TJSP 05/04/2019 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2783
2018
291, Centro, Amparo/SP, com o Dr. Carlos Roberto Bechara Ventriglia. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 1005526-50.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - - Leandro Aparecido
Marcondes Ramires - Vistos. Ciência às partes do v. acórdão de fls. 162/175 que deu provimento ao recurso de apelação
interposto pela parte autora. Visando o cumprimento do quanto determinado no acórdão nomeio o Dr. Carlos Roberto Bechara
Ventriglia, arbitrando seus honorários em R$200,00. Ao perito para designação de data, horário e local para a perícia. Após,
intimem-se as partes, devendo o autor comparecer na data designada para perícia, portando os documentos pessoais e os
exames que possuir. Este juízo desde já reitera seus quesitos trazidos às fls. 39/40. As partes, desde logo, deverão apresentar
quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Com a vinda do laudo abra-se vista
às partes para apreciação e manifestação do desejo da realização da produção da prova de perícia ambiental. Sem prejuízo,
providencie o INSS a antecipação dos honorários periciais, nos termos do artigo 8º, § 2º, da Lei nº 8.620/93, no prazo de 30
(trinta) dias. Por fim, oficie-se ao empregador do autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o prontuário
médico do segurado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO
(OAB 239251/SP), REINALDO LUIS MARTINS (OAB 312460/SP)
Processo 1005526-50.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Leandro Aparecido
Marcondes Ramires - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes quanto a designação de perícia a ser
realizada no dia 08/05/2019 às 13:00 horas, à Rua Carlos de Campos nº 291, Centro, Amparo/SP, com o Dr. Carlos Roberto
Bechara Ventriglia. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP), REINALDO LUIS MARTINS (OAB 312460/SP)
Processo 1005946-55.2016.8.26.0363/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Parcial - Vâmbulo
Aparecido Duarte - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Parte autora: manifeste-se acerca da petição e
documentos juntados às fls 20/22, no prazo de 10 (dez) dias úteis. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP), LUIZ OTAVIO
PILON DE MELLO MATTOS (OAB 207183/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0220/2019 - Cível
Processo 0000243-58.2019.8.26.0363 (processo principal 1002936-66.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Indenização do Prejuízo - Luciana Esteves de Farias - TELEFÔNICA BRASIL S.A - PARTE EXEQUENTE: Fica intimada que foi
expedido mandado de levantamento em favor da parte exequente, estando a guia à disposição para retirada em cartório. - ADV:
TATIANA BURGOS RIBEIRO (OAB 326361/SP)
Processo 0001154-70.2019.8.26.0363 (processo principal 1002683-44.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Cheque - Elias Galera - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão de Rafael Antonio
no polo passivo, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do
Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ANDRE APARECIDO BARBOSA (OAB 121154/SP)
Processo 0001469-35.2018.8.26.0363 (processo principal 1001279-60.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Educacional Inaciana “padre Sabóia de Medeiros” - Leandro Lacerda Francisco - Vistos.
1. Decorrido o prazo sem impugnação, fica autorizado o levantamento pelo exequente do valor penhorado às fls. 52/534,
efetuando-se para tanto a transferência à conta judicial, com a posterior expedição de MLJ, haja vista o disposto no Comunicado
CG n 1526/2017, que impossibilita a transferência eletrônica dos valores depositados em conta judicial. 2. Deverá ainda o
exequente manifestar-se quanto o prosseguimento do feito, apresentando o valor atualizado do débito após o levantamento do
valor penhorado, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON
RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), DJAIR THEODORO (OAB 153678/SP), JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO
(OAB 133982/SP)
Processo 0003277-12.2017.8.26.0363 (processo principal 1000248-05.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marcia Regina Pereira Ravanini - - Rubens Cezar André - - Pedro Henrique Baptistella - - Marcelo
Paganini Gomes da Cunha - - Marcos José Scomparim - - Luiz Fiorito - - Antonio Roberto Guarnieri - - Antonio Gazotto Garcia - Antonio Fernando Zeni Junior - - Geraldo Donizeti Leite - - Evaldir Isaias Zavarize - - José Otávio Salvador - - Marcos Humberto
Lopes - - Newton Antonio Barbarini - - Clube Mogiano - - Lucia Helena Salvato - - Silvio de Macedo - - Andressa Giacometti
- - Luiz Carlos Martini Patelli - Marcos Eduardo Ricci - PARTE EXEQUENTE: Ciência da resposta do ofício do Serasa Experian
às fls. 97. - ADV: JOSE MARCOS DELAFINA DE OLIVEIRA (OAB 53508/SP), ALEXANDRE RICARDO ARANHA LENAT (OAB
118931/SP)
Processo 0003871-89.2018.8.26.0363 (processo principal 1003251-94.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Cheque - Mauro Antônio Avancini - Vistos. Mauro Antônio Avancini ajuizou ação de Cumprimento de Sentença contra Daysil
Comercio de Moveis de Aco Ltda. Intimada a executada para pagamento, a exequente postulou a desistência da ação (fls. 26).
PELO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo, a termo do Novo Código de Processo Civil, artigo 485, VIII, sem resolução do
mérito. Considerando-se que a desistência da ação é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1000 do
NCPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Custas já recolhidas pela autora, quando da distribuição da ação. P.R.I.C.
arquivem-se. - ADV: ALEXANDRE RIMOLI ESTEVES (OAB 356129/SP), SANDRO HENRIQUE NATIVIDADE (OAB 152451/SP)
Processo 0004061-52.2018.8.26.0363 (processo principal 1001850-31.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Obrigações - Rodrigo Ferreira da Costa Silva - - Thomás de Figueiredo Ferreira - Mixcred Administradora Ltda - Bancredcard
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