Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019 - Página 2016

  1. Página inicial  > 
« 2016 »
TJSP 08/04/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2784

2016

Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do
sistema, que deverão ser, desde logo, liberados. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e
tornando conclusos para protocolamento. Caso reste infrutífera a busca por ativos financeiros, após o recolhimento das taxas
necessárias, observando que para cada impressão de informação solicitada deverá ser recolhida uma diligência, ou seja, uma
diligência para impressão da declaração de IR, uma para impressão Renajud, multiplicada pelo número de executados a serem
pesquisados, proceda-se a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud, em caso positivo, determino, desde
já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, bem como a obtenção da última declaração de imposto de
renda, via Infojud, observando que as cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria,
facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Caso se
mostrem infrutíferas as pesquisas “on line”, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento requerendo novos
meios de expropriação de bens do(s) executado(s). Em caso de inércia superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova
determinação, certifique-se, publique- se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência
do juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito,
no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), ARMANDO AUGUSTO
SCANAVEZ (OAB 60388/SP)
Processo 0003414-34.2002.8.26.0358 (358.01.2002.003414) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Metalurgica Edfer Ltda e outros - * “Manifeste-se o exequente/autor do resultado do BACENJUD, no
prazo de 15 dias, sob pena de extinção” - ADV: ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ
(OAB 60388/SP)
Processo 0003892-85.2015.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.K.M.S. - A.S.S. - Carta Precatória
disponível no site do TJSP para distribuição, conforme Provimento CG n. 66/2016 e Comunicado CG n. 1951/2017. Comprove a
distribuição no prazo legal. - ADV: ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP)
Processo 0006427-21.2014.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Mid Instalação e Manutenção Industrial Ltda - ME e outro - Vistos. Defiro o requerimento de bloqueio “on line” pelo
sistema BACEN-JUD nos termos do art. 854, do CPC. Sem dar ciência à executada, providencie a Serventia, a indisponibilidade
de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o último valor atualizado apresentado nos autos, que deverá
ser feito imediatamente, nos termos do Comunicado CG Nº 2198/2010. Providencie a parte exequente, no prazo de 05 dias,
o recolhimento da taxa para impressão de informações do sistema BacenJud, no valor de R$ 15,00 para cada executado, a
ser recolhida na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDT), no código 434-1, sob pena de imediato
desbloqueio da penhora “on line”. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes,
proceda a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também
a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na
pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados. Cumpra-se
o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento. II- Caso reste
infrutífera a busca por ativos financeiros, após o recolhimento das taxas necessárias, observando que para cada impressão de
informação solicitada deverá ser recolhida uma diligência, ou seja, uma diligência para impressão da declaração de IR, uma
para impressão Renajud, multiplicada pelo número de executados a serem pesquisados, proceda-se a pesquisa de veículos
em nome do(s) executado(s), via RenaJud, em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que
forem encontrados, bem como a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud, em caso positivo, as cópias
das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, passando o processo a tramitar sob segredo de justiça
nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, consignando que as partes também serão responsáveis pela
preservação da cláusula de sigilo, nos termos do provimento CG 21/2018. Com a resposta, dê-se ciência às partes. III- Caso se
mostrem infrutíferas as pesquisas “on line”, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento requerendo novos
meios de expropriação de bens do(s) executado(s) ou alternativamente a suspensão do processo, ficando consignado que com
a suspensão será expedido alvará para que a parte exequente prossiga nas buscas por ativos financeiros. Em caso de inércia
superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação, certifique-se, publique- se a certidão e simultaneamente
intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do
NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARCIO JOSE
CRUVINEL (OAB 320035/SP), GRACIELLA VIANA RODRIGUES (OAB 333025/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB
169297/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 0006427-21.2014.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Mid Instalação e Manutenção Industrial Ltda - ME e outro - * “Manifeste-se o exequente/autor do resultado do BACENJUD,
no prazo de 15 dias, sob pena de extinção” - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), TAÍS VANESSA
MONTEIRO (OAB 167647/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), GRACIELLA VIANA RODRIGUES (OAB
333025/SP), MARCIO JOSE CRUVINEL (OAB 320035/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2019
Processo 0000461-04.2019.8.26.0358 (processo principal 1002079-98.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Fabio Antonio da Silva Nossa - Banco Bradesco - Vistos. Fls. 36: Por se tratar de valor incontroverso,
defiro desde logo o levantamento do depósito voluntário realizado à fls. 35. Expeça-se, de imediato, mandado de levantamento
do depósito efetuado em favor do exequente, sem a necessidade de aguardar o decurso do prazo recursal, devendo constar
no campo “Nome da pessoa autorizada a retirar” e no campo “Procurador” a patrona que subscreveu a petição de fls. 36. No
mais, aguarde-se manifestação do banco executado nos moldes do ato ordinatório de fls. 37. Int. - ADV: ACACIO FERNANDES
ROBOREDO (OAB 89774/SP), REGINA MARA GALHARDO (OAB 229673/SP), DEBORA DOS SANTOS NUNES (OAB 342514/
SP)
Processo 1000261-77.2019.8.26.0358 - Recuperação Judicial - Administração judicial - Mic Portas e Janelas Metalurgica
Irmão Carvalho Ltda - Marcelo Gazzi Taddei e outro - Itaú Unibanco S/A - - Soluções Em Aço Usiminas Sa e outros - Banco do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo