TJSP 04/04/2019 - Pág. 1541 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2782
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Retro: INDEFIRO o pedido para que o juízo realize consulta junto ao ARISP, porquanto tal diligência cabe à parte interessada, que
pode providenciar os meios para que seus procuradores obtenham acesso ao sistema. Nesse sentido, o Agravo de Instrumento
2009509-91.2018.8.26.0000, desta comarca. No mais, tornem ao exequente. Intime-se. - ADV: PATRICIA LOURENÇO DIAS
FERRO CABELLO (OAB 207330/SP), ANGELO FRANCISCO BARRIONUEVO AMBRIZZI (OAB 223287/SP), TATIANE THOME
DE ARRUDA (OAB 223575/SP), ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA (OAB 175156/SP), CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE
ARRUDA (OAB 133149/SP), IGNACIA TOMI SHINOMYA DE CASTRO (OAB 87284/SP), MARINA JULIA TOFOLI (OAB 236439/
SP), EDUARDO GALVÃO ROSADO (OAB 244127/SP), LEDA MARIA DE MORAES VICENTE (OAB 96105/SP), SHARLENE
DOGANI SPADOTO (OAB 245258/SP)
Processo 0021174-72.2001.8.26.0344 (apensado ao processo 0024969-91.1998.8.26.0344) (344.01.2001.021174) Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Estadual - Silva Tintas Ltda - Ante o exposto,
DECLARO A PRESCRIÇÃO E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 487, II, do CPC e artigo 156, V, do
CTN. Com ou sem recurso das partes, remetam-se os autos para reexame necessário nos termos do artigo 496, inciso II, do
Código de Processo Civil. P. I. C. - ADV: JOSEMAR ANTONIO BATISTA (OAB 155362/SP), IGNACIA TOMI SHINOMYA DE
CASTRO (OAB 87284/SP)
Processo 0022451-26.2001.8.26.0344 (344.01.2001.022451) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Estadual - Silva Tintas Ltda e outros - Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO E JULGO EXTINTA
A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 487, II, do CPC e artigo 156, V, do CTN. Com ou sem recurso das partes, remetam-se
os autos para reexame necessário nos termos do artigo 496, inciso II, do Código de Processo Civil. P. I. C. - ADV: JOSEMAR
ANTONIO BATISTA (OAB 155362/SP), IGNACIA TOMI SHINOMYA DE CASTRO (OAB 87284/SP)
Processo 0022460-61.1996.8.26.0344 (344.01.1996.022460) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Silva Tintas Ltda - Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO E JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 487, II, do CPC e artigo 156, V, do CTN. Com ou sem recurso das partes,
remetam-se os autos para reexame necessário nos termos do artigo 496, inciso II, do Código de Processo Civil. P. I. C. - ADV:
IGNACIA TOMI SHINOMYA DE CASTRO (OAB 87284/SP), JOSEMAR ANTONIO BATISTA (OAB 155362/SP)
Processo 0022579-51.1998.8.26.0344 (344.01.1998.022579) - Execução Fiscal - Fazenda Estadual - Silva Tintas Ltda Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 487, II, do CPC e
artigo 156, V, do CTN. Com ou sem recurso das partes, remetam-se os autos para reexame necessário nos termos do artigo
496, inciso II, do Código de Processo Civil. P. I. C. - ADV: JOSEMAR ANTONIO BATISTA (OAB 155362/SP), IGNACIA TOMI
SHINOMYA DE CASTRO (OAB 87284/SP)
Processo 0022987-08.1999.8.26.0344 (344.01.1999.022987) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Fazenda Estadual - Silva Tintas Ltda - Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO E JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO com fundamento no artigo 487, II, do CPC e artigo 156, V, do CTN. Com ou sem recurso das partes, remetam-se
os autos para reexame necessário nos termos do artigo 496, inciso II, do Código de Processo Civil. P. I. C. - ADV: JOSEMAR
ANTONIO BATISTA (OAB 155362/SP), IGNACIA TOMI SHINOMYA DE CASTRO (OAB 87284/SP)
Processo 0023754-80.1998.8.26.0344 (344.01.1998.023754) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Fazenda Estadual - Silva Tintas Ltda - Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO E JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO com fundamento no artigo 487, II, do CPC e artigo 156, V, do CTN. Com ou sem recurso das partes, remetam-se os
autos para reexame necessário nos termos do artigo 496, inciso II, do Código de Processo Civil. P. I. C. - ADV: IGNACIA TOMI
SHINOMYA DE CASTRO (OAB 87284/SP), JOSEMAR ANTONIO BATISTA (OAB 155362/SP)
Processo 0024969-91.1998.8.26.0344 (344.01.1998.024969) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Fazenda Estadual - Silva Tintas Ltda - Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO E JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO com fundamento no artigo 487, II, do CPC e artigo 156, V, do CTN. Com ou sem recurso das partes, remetam-se os
autos para reexame necessário nos termos do artigo 496, inciso II, do Código de Processo Civil. P. I. C. - ADV: IGNACIA TOMI
SHINOMYA DE CASTRO (OAB 87284/SP), JOSEMAR ANTONIO BATISTA (OAB 155362/SP)
Processo 0024992-66.2000.8.26.0344 (344.01.2000.024992) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Estadual - Distribuidora Farmaceutica Marilia Ltda - Vistos. Fls. Retro: O pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa executada deve ser apresentado por meio de incidente processual, na forma dos artigos 133
e seguintes do NCPC, razão pela qual indefiro o pedido de inclusão de sócios por simples petição, em razão da forma como foi
apresentado. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MANOEL ROBERTO RODRIGUES
(OAB 38794/SP), LEDA MARIA DE MORAES VICENTE (OAB 96105/SP)
Processo 0025069-46.1998.8.26.0344 (apensado ao processo 0024969-91.1998.8.26.0344) (344.01.1998.025069) Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Estadual - Silva Tintas Ltda - Ante o exposto,
DECLARO A PRESCRIÇÃO E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 487, II, do CPC e artigo 156, V, do
CTN. Com ou sem recurso das partes, remetam-se os autos para reexame necessário nos termos do artigo 496, inciso II, do
Código de Processo Civil. P. I. C. - ADV: JOSEMAR ANTONIO BATISTA (OAB 155362/SP), IGNACIA TOMI SHINOMYA DE
CASTRO (OAB 87284/SP)
Processo 0026949-05.2000.8.26.0344 (344.01.2000.026949) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Estadual - Silva Tintas Ltda e outros - Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO E JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO com fundamento no artigo 487, II, do CPC e artigo 156, V, do CTN. Com ou sem recurso das partes, remetam-se os
autos para reexame necessário nos termos do artigo 496, inciso II, do Código de Processo Civil. P. I. C. - ADV: IGNACIA TOMI
SHINOMYA DE CASTRO (OAB 87284/SP), JOSEMAR ANTONIO BATISTA (OAB 155362/SP)
Processo 0027506-26.1999.8.26.0344 (344.01.1999.027506) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Fazenda Estadual - Silva Tintas Ltda - Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO E JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO com fundamento no artigo 487, II, do CPC e artigo 156, V, do CTN. Com ou sem recurso das partes, remetam-se
os autos para reexame necessário nos termos do artigo 496, inciso II, do Código de Processo Civil. P. I. C. - ADV: JOSEMAR
ANTONIO BATISTA (OAB 155362/SP), IGNACIA TOMI SHINOMYA DE CASTRO (OAB 87284/SP)
Processo 0028497-89.2005.8.26.0344 (344.01.2005.028497) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Cabrini Mármores e Granitos Ltda - - Delfino Cabrini Junior - - Vilma Pereira
Cabrini - Vistos. Fls. 66: Os resultados das pesquisas em busca de bens do executado por meios eletrônicos e ofícios, realizadas
nesta serventia, mostraram resultados pouco significativos diante do universo de processos em que foram praticadas. Tais
procedimentos não contribuem para a solução do processo e vêm consumindo, absolutamente em vão e em larga escala,
o preciosíssimo tempo deste assoberbado juízo. Feitas estas considerações, indefiro pedido e determino a suspensão da
execução nos termos do artigo 40 da Lei 6830/80. Após o prazo limite de um ano sem que haja notícia da localização do
devedor ou de seus bens penhoráveis, os autos serão encaminhados ao arquivo, independentemente de nova intimação. Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º