TJSP 04/04/2019 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2782
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realizado, ou deposite a diferença devida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de sequestro de valores. - ADV: CARLOS
MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), VINÍCIUS VILELA DOS SANTOS (OAB 298280/SP)
Processo 1004016-65.2018.8.26.0481/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Gabriel Chanquini Dias - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/
SP), GABRIEL CHANQUINI DIAS (OAB 348028/SP)
Processo 1004140-48.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Marcos Correia da Silva
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUÁ - Vistos etc. Em analise dos autos, verifica-se que a requerida indica ter realizado
o cumprimento da obrigação de fazer adequando os vencimentos da requerente ao determinado na sentença transitada em
julgado. Nesse viés, INTIME-SE a requerente para que no prazo de 05 (cinco) dias, indique valores pretéritos que tenha a
receber, de forma pormenorizada e seguindo os ditames anteriormente fixados. Por fim, nada sendo requerido, arquivem-se
os autos. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP), ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB 180899/
SP)
Processo 1004155-17.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
Policarpo Prado - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Verifica-se que houve à apresentação pelo requerente
de planilha de calculos, indicando valores que restam a ser recebidos nos presentes autos, para que após homologados seja
expedida ordem de pagamento. Diante de tais fatos, INTIME-SE à requerida para que, querendo, manifeste-se acerca dos
cálculos apresentados, no prazo máximo de 10 (dez) dias . Após tal interregno, tornem-se os autos conclusos. - ADV: JOSIEL
SANTOS DE CARVALHO (OAB 386884/SP), FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP)
Processo 1004788-28.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Marcos
Dantas Coelho Pinto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Verifica-se que houve à apresentação pelo requerente de
planilha de calculos, indicando valores que restam a ser recebidos nos presentes autos, para que após homologados seja
expedida ordem de pagamento. Diante de tais fatos, INTIME-SE à requerida para que, querendo, manifeste-se acerca dos
cálculos apresentados, no prazo máximo de 10 (dez) dias . Após tal interregno, tornem-se os autos conclusos. - ADV: JOSIANE
CRISTINA CREMONIZI GONÇALES (OAB 249113/SP), VINÍCIUS VILELA DOS SANTOS (OAB 298280/SP)
Processo 1004879-21.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Aparecida da
Silva Ortiz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Verifica-se que houve à apresentação pelo requerente de planilha de
calculos, indicando valores que restam a ser recebidos nos presentes autos, para que após homologados seja expedida ordem
de pagamento. Diante de tais fatos, INTIME-SE à requerida para que, querendo, manifeste-se acerca dos cálculos apresentados,
no prazo máximo de 10 (dez) dias . Após tal interregno, tornem-se os autos conclusos. - ADV: RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB
196542/SP), APARECIDA DA SILVA ORTIZ (OAB 285874/SP)
Processo 1005075-88.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Carlos Roberto de Jesus Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Levando em consideração que a sentença lançada nestes autos transitou em
julgado, intime-se a parte autora para que requeira o que de direito no prazo máximo de 30 (trinta) DIAS. Deve a parte observar
que a liquidação devera ser feita nos autos principais e posteriormente o cumprimento de sentença deverá ser instaurado em
incidente que seguirá por meio digital independentemente do formato que seguiu a ação principal. Nada mais. - ADV: DIRCE
FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP), JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1005611-36.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Celi Pinheiro
Lopes - Fazenda Pública Municipal da Estância Turistica de Presidente Epitacio-SP - Vistos. Trata-se de ação distribuída a
esse Juizado Especial movida por (NOME, QUALIFICAÇÃO,CPF, RG, CARGO) em face da Fazenda Pública na qual foi essa
condenada a promover à readequação dos vencimentos da parte autora e a quitar valores, caso existentes. Preambularmente,
diante do contido nos artigos 12, da Lei 12.153/2009 e 16, da Lei 10.259/2001, INTIME-SE a requerida, para que determine ao
setor próprio que implemente os acréscimos em folha de pagamentos, na forma fixada. Ademais, saliento que tal determinação,
já considerando os tramites administrativos, deverá ser cumprida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo que o cumprimento
de tal obrigação poderá ser comprovado através da juntada dos comprovantes de rendimento do requerente pelas partes, art. 6º
Código de Processo Civil. Por fim, é do conhecimento desse juízo que o setor de pessoal dos órgãos públicos costumam gerar
as folhas de vencimentos até o vigésimo dia dos meses anteriores ao pagamento, ficando assim, automaticamente, prorrogados
os prazos que se vencerem após tal período, devendo-se aguardar o próximo holerite. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. - ADV: CARLOS ROBERTO ROSSATO (OAB 133450/SP), CINTHIA MARIA BUENO MARTURELLI MANTOVANI (OAB
320135/SP), EDSON RAMAO BENITES FERNANDES (OAB 97843/SP)
Processo 1005673-42.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Luiz Carlos Bizachi
da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Vistos etc. Manifeste-se a requerida acerca da petição
de fls. 208/209. Após, tornem-se os autos conclusos para julgamento. - ADV: EDSON RAMAO BENITES FERNANDES (OAB
97843/SP), ELISABETH ALVES DOS SANTOS (OAB 364702/SP)
Processo 1006026-82.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Tersio Idbas Moraes Silva
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. Aferindo os autos verifica-se que foi julgada favoravelmente a ação em
relação aos pedidos do requerente. Iniciou o requerente a fase de liquidação indicando pormenorizadamente os valores que
tem a receber. Na sequência, intimou-se a requerida para que sobre eles se manifestasse. Da análise dos autos, verifica-se
que não houve oposição, por parte da requerida, aos valores outrora indicados pelo requerente, pois de acordo com os ditames
anteriormente fixados. Portanto, HOMOLOGO os cálculos apresentados, reconhecendo como devidos valor correspondente a
R$ 430,15 (quatrocentos e quinze reais e quinze centavos). , como crédito da parte autora. À vista do Comunicado da DEPRE
nº 394/2015, que estabeleceu a obrigatoriedade de que os requerimentos de emissão de precatórios/ofícios requisitórios de
pequeno valor deverão ser realizados digitalmente no Portal e-Saj, “petição intermediária” de 1º grau, categoria “incidente
processual” e selecionar a classe “precatório”, ou, ‘RPV”, conforme o caso. - ADV: RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB
200103/SP), TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB 318211/SP)
Processo 1006162-79.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Bruna Coelho de Souza PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por BRUNA
COELHO DE SOUZA em face de FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida a implantar/conceder o benefício
de salário família à parte autora de forma integral, ou seja, 5% do menor salário pago no município para cada um dos filhos,
determinando ainda que sejam reembolsados ao requerente o quantum de: R$ 4089,45 (quatro mil e oitenta e nove reais e
quarenta e cinco centavos), com correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros de mora, a partir da citação. Sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º