Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019 - Página 202

  1. Página inicial  > 
« 202 »
TJSP 08/04/2019 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2784

202

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINE COSTA DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FILIPE ALBUQUERQUE PIERONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0303/2019
Processo 0000042-78.2019.8.26.0262 (processo principal 3001558-92.2013.8.26.0262) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - Itesp - Antonio Sérgio Angeleli - Maria Aparecida Sanjuan Angeleli - - Edison Francisco Angeleli - - Elaine Elzira Paris Angeleli - - Geraldo Angeleli - - Edina
Aparecida Ducati Angeleli - Nos termos do art. 523 e seu § 1.º do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por seu
patrono constituído, mediante publicação na imprensa, ou por carta com aviso de recebimento, se representado por patrono da
defensoria pública ou quando não tiver procurador nos autos (art. 513, inciso I e II CPC), para efetuar o pagamento do valor
indicado no demonstrativo discriminado (R$ 26.792,40 - honorários) no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de
10% sobre montante da condenação, além de honorários para a fase de cumprimento, que fixo em 10% sobre o valor total da
execução. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Para o caso de não cumprimento espontâneo, deverá a parte exequente apresentar cálculos atualizados, com a
incidência da multa e honorários para a fase de cumprimento sobre eventual remanescente, além da taxa de 1% sobre o total
(art. 4º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/03), sob pena de ter de arcar com o seu pagamento, por ocasião do levantamento. No
mais, deverá indicar eventual interesse na realização de bloqueio de ativos, pelo sistema BACENJUD, sem prejuízo de outras
diligências que entenda cabíveis ao caso. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, presumido o desinteresse na causa,
tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: DECIO ORESTES LIMONGI FILHO (OAB 104258/SP), DANIELA BORSATO
GALANTE (OAB 155809/SP), JOSE AUGUSTO DE FREITAS (OAB 71537/SP), JOSE OLIVEIRA FEITOSA (OAB 88610/SP),
ANTONIO CARLOS ARMELIM (OAB 144920/SP)
Processo 0000118-05.2019.8.26.0262 (processo principal 1000874-65.2017.8.26.0262) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Jose Aparecido da Veiga Junior - - Cintia
Adriana Aparecida Cerdeira Veiga - Nos termos do art. 523 e seu § 1.º do Código de Processo Civil, intime-se o executado,
por seu patrono constituído, mediante publicação na imprensa, ou por carta com aviso de recebimento, se representado por
patrono da defensoria pública ou quando não tiver procurador nos autos (art. 513, inciso I e II CPC), para efetuar o pagamento
do valor indicado no demonstrativo discriminado (R$ 56.564,19 - honorários) no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da
multa de 10% sobre montante da condenação, além de honorários para a fase de cumprimento, que fixo em 10% sobre o
valor total da execução. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Para o caso de não cumprimento espontâneo, deverá a parte exequente apresentar cálculos
atualizados, com a incidência da multa e honorários para a fase de cumprimento sobre eventual remanescente, além da taxa de
1% sobre o total (art. 4º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/03), sob pena de ter de arcar com o seu pagamento, por ocasião do
levantamento. No mais, deverá indicar eventual interesse na realização de bloqueio de ativos, pelo sistema BACENJUD, sem
prejuízo de outras diligências que entenda cabíveis ao caso. Anote-se, desde já, que a realização de providências junto aos
sistemas informatizados depende da comprovação prévia quanto ao recolhimento das despesas necessária (Provimento CSM nº
2.195/2014 R$ 12,20, por diligência, indicando expressamente cada CPF/CNPJ). Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias,
presumido o desinteresse na causa, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: CAIO CESAR OLIVEIRA (OAB 292989/
SP), ABNER ESTEVAN FERNANDES (OAB 296347/SP)
Processo 0000127-64.2019.8.26.0262 (processo principal 1000037-44.2016.8.26.0262) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Cgmp - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A - Inclua-se BIOSAFRA COMERCIO E
REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS no polo passivo da ação, bem como seus patronos. Nos termos do art. 523
e seu § 1.º do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por seu patrono constituído, mediante publicação na imprensa,
ou por carta com aviso de recebimento, se representado por patrono da defensoria pública ou quando não tiver procurador nos
autos (art. 513, inciso I e II CPC), para efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado (R$ 14.743,29 principal) no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% sobre montante da condenação, além de honorários para
a fase de cumprimento, que fixo em 10% sobre o valor total da execução. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Para o caso de não cumprimento espontâneo,
deverá a parte exequente apresentar cálculos atualizados, com a incidência da multa e honorários para a fase de cumprimento
sobre eventual remanescente, além da taxa de 1% sobre o total (art. 4º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/03), sob pena de
ter de arcar com o seu pagamento, por ocasião do levantamento. No mais, deverá indicar eventual interesse na realização de
bloqueio de ativos, pelo sistema BACENJUD, sem prejuízo de outras diligências que entenda cabíveis ao caso. Anote-se, desde
já, que a realização de providências junto aos sistemas informatizados depende da comprovação prévia quanto ao recolhimento
das despesas necessária (Provimento CSM nº 2.195/2014 R$ 12,20, por diligência, indicando expressamente cada CPF/CNPJ).
Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, presumido o desinteresse na causa, tornem conclusos para extinção. Intime-se.
- ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 0000224-94.2001.8.26.0262/02 - Precatório - Tratormec Comercio e Manutenção de Maquinas Ltda - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITABERÁ - Considerando os depósitos realizados nos autos, defiro o seu levantamento. Decorrido o prazo para
eventual impugnação desta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. Após, aguarde-se comunicação
do pagamento dos valores remanescentes. Int. - ADV: THAÍS HELENA WAGNER CERDEIRA (OAB 378915/SP), ORIDES
FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 97279/SP), ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 97270/SP)
Processo 0000297-70.2018.8.26.0262 (processo principal 1000161-90.2017.8.26.0262) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Caio Smocowiski Barreira de Oliveira e outros - Primeiramente, para a realização
das pesquisas solicitadas, encaminhem-se os autos à fila correspondente. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 0000435-71.2017.8.26.0262 (processo principal 0000228-43.2015.8.26.0262) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Marcus Vinicius Garcia Pansanato - BANCO DO BRASIL S/A - Mantenho a decisão agravada por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo