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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019 - Página 201

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TJSP 08/04/2019 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2784

201

Int.. - ADV: CLEISE CLEMENTI (OAB 197042/SP), EDEVARD DE SOUZA PEREIRA (OAB 25683/SP), LAILAH LOPES MORAES
(OAB 288790/SP), BRUNA GONÇALVES FIUZA COSTA (OAB 298694/SP)
Processo 0001358-45.2014.8.26.0572 - Ação Civil Pública Cível - Meio Ambiente - Ministério Público do Estado de São
Paulo - Jose Luiz Pereira Junior - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos. Diante da interposição de agravo de despacho
denegatório de recurso especial, aguarde-se o seu julgamento por 120 dias. Int.. - ADV: HELBER FERREIRA DE MAGALHAES
(OAB 101429/SP), JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR (OAB 96264/SP)
Processo 0001377-41.2005.8.26.0257 (257.01.2005.001377) - Outros Feitos não Especificados - Tereza Damasceno - Inss
Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos. Diante do trânsito em julgado, intime-se a
parte interessada para no caso de promover eventual cumprimento de sentença, esta deverá ser em formato digital, nos termos
do art. 1286 do Provimento CG n° 16/2016, publicado no DJE dia 04/04/2016, p. 09, observando-se o que dispõe o art. 1285,
§2° do referido Provimento, quanto às peças que deverão integrar o requerimento. No mais, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta)
dias eventual requerimento de cumprimento de sentença, certificando-se nestes autos. Após a interposição, remetam-se os
autos ao arquivo provisório (Provimento CG n° 16/2016, art. 1285, §4° e §6°). No silêncio, ao arquivo com as formalidades legais
e cautelas de praxe. Dilig e Int.. - ADV: GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP), CLAUDIO RENE D’AFFLITTO (OAB
95154/SP)
Processo 0001653-43.2003.8.26.0257 (257.01.2003.001653) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Joao Batista
Vicente - - Vera Lúcia Machado Vicente - Helder Cunha Negreiros - Vistos. Fls. retro: por ora, cumpra-se o segundo parágrafo do
despacho de fls. 665. Após regularizados, conclusos para análise do pedido de alienação judicial. Dilig. e Int.. - ADV: EDUARDO
MARCHETTO (OAB 111274/SP), LAWRENCE DE MELO BORGES (OAB 84153/MG), JULIO CESAR GIOSSI BRAULIO (OAB
115993/SP)
Processo 0001656-46.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001656) - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Adriana de
Oliveira e outros - Vicente Cobianchi - - Sandra Cristina Stephaneli Cobianchi - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 190:
anote-se o patrono do terceiro interessado no Sistema para recebimento de intimações. Após, aguarde-se eventual manifestação
por 30 dias. Na inércia, retornem os autos ao arquivo. Dilig. e int. - ADV: PRISCILA DE SOUZA MELLO (OAB 281386/SP),
ALESSANDRO BRAS RODRIGUES (OAB 143006/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001730-81.2005.8.26.0257 (257.01.2005.001730) - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário
- Bunge Fertilizantes Sa - Sebastiao Roberto Pagan - Vistos. Fls. retro: proceda a serventia ao levantamento da penhora de fls.
562 pelo sistema Renajud. Após, intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, recolher as guias necessárias referentes às
pesquisas BacenJud e inclusão Serasa Jud. Com a juntada, tornem conclusos. Dilig e int. - ADV: SADI BONATTO (OAB 10011/
PR), JOSE ROBERTO DA COSTA (OAB 64755/MG)
Processo 0001838-13.2005.8.26.0257 (257.01.2005.001838) - Arrolamento de Bens - Medida Cautelar - Valdeci Antonio de
Azevedo - Mary Celia Moris Azevedo - - Glorita Teles Moris - - Messias Moris - Josefa Umbelina Amorim - Vistos. Fls. retro: diante
do pedido de desistência formulado pelo inventariante, por cautela intimem-se os demais herdeiros que possuem advogado
nos autos para se manifestar, no prazo de 10 dias. Na inércia, conclusos para homologação da desistência. Int.. - ADV: JOSE
CLEMILSON TRISTAO MIRANDA (OAB 145095/SP), RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 192681/SP)
Processo 0001930-39.2015.8.26.0257 (processo principal 0001778-98.2009.8.26.0257) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO - Tiago Barbosa de Souza - Ismael Galdino de Souza - Vistos.
Fls. 578: anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Tendo sido inteposto efeito suspensivo (fls. 590/591), aguarde-se por 90 dias sem a realização de atos processuais, devendo
permanecer todos os valores penhorados em depósito judicial até final decisão. Int.. - ADV: PRISCILA DE SOUZA MELLO (OAB
281386/SP), GABRIELA CAMARGO MARINCOLO (OAB 288744/SP), ANTÔNIO WILSON DE OLIVEIRA (OAB 176140/SP)
Processo 0002161-81.2006.8.26.0257 (257.01.2006.002161) - Inventário - Inventário e Partilha - W.A.C. - Jose Clementi Wagner Aparecido Clementi - - Aparecida da Silva Caldonha Clementi - Jose Roberto Clemente - Vandir Clemente - - Mariângela
Guerra Clemente - - Vandeir Clmente - J.M.C. - Vistos. Fls. retro: recolhidas as custas, expeça-se formal de partilha nos exatos
termos pleiteados. Dilig. e Int.. - ADV: JOSE NATAL PEIXOTO (OAB 118622/SP), SANDRA HADAD LIMA CURY (OAB 158382/
SP), ANDERSON NUNES DE FIGUEIREDO (OAB 5324/MT), RUBENS MENDONCA PEREIRA (OAB 150538/SP), FERNANDO
HENRIQUE FERREIRA NOGUEIRA (OAB 5888/MT), CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP), CLEISE
CLEMENTI (OAB 197042/SP), ÉDER AUGUSTO CONTADIN (OAB 201376/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB
215228/SP), JULIANA MATURANA DE CASTRO (OAB 248519/SP), RICARDO LIMA MELO DANTAS (OAB 319902/SP), DUILIO
PIATO JUNIOR (OAB 301806/SP)
Processo 0003039-69.2007.8.26.0257 (257.01.2007.003039) - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Deni Guarnieri - Colorado Comercio de Maquinas Agricolas Sa - Vistos. Certidão retro: Decorrido o prazo de 5
dias sem impugnação, defiro o pedido de adjudicação do veículo penhorado pelo valor da avaliação de R$ 134.869,00. Após a
comprovação efetiva do pagamento da diferença, caso o valor do crédito seja inferior ao valor do bem, e da quitação do imposto
de transmissão, lavre-se o auto de adjudicação, encaminhando para assinatura. Uma vez assinada o auto de adjudicação, no
prazo de 20 dias, o interessado deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de adjudicação, indicando as cópias
para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a
ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações
e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Em seguida, feitas as conferências
necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de adjudicação, e, havendo requerimento expresso,
mandado de imissão ou ordem de entrega ao adquirente, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito
seja superior ao valor do bem adjudicado, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo
a execução pelo saldo remanescente. Int. - ADV: PAULO SERGIO DE GUIMARAES CARDOSO (OAB 23028/SP), ANTÔNIO
WILSON DE OLIVEIRA (OAB 176140/SP), MATHEUS AUGUSTO DE GUIMARÃES CARDOSO (OAB 178636/SP)
Processo 0003145-55.2012.8.26.0257/01 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.F.S. - M.R.S. - Vistos. Abra-se vista ao
MP. Após conclusos. Dilig.. - ADV: JOSÉ LUIS CARVALHO (OAB 167364/SP), PRISCILA DE ANDRADE RICARDO SOSTENA
(OAB 300511/SP)

ITABERÁ
Cível

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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