TJSP 08/04/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2784
2017
Brasil S/A - Selta Comércio de Metais Ltda - - Iql-industria e Comercio de Produtos Quimicos Ltda - - Astorfi Distribuição Ltda
- - Banco Bradesco S.A. e outros - Providenciem os peticionantes Selta Comércio de Metais Ltda e IQL Indústria e Comércio
de Produtos Químicos Ltda, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa de mandato judicial (uma para cada procuração/
substabelecimento), sob pena de envio de ofício ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, administradora da Carteira
de Previdência dos Advogados de São Paulo e à OAB, comunicando-se a ausência de recolhimento. http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaMandadoJudicial - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB
71377/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CAROLINA COVIZI COSTA MARTINS (OAB 215106/
SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/
SP), CLAUDIO SAMORA JUNIOR (OAB 213519/SP), SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB 204726/SP), RONALDO
SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB
139060/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), HUDSON AUGUSTO BACANI RODRIGUES (OAB
312846/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 1000488-67.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luzinete Fernandes
de Oliveira Carvalho - José Roberto Cândido - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: ANTONIO MOACIR CARVALHO
(OAB 61170/SP), GILMAR CARVALHO DOS SANTOS (OAB 312356/SP)
Processo 1000676-60.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gonzalez de Paula Confecções Eireli Maria Tereza Godinho Garcia Silveira Bueno 15150079871 - Manifeste-se o exequente acerca da exceção de pré-executividade
e documentos de fls. 30/58, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. - ADV: ELIAS FERREIRA DIOGO (OAB 322379/SP),
MARCIO CLEITON ROCHA (OAB 417157/SP)
Processo 1000816-65.2017.8.26.0358 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Soube Empreendimentos e Participações
Ltda - Condomínio Edifício Augusto Nasser Dalul - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o apelado para apresentação de
contrarrazões ao recurso de apelação interposto no prazo legal.Nada Mais. Mirassol, 04 de abril de 2019. - ADV: MARCOS
ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP), ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP)
Processo 1001077-64.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Brenda Mirassol
Comércio de Calçados e Confecções Ltda - - Charles Antonio Titonelli Parassol - - Lucimar Garcia - - Rosemar Garcia - - Eremar
Garcia - - Catharina Aguilar Garcia - Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE esta AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE VALORES, INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL
E MORAL que BRENDA MIRASSOL COMÉRCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA, CHARLES ANTONIO TITONELI
PARASSOL, LUCIMAR GARCIA, ROSEMAR GARCIA, EREMAR GARCIA, CATHARINA AGUILAR GARCIA moveram contra
o BANCO DO BRASIL S/A para condenar o requerido a pagar à empresa autora a quantia de R$ 66.616,16, com correção
monetária a partir do evento danoso e juros de mora a partir da citação, bem como para condenar o requerido ao pagamento
de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 à mesma autora, com correção monetária e juros de mora de 1% ao
mês a partir desta sentença. Melhor compulsando os autos, no entanto, reputo que é caso de revogação da tutela de urgência,
visto que os títulos juntados a fls. 23, 25, 29,30, 33, 35, 37, 48 e 49 não se referem aos fatos discutidos neste processo, já que
os credores são outros que não o requerido, razão pela qual determino que se oficie ao Tabelionato de Protestos de Letras e
Títulos da Comarca de Mirassol. Saliento que a documentação juntada pela autora induziu em erro este Juízo, levando a indevido
deferimento de tutela de urgência. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, I, do Código de
Processo Civil. Houve sucumbência recíproca, mas o requerido deu causa ao ajuizamento da ação, de forma que arcará com as
custas e despesas processuais corrigidas, bem como com os honorários de advogado, que arbitro em R$ 6.000,00, com correção
monetária a partir da presente data e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado,
intime-se a parte interessada para que, no prazo 30 dias, requeira o cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico,
instruído com os documentos mencionados no § 2º, do artigo 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
sob pena de imediato arquivamento. Verificada a existência de cadastro do cumprimento de sentença digital, arquivem-se os
presentes autos com o lançamento da movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”. Em caso contrário, arquivem-se
os autos com o lançamento da movimentação “Cód. 61614 Suspenso” P.R.I.C. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB
211648/SP), MARCELO FARINI PIRONDI (OAB 165179/SP)
Processo 1001252-53.2019.8.26.0358 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Carmem Franco Vasques - Carmem Franco Vasques, qualificada nos autos, requereu ALVARÁ JUDICIAL a fim de que possa
proceder a assinatura em escritura pública do falecido Odair Vasques, nos imóveis de propriedade dos irmãos da falecida Ivani
Pedro Franco, os quais a requerente e o “de cujus” foram herdeiros de 1/7 da quota de 1/4 de cada imóvel referente a quota
da irmã Ivani. Requer subsidiariamente a suspensão do prazo do artigo 52 do capítulo 14 da Norma de Serviços de Cartórios
Extrajudiciais por 180 dias, em todos os seus efeitos legais para que a Requerente possa regularizar o procedimento com a
abertura de inventário da fração de sua quota em relação aos imóveis dos irmãos. Juntou a anuência dos demais herdeiros (fls.
14/16). É o relatório. Face a documentação apresentada é de se deferir o pedido, observando-se que os filhos e herdeiros de
Odair Vasques concordaram expressamente com o pedido de sua genitora, ora requerente. ISTO POSTO, e por tudo o mais que
dos autos consta, DEFIRO o pedido inicial e, o faço para autorizar a requerente Carmem Franco Vasques a proceder assinatura
em escritura pública do falecido Odair Vasques, nos imóveis matrículas 60.469 e 21.157, de propriedade dos irmãos da falecida
Ivani Pedro Franco, ressalvados direitos de terceiros. Com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o presente pedido de alvará. Nos termos do artigo 1.000, § único do C.P.C., fica desde logo anotado o trânsito em
julgado na data da assinatura digital desta sentença, dispensando-se a serventia de lançar certidão a respeito. Arquive-se. Esta
sentença, por via assinada digitalmente, servirá como ALVARÁ para outorga da escritura, devendo ser impressa pelo próprio
interessado, por meio do sistema informatizado E-SAJ. P.R.I.C. - ADV: JOANA LÚCIA DA SILVA (OAB 355354/SP)
Processo 1001660-78.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sirlei Alves Bruzadim - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT S/A - Fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(S), através de seu(s) ADVOGADO(S), acerca da perícia designada
nos autos para a data de 07/05/2019, às 12:00 horas, devendo-se observar todas as informações constantes às fls. 125/126. ADV: SERGIO MAZONI (OAB 258846/SP), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), ANELISE ROBERTO BELO
BUENO (OAB 43058/PR), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR)
Processo 1001836-57.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliano
Eduardo Escabin - - Larissa Alves de Almeida Escabin - Emais Urbanismo Mirassol 126 Spe Ltda - Nos termos do artigo 1.010, §
1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se
os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo
de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do
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