TJSP 04/04/2019 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2782
2019
Tribunal de Justiça. 3. Cumpra-se a r. sentença, expedindo-se o necessário. 4. Após, manifeste-se o vencedor o que de direito,
cientificando-se de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente processual em
apartado. 5. Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação e não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos. 6.
Int. - ADV: GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), IVAN THALES STAFUZZA SERTORIO (OAB 282124/SP), GLEICE
CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE APRAZÍVEL EM 02/04/2019
PROCESSO :
1500161-32.2019.8.26.0369
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2061586/2019 - Monte Aprazivel
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : A.S.S.
VARA:
2ª VARA
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0402/2019
Processo 0000229-95.2015.8.26.0369 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional J.D.A.I.J.C.M.A. - P.R.S.S. - Ricardo dos Santos Salustiano - Luciana Elias de Souza - Vistos. 1. Fls. 778/783, 788, 789/790,
796/797, 808/809 e 813: Ciente dos relatórios de acompanhamento do tratamento do adolescente encaminhados pela entidade
responsável pela dispensação, pelo CRAS de Nipõa e pela equipe multidisciplinar do juízo. 2. Diante dos pareceres apresentados,
sobretudo as razões de fls. 796/797, vislumbro a necessidade de continuação do tratamento do adolescente P.R.S.S., no regime
indicado pelo médico psiquiatra que o acompanha. Em atenção as ponderações de fls. 782/783 e 809, cabe anotar que todas as
intercorrências anotadas nestes autos denotam a gravidade das perturbações psíquicas que acometem o adolescente, as quais,
associadas ao uso de substancias entorpecentes, geraram cenário em que ele não só colocava em risco as pessoas ao seu
redor, mas, sobretudo, impunha perigo a sua própria integridade física. Desse modo, evidentemente seguir-se-á acompanhando
o desenvolvimento do caso detidamente, mas não há razão para colocar em dúvida o diagnóstico de fls. 796/797, consonante
com o parecer médico que ensejou a internação, originalmente. Assim, defiro o requerido pelo Ministério Público a fls. 812,
determinando o prosseguimento da internação do adolescente, em conformidade com as decisões de fls. 626/627, 651/652
e 661. Comunique-se aos municípios responsáveis pelo financiamento do tratamento. 3. Para um melhor acompanhamento e
análise das medidas de proteção aplicadas, determino que o Setor Técnico do Juízo, em 60 (sessenta) dias, renove o estudo
psicossocial, novamente buscando informações junto a equipe técnica/médica que acompanha o menor, realizando, se o caso,
visita. 4. Sem prejuízo, oficie-se à comunidade terapêutica em que o adolescente está inserido, solicitando o encaminhamento
ao juízo de relatórios médicos mensais de acompanhamento do caso, constando a evolução do tratamento e justificando, se o
caso, a necessidade de continuidade em regime de internação. Deverá ser informada, mensalmente, eventual projeção de tempo
de continuidade da internação, bem como eventuais perspectivas de desinternação. Com os relatórios de acompanhamento nos
autos, dê-se vista ao MP. 5. Intime-se. - ADV: APPARECIDA PORPILIA DO NASCIMENTO (OAB 117949/SP), AUDRIA MARTINS
TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP)
Processo 0001886-72.2015.8.26.0369 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - B.S.I.A.
- Vistos. Analisando o estudo e a informação prestada pelo CRAS de Planura/MG, observo que este não é o melhor momento
para a concessão da guarda da adolescente B.S.I.A. às irmãs Patrícia e Fernanda. Observo também, contudo, que revela-se
viável a manutenção da aproximação em curso, com vistas ao fortalecimento do vínculo familiar entre a menor e a família atual
das irmãs. Assim, autorizo a continuidade das visitas/aproximações e eventual deslocamento de B.S.I.A. até o lar das irmãs
Patrícia e Fernanda nos finais de semana e feriados, a critério da equipe responsável pela entidade de acolhimento em que
se encontra a adolescente, comunicando-se os desdobramentos do caso ao juízo em 60 (sessenta) dias. Intimem-se. Monte
Aprazivel, 28 de março de 2019. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0404/2019
Processo 1000620-62.2017.8.26.0369 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Acesso a locais de diversão ou participação em espetáculo - L.V.L. - Vistos. Fls.310: Defiro. Providencie-se as
pesquisas de bens em nome do executado, via sistemas Renajud e Arisp. - ADV: ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB
310743/SP)
Processo 1002175-80.2018.8.26.0369 (apensado ao processo 1002230-31.2018.8.26.0369) - Guarda - Guarda - M.C.O.G.
- - J.C.B.O. - - F.J.O. - Fica o Doutor Ivan Thales Stafuzza Sertório, intimado, para que no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se
em relação ao estudo psicossocial juntado as fls.78/85. - ADV: IVAN THALES STAFUZZA SERTORIO (OAB 282124/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º