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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de abril de 2019 - Página 2020

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TJSP 05/04/2019 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2783

2020

Caberá ao exeqüente providenciar o previsto no artigo 844 e 845, do Novo Código de Processo Civil, devendo a serventia
realizar intimação única acerca desse dever processual e da penhora efetuada. 6. Não encontrando o Oficial de Justiça bens
passíveis de constrição, intime-se o executado para indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus
respectivos valores, sob pena de configurar-se ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa de até 20% do valor do
débito (artigos 774, parágrafo único do CPC/2015), sem prejuízo do crime previsto no artigo 299 do Código Penal, exibindo,
ainda, a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que
dificulte ou embarace a realização da penhora. 7. Em qualquer caso, se o Oficial de Justiça não puder proceder à avaliação,
por depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo auto. 8. Indicados os bens pelo
executado ou havendo a penhora pelo Oficial de Justiça, após avaliação, intime-se o Exeqüente, para manifestar-se, no prazo
de 3 dias úteis (artigo 853 do CPC/2015). 9. Não encontrado bem pelo Oficial de Justiça e não havendo a indicação pelo
executado, intime-se o exeqüente para, no prazo de 5 dias úteis, indicar bens passíveis de constrição ou pleitear as medidas
cabíveis. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
ELOISA BIANCHI (OAB 144569/SP)
Processo 1000066-77.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Elias
Moyses - Vistos. 1. Recebo a emenda da inicial de fls.27. Cite-se o executado, com as prerrogativas do artigo 212 do CPC/2015,
para, no prazo de 3 dias úteis, efetuar o pagamento da dívida, custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor
do crédito do exeqüente, reduzindo-se a verba honorária pela metade em caso de pagamento, nos termos do artigo 827 do
CPC/2015. 2. No prazo de 15 dias úteis, contados da juntada aos autos do mandado de citação, poderá o executado oferecer
embargos, que deverão ser distribuídos por dependência e não suspenderão a execução (artigo 919 do CPC/2015), devendose observar o disposto no artigo 915, §§ 1º a 4º, do Novo Código de Processo Civil. 3. Nesse mesmo prazo, faculta-se ao
executado efetuar o depósito do percentual de 30% do valor do débito, inclusive custas e honorários advocatícios fixados em
10%, pagando-se o restante da dívida em 6 (seis) parcelas mensais, até o dia 20 de cada mês, em valor atualizado pela tabela
prática do TJSP e com juros de 1% ao mês sobre o saldo remanescente, suspendendo-se os atos executivos, com a advertência
de que o não pagamento das parcelas ensejará multa de 10% sobre o remanescente, além da preclusão lógica da interposição
de embargos, por implicar reconhecimento do débito (artigo 916, §§ 1º a 7°, CPC/2015). 4. Decorrido o prazo de 3 dias úteis
da data da citação e não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça deverá de imediato proceder à penhora de bens, tantos
quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, observando-se o rol de bens
mencionado pelo(s) exeqüente(s) na inicial e/ou a ordem legal disposta no artigo 835 do Código de Processo Civil/2015. Deverá,
em seguida, realizar a avaliação dos bens, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos, intimará o executado, pessoalmente, ou
na pessoa do advogado, caso constituído. 5. No caso de a penhora recair sobre imóvel, também deverá ser intimado o cônjuge.
Caberá ao exeqüente providenciar o previsto no artigo 844 e 845, do Novo Código de Processo Civil, devendo a serventia
realizar intimação única acerca desse dever processual e da penhora efetuada. 6. Não encontrando o Oficial de Justiça bens
passíveis de constrição, intime-se o executado para indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus
respectivos valores, sob pena de configurar-se ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa de até 20% do valor do
débito (artigos 774, parágrafo único do CPC/2015), sem prejuízo do crime previsto no artigo 299 do Código Penal, exibindo,
ainda, a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que
dificulte ou embarace a realização da penhora. 7. Em qualquer caso, se o Oficial de Justiça não puder proceder à avaliação,
por depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo auto. 8. Indicados os bens pelo
executado ou havendo a penhora pelo Oficial de Justiça, após avaliação, intime-se o Exeqüente, para manifestar-se, no prazo
de 3 dias úteis (artigo 853 do CPC/2015). 9. Não encontrado bem pelo Oficial de Justiça e não havendo a indicação pelo
executado, intime-se o exeqüente para, no prazo de 5 dias úteis, indicar bens passíveis de constrição ou pleitear as medidas
cabíveis. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
ELOISA BIANCHI (OAB 144569/SP)
Processo 1000080-61.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio
Residencial Terras de Mogi - Ana Paula Bibiano Marques - PARTE AUTORA: Manifeste-se acerca da contestação de fls. 188/193
e documentos no prazo de 15 dias. - ADV: JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP)
Processo 1000235-64.2019.8.26.0363 - Monitória - Cheque - Caroline Gianotto de Andrade Gonçalves - Vistos. Defiro o
prazo derradeiro de 10 dias, para cumprimento do quanto anteriormente determinado. Decorrido o prazo, com ou sem a resposta,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO FRANCISCO (OAB 319980/SP), RAFAELA ROCHA FRANCISCO (OAB
399877/SP)
Processo 1000437-41.2019.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0029507-62.2018.8.13.0349 - Juízo de Direito
da Comarca de Jacutinga - MG) - Ralm Indústria e Comércio de Malhas Ltda. - PARTE AUTORA: Juntar os títulos (guias) que
geraram os comprovantes de pagamento de fls. 17/20, no prazo de 10 dias. - ADV: HENRIQUE GOMES DA FONSECA (OAB
150515/MG)
Processo 1000468-61.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Iracema Manini Sales *PARTE EXEQUENTE: Tendo em vista que decorreu o prazo sem que as partes executadas efetuassem o pagamento da dívida,
manifeste-se no prazo legal. - ADV: SERGIO PARENTI (OAB 78130/SP)
Processo 1000474-73.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Aparecida Bonfim Dornelles - Valter
Aparecido Lago e outros - Vistos. 1. Fls. 187: defiro o prazo suplementar de 05 dias, requerido para apresentação dos quesitos e
assistentes técnicos pelas partes. 2. Fls. 188/189: Manifeste-se a parte autora acerca da petição apresentada pela correquerida
Realize Imóveis, no prazo de 15 dias. 3. Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS FOGUEL
(OAB 356304/SP), JOSE LUIS PEDROSO DE LIMA (OAB 121330/SP)
Processo 1000512-80.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Auto Posto Paiva
Ltda - ELEKTRO REDES S.A. - PARTE AUTORA: Manifeste-se acerca da contestação apresentada às fls. 47/63, e documentos
de fls. 64/98, no prazo de 15 dias. - ADV: ADNAN ISSAM MOURAD (OAB 340662/SP)
Processo 1000567-02.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sampaio Distribuidora de Aço S.a Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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