TJSP 05/04/2019 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2783
1572
de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), como havia se prontificado a fazer em sua manifestação de fl. 122. Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como Ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: JOÃO SERGIO
AFONSO (OAB 236827/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), LUIS HENRIQUE DE MORAES
AFONSO (OAB 329597/SP)
Processo 1000967-33.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.E.P. - Manifeste-se o Ministério Público. ADV: VANESSA MEDEIROS MALACRIDA SILVA (OAB 181018/SP)
Processo 1000967-33.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.E.P. - Vistos. Diante da juntada dos
documentos de fls. 25/26, concedo à requerida os beneficios da assistência judiciária gratuita. Homologo por sentença para que
produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de vontades manifestado pelas partes (fls. 23/24). Em conseqüência,
JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Lavre-se
termo de guarda definitivo. Custas pela assistência judiciária gratuita. Arbitro os honorários advocatícios do/a(s) advogado/a(s)
nomeado/a(s) nos autos, no valor máximo existente na tabela do convênio da OAB/PGE, devendo ser(em) expedida(s) a(s)
respectiva(s) certidão(ões), após o trânsito em julgado. Ciência ao Ministério Público. Homologo ainda a renúncia ao direito de
recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas
de praxe. - ADV: LUCAS CONTINI DA MOTA (OAB 366537/SP), VANESSA MEDEIROS MALACRIDA SILVA (OAB 181018/SP)
Processo 1000967-33.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.E.P. - 1- Intimação do patrono do autor
para juntar aos autos documento do menor Leonardo para que possa constar no termo de guarda definitivo e oficio defensoria
com RGI, no prazo de cinco dias. 2- intimação da Dra. Vanessa Medeiros Malacrida Silva para juntar aos autos cópia do oficio
defensoria com o numero do RGI, no prazo de cinco dias. - ADV: LUCAS CONTINI DA MOTA (OAB 366537/SP), VANESSA
MEDEIROS MALACRIDA SILVA (OAB 181018/SP)
Processo 1000967-33.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.E.P. - S.R.B. - Intimação do autor para
assinar e retirar em cartório o termo de guarda definitivo. Bem como ,intimar a patrona do réu para retirar certidão de honorários
disponível para impressão no sistema, no prazo de cinco dias. - ADV: VANESSA MEDEIROS MALACRIDA SILVA (OAB 181018/
SP), LUCAS CONTINI DA MOTA (OAB 366537/SP)
Processo 1001469-06.2017.8.26.0346 - Homologação de Transação Extrajudicial - Fixação - D.L.G.S. - Vistos. Intime-se
o(a) autor(a)/requerente/exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção da ação por abandono da causa, de conformidade com o disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: MICHELE CARDOSO DA SILVA (OAB 251650/SP)
Processo 1001641-79.2016.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.S.O.C. - A.E.C. - Vistos.
Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada pelo demandado às fls. 78/83. Prazo de 15 dias. Sem efeito, por isso,
a certidão cartorária inadvertidamente lançada às fls. 104. Int. - ADV: MARIA NAIR VILMA DE FREITAS (OAB 29875/CE),
ALESSANDRA MILITELLO MEIRELLES (OAB 145201/SP)
Processo 1001735-27.2016.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - V.M.R.R.S.R.E.R.S. - Vistos. Nos
termos do parecer Ministerial de fls. 54, caracterizado o abandono da causa ante a ausência de manifestação, cujas intimações
considero válidas nos termos do disposto no artigo 274, § único, do CPC, julgo extinta a ação, sem resolução do mérito, o que
faço com fundamento no 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Revogo os alimentos provisórios anteriormente fixados.
Honorários advocatícios em favor do(s) patrono(s) nomeado(s), nos termos e na forma do convenio DPE/OAB. Transitada em
julgado, expeça-se certidão de honorários e, após, arquivem-se definitivamente, anotando-se. Ciência ao Ministério Público. P.
I. - ADV: VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP)
Processo 1001841-18.2018.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.S.F.S. - Vistos. Considerando a manifestação
de vontade externada a fls. 38/39, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA,
sem apreciação do mérito, a presente ação. Custas e verba honorária do(s) Patrono(s) nomeados pela assistência judiciária
gratuita. Arbitro seus honorários nos termos do convênio Defensoria/OAB. Homologo, ainda, a renúncia ao direito de recorrer.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, expeça-se certidão de honorários e, a seguir, arquive-se o processo, observando
a Serventia as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1001880-15.2018.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.V.S. - J.M.S. - Vistos. Diante da
juntada da declaração de fls. 71, concedo ao requerido os beneficios da justiça gratuita, bem como defiro a juntada da procuração.
Anote-se Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de vontades manifestado
pelas partes (fls. 72/73). Em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra
“b”, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao INSS solicitando seja efetuado o desconto da pensão alimentícia acordada junto
ao benefício do requerido e seu subsequente depósito na conta indicada no referido acordo. Custas pela assistência judiciária
gratuita. Arbitro os honorários advocatícios do/a(s) advogado/a(s) nomeado/a(s) nos autos, no valor máximo existente na tabela
do convênio da OAB/PGE, devendo ser(em) expedida(s) a(s) respectiva(s) certidão(ões), após o trânsito em julgado. A verba
honorária devida ao(à) Patrono(a) do(a) requerido(a) será por ele(a) suportado(a). Ciência ao Ministério Público. Homologo
ainda a renúncia ao direito de recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. P.I. Oportunamente, arquivem-se os
autos, observando-se as cautelas de praxe. (NOTA DE CARTÓRIO: INTIMAÇÃO DO(A) DEFENSOR (A) NOMEADO(A) DE QUE
A CERTIDÃO DE HONORÁRIOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO SISTEMA INFORMATIZADO TJSP, PARA SER IMPRESSA
E REMETIDA). - ADV: WILSON BRAGA (OAB 107099/SP), HENRIQUE AMARAL DE SOUZA (OAB 251598/SP)
Processo 1001995-07.2016.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - C.A.J.P. - Vistos.
Intime-se o(a) autor(a)/exequente para dar regular andamento nos autos, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a), no
prazo de 5 (cinco dias), sob pena de extinção da ação por abandono da causa, de conformidade com o disposto no artigo 485,
inciso III, do Código de Processo Civil. Anoto que o prazo acima fluirá a partir da publicação deste despacho no DJE. Int. - ADV:
LEANDRO GIMENEZ FABRI (OAB 181668/SP)
Processo 1002176-71.2017.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.D. - Fls. 42: Defiro em parte o pedido com vista
à razoável duração do processo. Aguarde-se por 20 (vinte) dias a manifestação do(a)(s) autor(a)(s)/exequente(s). No silêncio,
intime-se o(a)(s) autor(a)(s)/exequente(s), na pessoa de seu representante legal se for o caso, para promover(em) o regular
andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação por inércia (CPC, art. 485, III). Int. - ADV:
VANESSA MEDEIROS MALACRIDA SILVA (OAB 181018/SP)
Processo 1002294-81.2016.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.C.S.S.R.M.S. R.P.S. - Vistos. Primeiramente, antes de extinguir o feito pelo abandono, determino que a serventia expeça-se carta de intimação
à parte exequente, com Ar e mão-própria, para manifestação em termos de prosseguimento e de cumprimento da deliberação
de fl. 48, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). Int. - ADV: VANDA LOBO FARINELLI DOMINGOS
(OAB 263542/SP), RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 1002350-80.2017.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S.V. - Vistos.Manifeste-se o
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