TJSP 05/04/2019 - Pág. 1595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2783
1595
Processo 1000025-61.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1004380-51.2018.8.26.0347) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - José Alves Sobrinho - Irmãos Panegossi Ltda - Oreste Nestor de Souza Laspro - Vistos. Arquivemse os presentes autos. Int.. - ADV: CLODOALDO DE DEUS (OAB 378430/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB
98628/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 1000124-36.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adao Jorge Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/
SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA
CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1000307-07.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Humberto Marcel
Bottura - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA
(OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000333-05.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cristiane Ayami
Yoshizaki - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante do desfecho do agravo de instrumento n. 2077615-76.2016.8.26.0000, cumpra
a z. Serventia o quanto determinado a fls. 106/113. Intime-se - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP),
TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000352-06.2019.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - W.R.M.
- Ciência à autora acerca da diligência efetivada junto ao sistema Renajud (fls. 75-76 - não foi possível efetivar a restrição do
veículo uma vez que o mesmo não está emplacado, conforme peça acostada a fls. 76). - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 1000368-62.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sonia Aparecida
Sanches Uliana - - Maria do Carmo Sanches - - Rosa Anduca Sanches - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se por mais
trinta dias. Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000369-47.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Lucia
Bastia Assumpcao - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Intime-se. - ADV: FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), LAIS TOVANI RODRIGUES (OAB 308402/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1000406-74.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fabio Henrique
Caldeira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000417-98.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1004380-51.2018.8.26.0347) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Ivan Martins Anjos - Jabutractor Industria e Comercio Ltda EPP - Oreste Nestor de Souza Laspro
- Vistos. Arquivem-se os presentes autos. Int.. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), RICARDO
CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 1000429-15.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.S.R. - I.R. - Vistos. Uma vez
que não haverá tempo hábil para citação do réu, dou por prejudicada a audiência anteriormente designada. Comunique-se o
CEJUSC, solicitando a designação de nova data para realização da audiência. Com o atendimento, cientifique-se a patrona da
autora, via DJE, bem como intime-se pessoalmente a autora e cite-se e intime-se pessoalmente o réu (atual endereço indicado a
fls. 41), expedindo-se mandado e carta precatória, respectivamente. Deverá a Serventia indicar, no corpo da carta precatória, as
principais peças dos autos, com anotação de gratuidade, Segredo de Justiça e senha, conforme Comunicado 878/14. Providencie
a patrona da autora a distribuição da carta precatória diretamente na comarca deprecada, através do peticionamento eletrônico,
comprovando-se a distribuição nos autos, no prazo de 05 dias. Atente para o Comunicado CG 2.290/2016: Da Distribuição: “A
distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução
551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita”. Int.. - ADV: MARIANA CRISPIM
DOS SANTOS BERTONHA (OAB 263470/SP)
Processo 1000479-12.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Jose Roberto Bertolassi - Vistos. Deverá a autora, no prazo de dez dias, comprovar nos
autos a apreensão noticiada a fls. 184. Após, tornem conclusos. Int.. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1000537-44.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Clube
de Tênis Catanduva - Gomes dos Santos & Gomes Ltda. Epp - Vistos. Diante do alegado a fls. 105/106, estendo os efeitos da
liminar concedida, comunicando-se ao 2º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE CATANDUVASP., situado na Rua Alagoas, n. 823, centro, de que este Juízo houve por bem SUSTAR LIMINARMENTE O PROTESTO
DO TÍTULO A SEGUIR TRANSCRITO: DMI título nº 12405, vencimento: 15/03/2019, valor: R$ 15.000,00, Protocolado em
29/03/2019. Outrossim, determino que referido título permaneça sob a guarda do Tabelionato supramencionado, em Cartório,
com seu protesto sustado, até ulterior deliberação deste Juízo, que lhe será comunicada oportunamente. Buscando atender a
celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45, o presente despacho SERVIRÁ COMO OFÍCIO, ao qual determino seja
dado cumprimento, sob as penas da lei. Int.. - ADV: WENDEL CARLOS GONÇALEZ (OAB 226313/SP)
Processo 1000537-44.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Clube
de Tênis Catanduva - Gomes dos Santos & Gomes Ltda. Epp - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados
por CLUBE DE TÊNIS CATANDUVA contra GOMES DOS SANTOS GOMES LTDA. EPP, para RESCINDIR o contrato n.5161-0,
copiado a fls. 19/25, bem como CONDENAR à ré a restituir a prestação paga pela parte autora, no valor de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), com correção monetária, desde a data do efetivo desembolso, e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da
citação. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil. Confirmo os provimentos de urgência deferidos nos autos, devendo a z. Serventia, com o trânsito
em julgado, comunicar o Tabelião de Protestos competente e à ré acerca da confirmação por sentença de tais provimentos e do
consequente caráter definitivo, bem como da multa abaixo cominada. Ademais, considerando que, a despeito da determinação
de fls. 98, da qual a ré foi intimada em 27.02.2019 (fls. 98), sobreveio novo protesto, comino-lhe multa de R$ 500,00 (quinhentos
reais) para cada ato de descumprimento da determinação de abstenção de realização de protestos em relação ao contrato n.
n.5161-0, copiado a fls. 19/25. Diante da sucumbência da ré, condeno-a ao pagamento das custas, despesas processuais e de
honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo
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