Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019 - Página 2017

  1. Página inicial  > 
« 2017 »
TJSP 08/04/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2784

2017

Brasil S/A - Selta Comércio de Metais Ltda - - Iql-industria e Comercio de Produtos Quimicos Ltda - - Astorfi Distribuição Ltda
- - Banco Bradesco S.A. e outros - Providenciem os peticionantes Selta Comércio de Metais Ltda e IQL Indústria e Comércio
de Produtos Químicos Ltda, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa de mandato judicial (uma para cada procuração/
substabelecimento), sob pena de envio de ofício ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, administradora da Carteira
de Previdência dos Advogados de São Paulo e à OAB, comunicando-se a ausência de recolhimento. http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaMandadoJudicial - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB
71377/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CAROLINA COVIZI COSTA MARTINS (OAB 215106/
SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/
SP), CLAUDIO SAMORA JUNIOR (OAB 213519/SP), SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB 204726/SP), RONALDO
SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB
139060/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), HUDSON AUGUSTO BACANI RODRIGUES (OAB
312846/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 1000488-67.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luzinete Fernandes
de Oliveira Carvalho - José Roberto Cândido - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: ANTONIO MOACIR CARVALHO
(OAB 61170/SP), GILMAR CARVALHO DOS SANTOS (OAB 312356/SP)
Processo 1000676-60.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gonzalez de Paula Confecções Eireli Maria Tereza Godinho Garcia Silveira Bueno 15150079871 - Manifeste-se o exequente acerca da exceção de pré-executividade
e documentos de fls. 30/58, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. - ADV: ELIAS FERREIRA DIOGO (OAB 322379/SP),
MARCIO CLEITON ROCHA (OAB 417157/SP)
Processo 1000816-65.2017.8.26.0358 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Soube Empreendimentos e Participações
Ltda - Condomínio Edifício Augusto Nasser Dalul - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o apelado para apresentação de
contrarrazões ao recurso de apelação interposto no prazo legal.Nada Mais. Mirassol, 04 de abril de 2019. - ADV: MARCOS
ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP), ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP)
Processo 1001077-64.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Brenda Mirassol
Comércio de Calçados e Confecções Ltda - - Charles Antonio Titonelli Parassol - - Lucimar Garcia - - Rosemar Garcia - - Eremar
Garcia - - Catharina Aguilar Garcia - Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE esta AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE VALORES, INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL
E MORAL que BRENDA MIRASSOL COMÉRCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA, CHARLES ANTONIO TITONELI
PARASSOL, LUCIMAR GARCIA, ROSEMAR GARCIA, EREMAR GARCIA, CATHARINA AGUILAR GARCIA moveram contra
o BANCO DO BRASIL S/A para condenar o requerido a pagar à empresa autora a quantia de R$ 66.616,16, com correção
monetária a partir do evento danoso e juros de mora a partir da citação, bem como para condenar o requerido ao pagamento
de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 à mesma autora, com correção monetária e juros de mora de 1% ao
mês a partir desta sentença. Melhor compulsando os autos, no entanto, reputo que é caso de revogação da tutela de urgência,
visto que os títulos juntados a fls. 23, 25, 29,30, 33, 35, 37, 48 e 49 não se referem aos fatos discutidos neste processo, já que
os credores são outros que não o requerido, razão pela qual determino que se oficie ao Tabelionato de Protestos de Letras e
Títulos da Comarca de Mirassol. Saliento que a documentação juntada pela autora induziu em erro este Juízo, levando a indevido
deferimento de tutela de urgência. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, I, do Código de
Processo Civil. Houve sucumbência recíproca, mas o requerido deu causa ao ajuizamento da ação, de forma que arcará com as
custas e despesas processuais corrigidas, bem como com os honorários de advogado, que arbitro em R$ 6.000,00, com correção
monetária a partir da presente data e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado,
intime-se a parte interessada para que, no prazo 30 dias, requeira o cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico,
instruído com os documentos mencionados no § 2º, do artigo 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
sob pena de imediato arquivamento. Verificada a existência de cadastro do cumprimento de sentença digital, arquivem-se os
presentes autos com o lançamento da movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”. Em caso contrário, arquivem-se
os autos com o lançamento da movimentação “Cód. 61614 Suspenso” P.R.I.C. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB
211648/SP), MARCELO FARINI PIRONDI (OAB 165179/SP)
Processo 1001252-53.2019.8.26.0358 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Carmem Franco Vasques - Carmem Franco Vasques, qualificada nos autos, requereu ALVARÁ JUDICIAL a fim de que possa
proceder a assinatura em escritura pública do falecido Odair Vasques, nos imóveis de propriedade dos irmãos da falecida Ivani
Pedro Franco, os quais a requerente e o “de cujus” foram herdeiros de 1/7 da quota de 1/4 de cada imóvel referente a quota
da irmã Ivani. Requer subsidiariamente a suspensão do prazo do artigo 52 do capítulo 14 da Norma de Serviços de Cartórios
Extrajudiciais por 180 dias, em todos os seus efeitos legais para que a Requerente possa regularizar o procedimento com a
abertura de inventário da fração de sua quota em relação aos imóveis dos irmãos. Juntou a anuência dos demais herdeiros (fls.
14/16). É o relatório. Face a documentação apresentada é de se deferir o pedido, observando-se que os filhos e herdeiros de
Odair Vasques concordaram expressamente com o pedido de sua genitora, ora requerente. ISTO POSTO, e por tudo o mais que
dos autos consta, DEFIRO o pedido inicial e, o faço para autorizar a requerente Carmem Franco Vasques a proceder assinatura
em escritura pública do falecido Odair Vasques, nos imóveis matrículas 60.469 e 21.157, de propriedade dos irmãos da falecida
Ivani Pedro Franco, ressalvados direitos de terceiros. Com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o presente pedido de alvará. Nos termos do artigo 1.000, § único do C.P.C., fica desde logo anotado o trânsito em
julgado na data da assinatura digital desta sentença, dispensando-se a serventia de lançar certidão a respeito. Arquive-se. Esta
sentença, por via assinada digitalmente, servirá como ALVARÁ para outorga da escritura, devendo ser impressa pelo próprio
interessado, por meio do sistema informatizado E-SAJ. P.R.I.C. - ADV: JOANA LÚCIA DA SILVA (OAB 355354/SP)
Processo 1001660-78.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sirlei Alves Bruzadim - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT S/A - Fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(S), através de seu(s) ADVOGADO(S), acerca da perícia designada
nos autos para a data de 07/05/2019, às 12:00 horas, devendo-se observar todas as informações constantes às fls. 125/126. ADV: SERGIO MAZONI (OAB 258846/SP), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), ANELISE ROBERTO BELO
BUENO (OAB 43058/PR), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR)
Processo 1001836-57.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliano
Eduardo Escabin - - Larissa Alves de Almeida Escabin - Emais Urbanismo Mirassol 126 Spe Ltda - Nos termos do artigo 1.010, §
1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se
os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo
de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo