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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019 - Página 108

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TJSP 04/04/2019 - Pág. 108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2782

108

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VITOR HUGO AQUINO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL NERIS DE SÁ CAMBOA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0296/2019
Processo 0000200-24.1995.8.26.0247 (247.01.1995.000200) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Construtora Brisa
Norte Comércio e Representações Ltda - Prefeitura Municipal da Estância Balnearia de Ilhabela - Concedo prazo suplementar
à parte autora, de cinco dias, para manifestação sobre o laudo pericial. Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os
autos à Prefeitura Municipal de Ilhabela. - ADV: ANDRÉA CHRISTINA DE SOUZA PRADO (OAB 164112/SP), LUIS HENRIQUE
HOMEM ALVES (OAB 105281/SP), SERGIO LUIS QUAGLIA SILVA (OAB 107489/SP), EDWARD BOEHRINGER (OAB 294033/
SP), FÁBIO HENRIQUE DI FIORE PIOVANI (OAB 167079/SP), MARCEL HENRIQUE SILVEIRA BATISTA (OAB 200007/SP),
VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP)
Processo 0000249-11.2008.8.26.0247 (247.01.2008.000249) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Trakmac
Peças e Serviços para Tratores Ltda - Vistos. Fls. 178: Defiro. Elabore(m)-se minuta(s), desde que recolhidas a(s) taxa(s)
judiciária(s) correspondente(s). Em caso negativo, concedo prazo de cinco dias para tal finalidade. Com ou sem resposta,
intime-se a parte, por ato ordinatório, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: SILMARA APARECIDA PALMA
(OAB 127978/SP)
Processo 0000286-91.2015.8.26.0247 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - SINÉSIO CHAMMA JÚNIOR GENICLEI CRUZ BATISTA - - Gilmar Cruz Batista e outro - Vistos. 1. Reconsidero a decisão retro, no ponto em que determinou
a alteração do polo ativo da presente demanda. Nesse sentido, como já bem decidido pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo: “A transmissão da posse ao herdeiro se dá ex lege. O exercício fático da posse não é requisito essencial, para que este
tenha direito à proteção possessória contra eventuais atos de turbação ou esbulho, tendo em vista que a transmissão da posse
(seja ela direta ou indireta) dos bens da herança se dá ope legis, independentemente da prática de qualquer outro ato. Em
relação a terceiros, qualquer dos compossuidores pode valer-se dos interditos possessórios, cujos efeitos a todos aproveitará.
Do contrário, estar-se-ia a afastar dos demais compossuidores o acesso ao Judiciário para defesa do bem, diante da inércia do
inventariante. Fica reconhecida a legitimidade da autora para figurar no polo ativo da demanda, uma vez que as condições da
ação são verificadas initio litis (no início da lide), in status assertionis (em estado de asserção). Se ela faz jus (ou não) à almejada
proteção possessória é questão que deverá ser resolvida com o mérito, após cognição exauriente” (TJSP, Apelação Cível n.
1010383-10.2016.8.26.0309, 12ª Câmara de Direito Privado, Relator Des. Sandra Galhardo Esteves, j. 29/05/2017) (negritei e
sublinhei) 2. Fls. 225/226: Retifique-se o polo passivo da presente demanda para incluir no cadastro do feito Gilmar Cruz Batista
e Adriana Correa, certificando-se. 2.1. Após, citem-se pessoalmente os correqueridos Gilmar Cruz Batista e Adriana Correa, no
endereço declinado a fl. 122, para, querendo, apresentarem defesa no prazo legal. 2.2. Decorrido o prazo para apresentação de
contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo legal e, após, tornem os autos conclusos para
decisão saneadora ou eventual julgamento antecipado do pedido. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO CARVALHO (OAB 147986/
SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP)
Processo 0000384-76.2015.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - MARILENE FARIAS
FIALHO - Pelo que se depreende dos autos, o perito Ronaldo Vlademir Ferreira não entregou o laudo pericial, embora intimado
em mais de uma oportunidade, ou sequer informou eventual ausência da pericianda. Assim, fim de conferir maior efetividade ao
feito, determino a substituição do perito anterior passando atuar como novo Perito Judicial oDr. Max do Nascimento Cavichini
([email protected]). Intime-se o perito por e-mail e proceda-se à nomeação no portal da AJG/JF. Assim, designo data
o dia 25 de maio de 2019, às 13 h e 20 minutos a ser realizada no prédio deste fórum (Rua Benedito dos Anjos Sampaio, 29,
Sala 35, Barra Velha - CEP 11630-000, Fone: (12) 3895-8734, Ilhabela-SP), devendo a parte autora comparecer com 15 minutos
de antecedência munida de todos os seus exames, atestados e laudos médicos já realizados, bem como seus documentos
pessoais (RG, CPF e CARTEIRA DE TRABALHO). Salientando que o não comparecimento da parte autora ao ato, sem que
comprove documentalmente o motivo da ausência, implicará a extinção do processo sem julgamento do mérito. Expeça-se, com
urgência, mandado à parte autora às expensas do juízo. - ADV: RONELITO GESSER (OAB 210526/SP)
Processo 0000486-21.2003.8.26.0247 (apensado ao processo 0000405-72.2003.8.26.0247) (247.01.2003.000486) Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Benedita Porcina de Jesus - Nelcino
Thenorio dos Santos - - Maria Aparecida dos Santos - Vistos.1. Fls. 270/272: Desentranhe-se para sua correta juntada aos autos
e apenso de nº 486-21.2003, certificando-se.2. Fls. 274/275: De fato, em que pese devidamente expedido o ofício para reserva
de honorários (fls. 243/244), verifico que os honorários foram reservados em nome do também perito, filho do expert nestes
autos nomeado, Sr. ANTONIO SÉRGIO FERRI DA SILVA FILHO. Assim, oficie-se à Defensoria, para retificação. Instrua-se o
ofício com cópia de fls. 258 e deste despacho.3. Ainda, caso não expedido ofício para reserva de honorários do Sr. Técnico em
Agrimensura ANTONIO CARLOS DE MORAES JUNIOR (nomeado fl. 186), providencie a serventia o quanto necessário.Com a
reserva e retificação acima mencionadas, intime-se o Sr. ANTONIO SÉRGIO FERRI DA SILVA para que, em atenção ao princípio
da celeridade processual, indique data para a visita in loco.Com a informação, providencie a serventia o quanto necessário à
intimação das partes, na pessoa de seus patronos, bem como do Sr. Perito Agrimensor da data designada. Laudo em 30 (trinta)
dias (NCPC, art. 465, caput).Int. - ADV: FREDERICO BARBOSA MOLINARI (OAB 274065/SP), MARCIA IONE DE MELLO
SOUZA (OAB 78204/SP)
Processo 0000486-21.2003.8.26.0247 (apensado ao processo 0000405-72.2003.8.26.0247) (247.01.2003.000486) Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Benedita Porcina de Jesus - Nelcino
Thenorio dos Santos - - Maria Aparecida dos Santos - Vistos. 1. Trata-se de ação de embargos de terceiro ajuizada em 2003 por
Benedita Porcina de Jesus contra Nelcino Thenório dos Santos e Maria Aparecida dos Santos. Sustenta a embargante, em
síntese, ser a efetiva possuidora de parte da área cuja proteção possessória os embargados pretendem obter por meio da ação
de interdito possessório. Desse modo, pede a exclusão definitiva do imóvel objeto dos presentes embargos da ação de
reintegração de posse ajuizada pelos embargados contra terceiros (fls. 02/07). Juntou documentos (fls. 08/26). A assistência
judiciária gratuita e a liminar foram deferidas em 18 de agosto de 2003 (fl. 28), insurgindo-se os embargados por meio do
recurso de agravo de instrumento (fls. 35/36), cujo seguimento fora negado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (fl.
191). Contestação a fls. 41/48, na qual os embargados, preliminarmente, suscitam ausência de pressuposto processual de
constituição e desenvolvimento válido do processo consistente na irregularidade da representação processual da autora e na
inépcia da petição inicial. Pedem, outrossim, a condenação da embargante às penas da litigância de má-fé. Juntaram documentos
(fls. 49/60). Nova manifestação dos embargados, requerendo: “1) Que seja determinada a embargante que traga para os autos
uma planta que possibilite visualizar o imóvel por ela descrito de forma técnica. 2) Que seja determinado ao senhor oficial de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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