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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019 - Página 2018

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TJSP 08/04/2019 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2784

2018

Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), ELOURIZEL CAVALIERI
NETO (OAB 86861/SP)
Processo 1001971-06.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Indústria de Moveis Primus de Jaci
Ltda Me - Intimando o(a) Advogado(a) constituído(a), Dr(a). Victor Hugo Campania e Andreza Siméia Bersi Campania, para, no
prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas de desarquivamento nos termos do Comunicado SPI nº 211/2019, que segue transcrito:
“COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760) A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA aos Senhores
Magistrados, Membros do Ministério Público, das Procuradorias, da Defensoria Pública, Senhores Advogados, Dirigentes das
Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no
Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal
(artigo 150, III, alínea “c”, Constituição Federal) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos
processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São
Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fi
la correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 32,15 para o exercício de 2019). 3) Para
processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP (correspondente a R$ 17,53,
para o exercício de 2019). 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários
- São Paulo).”. Nada mais. - ADV: VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP), ANDREZA SIMÉIA BERSI CAMPANIA (OAB
366311/SP)
Processo 1002933-92.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gustavo Soares da Silva - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(S), através de seu(s) ADVOGADO(S), acerca da perícia
designada nos autos para a data de 07/05/2019, às 14:00 horas, devendo-se observar todas as informações constantes às
fls. 108/109. - ADV: ANELISE ROBERTO BELO BUENO (OAB 43058/PR), JANAINA MARIA GABRIEL (OAB 251948/SP),
FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR)
Processo 1002956-38.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Fernando de Oliveira - - Giseli Cristina Fernandes de Oliveira - Api Spe 56 Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - - BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA SA - Vista à parte requerente para se manifestar sobre a(s)
contestação(ões) e documentos de fls., no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. À parte requerida para regularizar sua
representação processual, juntando aos autos guia(s) de mandato judicial devidamente recolhida(s) (uma para cada procuração/
substabelecimento), no prazo de 15 dias, sob pena de envio de ofício ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo,
administradora da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo e à OAB, comunicando-se a ausência de recolhimento. ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP), VINICIUS BRAZ LOPES (OAB 367523/SP)
Processo 1003501-11.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Eduardo Henrique de Oliveira - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(S), através de seu(s) ADVOGADO(S), acerca da perícia
designada nos autos para a data de 07/05/2019, às 12:20 horas, devendo-se observar todas as informações constantes às fls.
102/103. - ADV: CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), SERGIO MAZONI (OAB 258846/SP)
Processo 1003802-55.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Edn Industria e Comercio
Ltda - Com urgência, vista à parte autora para se manifestar sobre certidão supra, no prazo legal, sob as penas da lei. - ADV:
ANDREZA SIMÉIA BERSI CAMPANIA (OAB 366311/SP), VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP)
Processo 1005022-88.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Donizete Braga de
Oliveira - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Requerente(s), no prazo legal, manifeste(m)se acerca da petição juntada nos autos, sob as penas da lei. - ADV: CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP),
CASSIO MONTEIRO RODRIGUES (OAB 180066/RJ), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2019
Processo 0000959-03.2019.8.26.0358 (processo principal 0000888-16.2010.8.26.0358) - Cumprimento de sentença K.V.R.S. - Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e
das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já
advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua
prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil
do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem
no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e
vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista
ao Ministério Público. - ADV: ANA CAROLINA FELIX MAINARDI (OAB 371528/SP), BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB
209839/SP), SANDRA CRISTINA TURATI (OAB 280164/SP)
Processo 0000993-75.2019.8.26.0358 (processo principal 0002863-73.2010.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - B.B.A.
- J.S.A. - Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e
das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já
advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua
prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil
do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem
no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas
e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se
vista ao Ministério Público. - ADV: GUSTAVO ENRICO LUÍS CASSIANO TOZZO E MACIEL (OAB 170740/SP), IARA FERREIRA
OCHIUSSI PORPETA (OAB 122884/SP), CLEUNICE MARIA DE L GUIMARAES CORREA (OAB 117953/SP)
Processo 1000736-33.2019.8.26.0358 - Interdição - Nomeação - G.F. - Recebo a petição de fls 20/22, em aditamento à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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