TJSP 04/04/2019 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2782
2001
- Henderson Portiolli Roveri - Vistos. Nestes autos há que se aplicar o disposto no art. 53, §4º, da Lei 9099/95, segundo o
qual o processo será imediatamente extinto quando não encontrado o devedor ou inexistirem bens passíveis de penhora.
Esgotadas todas as tentativas feitas até esta data, e ante a inércia da parte exequente em providenciar regular andamento do
feito (fls. 26), impõe-se a extinção desta execução de título extrajudicial . Por esta razão, JULGO EXTINTO este processo de
execução ajuizado por Gabriel Fernando Delavecchia em face de Henderson Portiolli Roveri, com fundamento no artigo 53,
§ 4º, da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: MAURICIO
JOSE JUNCHETTI (OAB 143842/SP)
Processo 1002516-12.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Vanessa Baroni da
Silva Me - Ana Carolina Rodrigues Barato - Vistos. Proceda-se a alteração do endereço da requerida, para rua Desidério
Bertani, nº74, Monte Alto, SP Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 24 de abril de 2019, às 11h10min, a ser
realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a,s) requerido(a,s) para que compareça(m) na audiência acima designada, advertindo-o(a,s) de
que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos
alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte
requerente, por meio de seu Patrono constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, observando-se
que “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autora, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo
empresário individual ou pelo sócio dirigente” (ENUNCIADO FONAJE 141), sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei
9.099/95). A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Caso o(a) requerido(a), pessoalmente, não apresente e
nem disponha de advogado constituído para tanto, por não ter condições econômicas, poderá requerer a indicação de defensor
junto à Subseção da OAB local, Avenida José Luiz Franco da Rocha, nº 323 Centro, comparecendo munido(a) dos documentos
necessários e aptos a comprovar a hipossuficiência financeira, mas no prazo que permita ao indicado efetuar sua defesa, ocasião
em que o advogado estará nomeado para defendê-lo. Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO,
instruindo-se o expediente com as peças necessárias ou senha do processo digital. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1002539-55.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antônio Carlos Bergo Ração Me - Ana
Maria Silva Barretto - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do feito em 05(cinco) dias,
requerendo o que entender de direito, sob pena de liberação da penhora penhora realizada e extinção do feito (artigo 53, § 4º da
Lei 9.099/95). Intimem-se. - ADV: LARISSA DE TOLEDO (OAB 397985/SP)
Processo 1002546-18.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Faveri Transporte e
Serviços Automotivos Ltda Me - Jose Simioni Neto - Manifeste-se a parte autora - 5 dias - documentode fls.121 e segs. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1003291-27.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Neide de
Freitas Innocencio - Itaú Unibanco S/A - Manifeste-se a parte autora - 5 dias - petição e documentode fls.130 e segs. - ADV:
THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP), REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1003374-43.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Joao
Carlos Gerber - Lazaro Diego Alves - - Luiz Ferreira Alves - Vistos. Adite-se o mandado de fls. 13, para citação do executado Luiz
Ferreira Alves no endereço constante às fls. 29. Providencie ainda o Cartório a tentativa de bloqueio do valor da dívida, através
do sistema Bacenjud, em contas da parte executada. Sem prejuízo, proceda à pesquisa de veículo(s) através do sistema Renajud
em nome do executado, com o bloqueio da transferência e do licenciamento do(s) veículo(s) eventualmente encontrado(s). Caso
positiva a tentativa tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP)
Processo 1003569-28.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Samuel Maria - Priscila Lapola
de Oliveira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/
SP)
Processo 1003571-32.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Alessandra Paula Moreira
Malagutti - Maicon Jeremias Guedes - Vistos. Fl. 73: proceda-se à pesquisa de endereço do executado através dos sistemas
Bacenjud, Renajud, Infojud e CPFL. Com as respostas, informe a parte exequente o atual endereço do executado, sob pena de
extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003571-32.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Alessandra Paula Moreira
Malagutti - Maicon Jeremias Guedes - Manifeste-se a parte autora - 5 dias - documentos de fls.75 e segs. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003826-53.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J.f. do Nascimento & G.f. do Nascimento
Ltda - Me - Maria Elena Mantovani - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ERASTO
PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1003941-74.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Valdenice Maria do Nascimento
- Rombola Artigos do Vestuário Ltda. Me - Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas
partes a fls. 73/74, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO este processo
movido por Valdenice Maria do Nascimento em face de Rombola Artigos do Vestuário Ltda. Me, com julgamento do mérito, nos
termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas nem honorários advocatícios
sucumbenciais, nos termos do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Consigno ao autor que, em caso de descumprimento da
avença, diante do encerramento da fase de conhecimento em virtude do acordo ora homologado, deverão ser observadas as
Normas da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo quanto ao cumprimento de sentença. Não há interesse recursal na
espécie, a teor do disposto no art. 1000 do Código de Processo Civil. Assim, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado
desta sentença e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema. Publiquese e intime-se. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP)
Processo 1004427-30.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alessandra
Paula Moreira Malagutti Me - Silvana Aparecida Destefano Ferreira - Vistos. Fls. 96: diante do interesse manifestado pela
parte exequente em relação à adjudicação do bem penhorado, intime-se a executada para que se manifeste acerca do pedido,
no prazo de 5 dias. Consigno, por oportuno, que se considera realizada a intimação quando o executado houver mudado de
endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 274, parágrafo
único, do CPC. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente o destinatário
de que o recibo que acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Havendo impugnação, dê-se ciência
à parte exequente, pelo mesmo prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º