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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019 - Página 2001

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TJSP 08/04/2019 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2784

2001

Móveis Mirassol Ltda -me - Procad Softwares S/A - Vistos. A fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A
conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados,
defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas a evitar a
prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes, no prazo de
cinco dias, se há interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes,
tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal. Intimem-se. ADV: ANDRE RENATO ZUCO (OAB 39201/RS), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 1001537-17.2017.8.26.0358 - Ação Civil Pública Cível - Práticas Abusivas - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRASSOL - Nair de Lourenço Moreira e outros - Vistos. Manifeste-se o autor sobre as contestações apresentadas às fls.
696/702 e 709/716, no prazo de quinze dias. Após, dê vista ao Ministério Público. Em seguida, tornem conclusos para sentença,
nos termos do despacho de fl. 491. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE DA SILVA ESTEVES DOS SANTOS (OAB 300833/SP),
LEONEL DIAS CESÁRIO (OAB 170604/SP), LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA (OAB 158122/SP), SERGIO MAZONI (OAB
258846/SP), EVANDRO CARLOS DE SIQUEIRA (OAB 317811/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 1001539-50.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio
Mazocato Filho - - Sonia Fatima P. Mazocato - Residencial Matheus Empreendimentos Imob Ltda - Unicos Empreendimentos
e Part. - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos por Residencial Matheus Empreendimentos Imob Ltda - Unicos
Empreendimentos e Part. contra a sentença proferida nos autos. Tal como veiculados, os embargos não vicejam, já que se
insurgem ao mérito da causa, a vulnerar assim a própria autoridade do julgado, eis que exaurida a instância com a prolação de
sentença. Ante o exposto, e na consideração de que inidôneo o recurso aviado ao enfrentamento do núcleo de justiça ou acerto
do decisório combatido, não os provejo. Publique-se e intimem-se. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB
192989/SP), OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP), LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO (OAB
161332/SP)
Processo 1001620-67.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Comexim Ltda. - *Teor
do ato: Vista dos autos ao(à) exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento diante da pesquisa INFOJUD que
resultou infrutífera. - ADV: ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/
SP)
Processo 1001676-32.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ueslei Fernando
Jordão Manzato - Bb Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A e outro - Vistos. A fim de conferir elastério ao disposto
no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados
por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também
com vistas a evitar a prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as
partes, no prazo de cinco dias, se há interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, ou havendo negativa de
uma das partes, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal.
Intimem-se. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ALEXANDRE DE LUCAS DA SILVA PEDROSO (OAB
243827/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP)
Processo 1001702-55.2018.8.26.0576 - Monitória - Cheque - Thais Baracioli de Oliveira - Ex offício: Nos termos do
comunicado CG n. 2290/2016,publicado em 05 de dezembro de 2016, pp. 07/09, a distribuição da carta precatória deverá ser
feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, conforme disposto ma resolução 551/2011, tanto nos processos com
justiça paga quanto nos processos com Justiça Gratuita . Assim, a partir de 04/04/2019 , deverá a parte autora IMPRIMIR a carta
precatória diretamente no site do TJ, INSTRUÍ-LA com as cópias necessárias e comprovar sua distribuição, em 20 (vinte) dias.
- ADV: VITOR HUGO BERNARDO (OAB 307835/SP)
Processo 1001785-46.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jair Correa Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. O(s) recurso(s) de apelação deve(m) ser recebido(s) pelo tribunal,
a quem compete o exame dos requisitos de admissibilidade nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil, dentre
eles o cabimento. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias, e, em seguida, dê-se vista ao
Ministério Público (caso atue no feito). Após, providencie-se a remessa ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens
e cautelas de estilo. Int e cumpra-se. - ADV: RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO
(OAB 195972/SP)
Processo 1001837-76.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Antonio Carlos Egea - - Celia Regina
Chiachio Egea - Empreendimento Imobiliário Setpar Golden Park Ii Spe Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as
partes da baixa do processo. Eventual desencadeamento de execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital
como incidente processual (Comunicado CG n. 438/2016), instruído das peças necessárias (petição inicial, mandado de citação
cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos
advogados das partes e outros documentos pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos.
Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: LUÍS HENRIQUE GOULART
CARDOSO (OAB 207172/SP), EDVALDO ANTONIO REZENDE (OAB 56266/SP)
Processo 1001863-79.2017.8.26.0615 - Cumprimento de sentença - Cheque - Locacões Silva Ltda. - Me - CERTIDÃO Certifico
e dou fé que até a presente data não há manifestação da parte executado, em bora devidamente intimada como comprova Aviso
de recebimento de fl. 55. Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ex Offício: Haja vista certidão supra, manifeste-se a parte
autora quanto ao prosseguimento do feito, apresentando valor atualizado do débito, se o caso. - ADV: RAPHAEL ISSA (OAB
392141/SP)
Processo 1002016-73.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Durval Redigolo - Banco
BMG S.A. - Vistos. O(s) recurso(s) de apelação deve(m) ser recebido(s) pelo tribunal, a quem compete o exame dos requisitos de
admissibilidade nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil, dentre eles o cabimento. Intime(m)-se o(s) apelado(s)
para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias, e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público (caso atue no feito). Após,
providencie-se a remessa ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int e cumpra-se. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), VITOR HUGO BERNARDO (OAB 307835/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP)
Processo 1002020-13.2018.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Maria das Neves Sales de Souza - Por estes fundamentos, com resolução de mérito firmada no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, decreta-se pela procedência da ação de busca e apreensão, consolidando nas mãos
da autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem cuja apreensão liminar torno definitiva. Em razão da sucumbência,
condeno o réu ao pagamento de custas e de verba de patrocínio, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, observada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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