TJSP 08/04/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2784
2015
ocupação lícita no prazo de 30 dias, sob pena de revogação; 2) permanecer em sua residência durante o dia e a noite, salvo
saída para o trabalho, retornando nos horários fixados pelo empregador; 3) não se ausentar da Comarca onde reside sem
autorização Judicial, 4) comparecer MENSALMENTE em Juízo, para informar e justificar suas atividades; 5) Não mudar de
residência sem comunicação previa ao Juiz; 6) Não frequentar pontos de tráfico, casa de prostituição, bares e jogos de azar em
qualquer horário, sob pena de revogação do benefício.O liberando deverá declarar se aceita as condições, lavrando-se termo
a respeito, e fica intimado a apresentar comprovante de residência, em Juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de revogação do
benefício.EM RAZÃO DA URGÊNCIA E POR QUESTÃO DE ECONOMIA PROCESSUAL, CÓPIA DE PRESENTE SERVE DE
ALVARÁ DE SOLTURA.Cópia da presente decisão serve como ofício/mandado.De Limeira para Campinas, DR. LUIZ AUGUSTO
BARRICHELLO NETOJUIZ DE DIREITO - ADV: ELAINE CRISTINA UEHARA (OAB 193358/SP)
Processo 0000852-17.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Livramento condicional - Jovair Aparecido Rodrigues de Moraes
Júnior - VISTOS. Fls. 175/176: em vista do documento juntado, defiro o pedido formulado, devendo o sentenciado comparecer
em juízo quando do retorno. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA UEHARA (OAB 193358/SP), JULIANA
FERNANDES (OAB 286196/SP)
Processo 0000852-17.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Livramento condicional - Jovair Aparecido Rodrigues de
Moraes Júnior - JULGO EXTINTA a pena imposta ao sentenciado Jovair Aparecido Rodrigues de Moraes Júnior, RG 30174075,
devidamente qualificado nestes autos, relativa ao processo n° 3006579-81.2013.8.26.0510, que compõe esta execução, ante o
seu integral cumprimento. - ADV: ELAINE CRISTINA UEHARA (OAB 193358/SP), JULIANA FERNANDES (OAB 286196/SP)
Processo 0000932-28.2018.8.26.0496 - Execução Provisória - Semi-aberto - LUIZ FERNANDO DA SILVA - Manifeste-se a
Defesa sobre o cálculo de penas. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANCHES (OAB 75987/SP)
Processo 0000948-74.2017.8.26.0509 - Execução da Pena - Semi-aberto - Jhulimar Henrique de Moura Cruz - ASSIM
SENDO, CONCEDO ao sentenciado Jhulimar Henrique de Moura Cruz, RG: 46210351, RJI: 170291071-30 recolhido(a) no(a)
Penitenciária de Piracicaba, a progressão ao regime semiaberto, com fundamento no artigo 112 da LEP, observando-se que o
posicionamento desse Juízo é de que a data base utilizada para a concessão do benefício é a data em que o sentenciado de
fato atingiu o lapso para a progressão ao regime semiaberto, vez que não foi oportunamente julgada por circunstância que não
lhe pode ser atribuída (STF, HC 115.254/SP). - ADV: RENATA BARROS FEFIN (OAB 253441/SP), ALAN DUARTE PAZ (OAB
299552/SP)
Processo 0000948-74.2017.8.26.0509 - Execução da Pena - Semi-aberto - Jhulimar Henrique de Moura Cruz - Pedidos
relativos à saída temporária e todos aqueles afetos à Corregedoria dos Presídios devem ser protocolados digitalmente, sob
classe “pedido de providências”, no Sistema SAJ, na competência “Corregedoria dos Presídios”, em conformidade com o
Comunicado SPI nº 20/2016. - ADV: ALAN DUARTE PAZ (OAB 299552/SP), RENATA BARROS FEFIN (OAB 253441/SP)
Processo 0001057-80.2015.8.26.0502 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Maria José Cabral - Intime-se a
sentenciada para dar início ao cumprimento das penas restritivas de direito. Expeça-se o necessário - ADV: JOSE CARLOS
PADULA (OAB 93586/SP), CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
Processo 0001057-80.2015.8.26.0502 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Maria José Cabral - Ante a juntada
do Endereço atualizado Intime-se o(a) sentenciado(a) para dar início ao cumprimento da(s) pena(s) restritiva(s) de direito, sob
pena de conversão.Expeça-se o necessário - ADV: JOSE CARLOS PADULA (OAB 93586/SP), CARLOS FERNANDO PADULA
(OAB 261573/SP)
Processo 0001057-80.2015.8.26.0502 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Maria José Cabral - DECLARO
EXTINTA, em face da ocorrência da prescrição da pretensão executória, a PUNIBILIDADE do sentenciado Maria José Cabral,
qualificada nestes autos RG 34.604.959-3, 6.685.352 e 30.319.326-8, relativa a pena imposta no processo nº 000851010.2007.8.26.0114, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. - ADV: JOSE CARLOS PADULA (OAB 93586/
SP), CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
Processo 0001087-18.2015.8.26.0502 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Fernando Aparecido Felix dos
Anjos - Cumprimento de regime aberto fora da Comarca - ADV: RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/SP)
Processo 0001087-18.2015.8.26.0502 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Fernando Aparecido Felix dos
Anjos - JULGO EXTINTA a pena imposta ao sentenciado Fernando Aparecido Felix dos Anjos, RG 30.099.237-3 e 4.148.659,
devidamente qualificado nestes autos, relativa ao processo n° 0073040-91.2005.8.26.0114, que compõe esta execução, ante o
seu integral cumprimento. - ADV: RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/SP)
Processo 0001197-46.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - Matheus Henrique da Silva - Vistos. Trata-se de
incidente de progressão ao regime aberto, o que anui o Ministério Público. O executado resgatou o lapso de tempo necessário
à progressão de regime e mantém boa conduta carcerária, o que basta para o provimento, nos termos do art. 112 da Lei de
Execução Penal. Por outro lado, os elementos dos autos não infirmam as exigências do art. 114 da Lei de Execução Penal.
Defiro, pois, a progressão ao regime aberto, em regime de prisão domiciliar, sob as seguintes condições (art. 115 da Lei de
Execução Penal): a) ausentar-se da residência apenas trabalhar ou estudar ou comparecer a consulta ou tratamento médico; b)
recolher-se à casa impreterivelmente das 21:00 horas às 05:00 horas do dia seguinte e durante todo o dia nos finais de semana
e nos feriados; c) comprovar o desempenho de trabalho lícito em 30 dias; d) não mudar de endereço sem autorização judicial;
e) não se ausentar do município onde reside, sem autorização judicial; f) comparecer mensalmente ao fórum do território de sua
residência, a partir da intimação para tanto, para informar e justificar as suas atividades. O executado deve manter a boa conduta
carcerária até o momento do cumprimento da decisão pela unidade prisional. A autoridade prisional advertirá, das condições
acima, o executado, acompanhado de defensor, em audiência na unidade. O executado deverá aceita-las expressamente e
declarar o endereço em que residirá, quando então, presente a boa conduta carcerária, a autoridade permitirá sua saída da
unidade para recolher-se à prisão domiciliar, lavrando termo de audiência que por todos será assinado e encaminhado a este
juízo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP)
Processo 0001197-46.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - Matheus Henrique da Silva - Isto posto, com
fundamento nos artigos 66, inciso VI, da Lei de Execução Penal e 312, do Código de Processo Penal, SUSTO CAUTELARMENTE
o regime semiaberto outorgado ao sentenciado Matheus Henrique da Silva CPF: 424.382.968-36, MTR: 1025614-7, RG:
40.069.909/SP, RGC: 71.670.070-0, RJI: 181204358-37, recolhido no - ADV: LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP)
Processo 0001251-37.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - PEDRO HENRIQUE SOUSA FERNANDES Vista à defesa - ADV: FLAVIA CRISTINA FONSECA DE MORAIS (OAB 264795/SP)
Processo 0001288-39.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - João Antonio Rodrigues Considerando a revogação dos Comunicados nº 573/2016 e nº 2077/2017, da Corregedoria Geral da Justiça, abra-se vista à
Defesa para a juntada de boletim informativo. - ADV: RICARDO APARECIDO AVELINO (OAB 319077/SP)
Processo 0001313-18.2018.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MARIANA DOS SANTOS - Vista à
defesa sobre o cálculo - ADV: KATIA CRISTINA DE OLIVEIRA AUGUSTO (OAB 303208/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º