TJSP 05/04/2019 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2783
2022
julgador: Câmara Especial; Data do julgamento: 03/10/2016; Data de registro: 04/10/2016) Competência. Ação de indenização
fundada em seguro obrigatório (DPVAT). Ausência de demonstração de elemento de ligação a justificar a propositura da ação na
comarca escolhida pela agravante. Declinação de ofício. Possibilidade. Agravo improvido. (Relator(a): Nestor Duarte; Comarca:
São José do Rio Preto; Órgão julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 28/09/2016; Data de registro:
03/10/2016) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de exibição de documentos. Autora que ajuizou a demanda
em comarca diversa daquela de seu domicílio, bem como do domicílio do Banco-réu. Faculdade outorgada à consumidora
que não é absoluta. Não observância dos critérios legais de fixação de competência, a admitir o reconhecimento de ofício da
incompetência. Designado o juízo suscitante como competente para julgar o feito. Conflito procedente. (Relator(a): Luiz Antonio
de Godoy(Pres. da Seção de Direito Privado); Comarca: São Paulo; Órgão julgador: Câmara Especial; Data do julgamento:
19/09/2016; Data de registro: 21/09/2016) Ante o exposto, reconheço de ofício a incompetência absoluta deste juízo, e determino
a remessa dos autos à comarca de Artur Nogueira/SP, para redistribuição. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001319-08.2016.8.26.0363 - Monitória - Prestação de Serviços - Supermercado Armelin Ltda - Mixcred
Administradora Ltda e outros - Vistos. De fato, inviável a ampliação do objeto da lide para a inclusão neste feito de créditos
outros que não aqueles estampados na petição inicial e nos documentos que a instruíram (créditos apurados entre 05/09/2015
e 04/10/2015 - fls. 40/85). Dito isto, informe o Sr. Adminstrador Judicial: a) se o crédito previsto na recuperação judicial engloba
o que é objeto da presente ação, comprovando-se; b) se houve retificação do valor, nos moldes em que consignados a fls. 377;
e c) se houve homologação do plano de recuperação judicial. Intimem-se. Mogi Mirim, 31 de março de 2019. - ADV: MARILIA
BARBOSA (OAB 321485/SP), ELIZABETE CRISTINA FUZINELLO LAGUNA CARABACA (OAB 346935/SP)
Processo 1001776-69.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copagaz Distribuidora de Gás S.a. Vistos. Providencie-se a intimação da parte executada (pessoa jurídica e física) acerca da penhora representada pelo bloqueio
de fls. 59/61, através da publicação deste no DJE. Decorrido o prazo sem impugnação, fica autorizado o levantamento pelo
exequente, que deverá se manifestar quanto o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: LUIZ ROYTI TAGAMI (OAB 25008/
SP), CIMARA ARAUJO (OAB 162250/SP)
Processo 1001904-89.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Stefany Fernanda Pereira - Vistos. 1. Interposta pela parte ré LOJAS RIACHUELO S/A, apelação as fls. 132/151. 2. Intime-se
a parte recorrida para oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias. 3. Decorrido o prazo com ou sem as contrarrazões,
nos termos do art. 1.010, §§ do Novo Código de Processo Civil, remetam-se os autos, observadas as formalidades legais
ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com as nossas homenagens de estilo e guardadas as
cautelas legais. Intime-se. - ADV: BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP)
Processo 1001904-89.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Stefany Fernanda Pereira - Lojas Riachuelo S/A e outro - Vistos. Cumpra-se V. Acórdão de fls.166/175. Para apreciação do
pedido de fls. 184, promova a parte autora a juntada de planilha de cálculo, referente ao valor da sucumbência, no prazo de 5
dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI
(OAB 228213/SP)
Processo 1001942-72.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - B. A. Barbosa Supermercado Ltda Mixcred Administradora Ltda - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Vistos. Dê-se ciência ao autor da manifestação do administrador
judicial a fls. 462. Após, arquivem-se os autos, assente que eventual discussão acerca da correção dos cálculos (incidência de
juros e atualização monetária) deverá ocorrer nos autos do processo de recuperação judicial ou seus incidentes. Intimem-se.
- ADV: MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), MARILIA
BARBOSA (OAB 321485/SP)
Processo 1001975-91.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Metal 2
Industria e Comercio Ltda - Vistos. Verifica-se na petição de fls. 173/174, a ausência de assinatura do patrono da parte autora.
Com isso, determino primeiramente, que a parte autora manifeste sua concordância ou não, acerca do pedido de extinção
entabulado pela parte requerida às fls. 173/174 e documentos de fls. 175/190, ratificando os termos ali constantes, no prazo
de 10 dias. Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ PAULO GRANJEIA DA SILVA (OAB 71152/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1002116-13.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/re
Cia de Seguros - Cooperativa de Eletr. e Desenv. da Regiao de Mogi Mirim - Vistos. Intime-se a autora para que se manifeste
sobre os esclarecimentos prestados no documento de fls. 172. Sem prejuízo, defiro à autora o prazo de 10 dias para que traga
aos autos documento hábil a afastara a alegação contida às fls. 170/171, notadamente conta de energia do segurado. Int.
- ADV: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP), EDISON
REGINALDO BERALDO (OAB 126577/SP)
Processo 1002159-18.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - H.B.B.M. - Vistos. Fls. 148:
Acolho o articulado pela parte exequente e, a teor do artigo 921, inciso III, do C.P.C., declaro suspenso o curso da presente
execução pelo prazo de 01 (um) ano. Arquivem-se provisoriamente os autos em cartório, observadas as anotações de praxe,
aguardando-se nova provocação dos interessados. Intime-se. - ADV: CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB
221165/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1002227-31.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Defiro pesquisa de veículos em nome dos executados, via Renajud e, cópia da última declaração de imposto de renda,
via Infonjud, tornando conclusos para efetivação do requerido. Com a resposta, dê-se ciência à parte exequente para requerer
o que de direito para fins do prosseguimento da ação. Intime-se. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), FABIANA PIOVAN
AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 1002279-27.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Mec
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