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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de abril de 2019 - Página 2023

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TJSP 05/04/2019 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2783

2023

Lub Prestacao de Servicos e Comercio Ltda - - Valter Rodrigues - - Marcelo Rodrigues - - Simone Santagnelo Rodrigues e
outro - Vistos. 1.Fls. 145/150: Em que pesem os argumentos do co-executado Marcelo Rodrigues, o fato é que sua obrigação,
enquanto avalista do contrato firmado com o exequente, permanece hígida, de modo que continuará por ela responsável.
Eventualmente, poderá agir em regresso contra a devedora principal, aí sim, demonstrando eventual fraude em sua sucessão.
No mais, quanto ao crédito da empresa Mec Lub junto à Receita Federal, ainda está pendente de análise, sendo inviável
a constrição de um mero pedido de restituição. Caso sobrevenha decisão adminstrativa acerca de tal pedido, poderá o coexecutado informar nestes autos, de modo a viabilizar eventual penhora. 2.Fls. 268/269 e 284/285: Defiro, se em termos,
providenciando-se o necessário. Intimem-se. Mogi Mirim, 29 de março de 2019. - ADV: SIMONE SANTAGNELO RODRIGUES
(OAB 229691/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANA RENATA DIAS WARZEE MATTOS (OAB
202391/SP), FIORAVANTE BIZIGATO JUNIOR (OAB 178871/SP)
Processo 1002378-65.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Aparecida
do Nascimento Silva - Cdhu Campinas e outros - PARTE AUTORA: providencie a distribuição da carta precatória expedida às
fls. 194/195, perante o juízo deprecado, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. - ADV: MARAISA ALVES DA SILVA
COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 1002607-88.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Francisco Furigo - Sergio Ricardo
Cachele - Sara Regina Sukada - Vistos. Por ora, não vislumbro necessidade da produção de prova pericial. Porém, reputo
útil a colheita do depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas. Designo audiência de instrução para o dia 27 de
maio de 2019, às 15h30min, competindo às partes a intimação das testemunhas para comparecimento à solenidade. O rol de
testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 10 dias desta decisão. Expeça-se o necessário para a intimação das partes
para o depoimento pessoal. Intimem-se. Mogi Mirim, 29 de março de 2019. - ADV: VALDIR PICHELI (OAB 366214/SP), WEBER
JOSE RODRIGUES DE MORAIS (OAB 195621/SP), JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 1002786-51.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Risel Combustiveis Ltda - Vistos Fls.
74: Intime-se a parte exequente para promover o recolhimento da taxa para busca de endereço da parte executada, no prazo de
(10) dez dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente pessoalmente para dar andamento ao processo
no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º do NCPC). Intime-se. - ADV: ANA PAULA MARQUES RIBEIRO (OAB
172380/SP)
Processo 1002802-05.2018.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Sidnei Cesar Medeiros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito
autoral, declarando rescindido o contrato celebrado entre as partes, consolidando em favor do autor o domínio e a posse
exclusiva do bem, tornando definitiva a apreensão liminar do veículo, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art.
487, I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários
advocatícios em favor do patrono do autor, que arbitro em 10% sobre valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §2º, do
Código de Processo Civil, atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça, desde o ajuizamento
da demanda, A fim de analisar o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, defiro ao requerido o prazo de 15
dias, sem prejuízo do transcurso do prazo para oferecimento do recurso, para que traga aos autos documentos comprobatórios
da alegada hipossuficiência. PIC - ADV: VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 159335/SP), ANTONIO MARCOS CORREA
RAMOS (OAB 336414/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1002992-02.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Francisco Donizete de Faria - Adriana
Cristina Bergatin Bonin - Vistos. A fim de evitar futura alegação de nulidade, diante da manifestação do desejo da requerida na
produção de prova oral (fls. 67/68) e considerando a ausência de idêntica intenção da parte autora, intime-se a requerida para
que, no prazo de 05 dias, indique se persiste tal pretensão. Em seguida, tornem os autos conclusos para designação de data
para audiência de instrução ou prolação de sentença. Int. - ADV: BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP), RENATA
DE ARAUJO (OAB 232684/SP), FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP)
Processo 1003211-15.2017.8.26.0363 - Mandado de Segurança Cível - Serviços Hospitalares - Pedro Henrique da Silva
Luz - Secretario Estadual da Saúde do Estado de São Paulo - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 119/122. Oficie-se às autoridades coatoras da decisão prolatada. Nada mais restando aqui a ser
decidido, arquivem-se os autos definitivamente. Sem prejuízo, dê-se ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como
ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARILIA BERNARDI ALVES BEZERRA (OAB 288824/SP),
ROSELI FERREIRA DIAS LEITE (OAB 277973/SP), WAGNER MANZATTO DE CASTRO (OAB 108111/SP)
Processo 1003253-64.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mauro Antônio Avancini - Vistos. Mauro
Antônio Avancini ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial contra Daysil Comercio de Moveis de Aco Ltda. Citada
a executada, infrutíferas as tentativas de satisfação do débito, o exequente postulou a desistência da ação (fls. 98). PELO
EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo, a termo do artigo 485, VIII c.c art. 775 ambos do Novo Código de Processo Civil, sem
resolução do mérito. Considerando-se que a desistência da ação é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do
artigo 1000 do NCPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Custas já recolhidas pela autora, quando da distribuição
da ação. P.R.I.C. arquivem-se definitivamente. - ADV: JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), SANDRO
HENRIQUE NATIVIDADE (OAB 152451/SP)
Processo 1003341-68.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Alban Industria e Comercio
de Embalagens Plásticas, Assessoria e Consultoria Técnica e Locações Ltda - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Mogi Mirim - Vistos. Diante da possibilidade de composição entre as partes, determino a realização de audiência de tentativa
de conciliação junto ao CEJUSC, providenciando a z. Serventia o necessário, competindo aos advogados intimar as partes para
comparecimento, viabilizando, assim, a composição. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP), EMILIO
CARLOS ROSSI JUNIOR (OAB 154815/SP)
Processo 1003360-45.2016.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Barantu
Comercio de Eletrodomesticos Ltda Me - - Alexandre Cesar de Barros - TELEFÔNICA BRASIL S.A e outro - Vistos. Trata-se de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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