA PAULA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 197582/SP), SIMONE MASSILON BEZERRA BARBOSA (OAB 301497/SP)
Processo 1002564-86.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Genesio Donizetti
Amancio - Insituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. 1. Defiro à parte autora os benefícios da assistência jurídica
gratuita. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo de designar audiência. 3. Cite-se e intime-se pessoalmente a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias
úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta.
Intime-se. - ADV: WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 1002832-82.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Raul Augusto
Julio Tavernaro de Francisco - Municipio da Estância Turística de Itu - Vistos. Pgs. 424:Com fundamento no art. 10, do CPC,
manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MOISES FRANCISCO
SANCHES (OAB 58246/SP), MARIA BEATRIZ SILVA MOREIRA DE SOUZA COELHO (OAB 250784/SP)
Processo 1003583-64.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Jandira Valeriani
Zaccarias - Município da Estância Turística de Itu - Manifestar-se sobre a contestação. - ADV: RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB
148878/SP), TAILA MARIA VALERIANI BONINI (OAB 329669/SP)
Processo 1004439-28.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Antônio Carlos Arruda
Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, etc. Diante da redação do artigo 1.010, § 3º, do novo Código de
Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior. Por isso, apresentado recurso
pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos à superior instância, com as
nossas homenagens. Int. - ADV: LILIANE SANCHES (OAB 118591/SP), ANDRE CARNEIRO SBRISSA (OAB 276262/SP)
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