TJSP 08/04/2019 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2784
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se a perita requisitando a designação de local, dia, e hora para sua realização, com prazo de quinze (15) dias para atendimento,
observando que a perícia deverá ser agendada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, possibilitando tempo
hábil para intimação das partes. Instrua-se o expediente com as principais peças dos autos. O laudo deverá ser apresentado
nos trinta (30) dias subsequentes à realização da perícia. Aprovo o(s) assistente(s) técnicos e os quesitos formulados pelo
Instituto-réu na contestação (fls 87/93). Faculto a(o) autor(a) a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, em
dez (10) dias. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: MAURICIO DE FREITAS (OAB 85878/SP),
ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP)
Processo 1004010-66.2014.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alice Helena
Faria Fernandes - Banco do Brasil S/A - Vistos. 01. Trata-se de pretensão individual de cumprimento de sentença coletiva
referente a diferenças de correção monetária não creditada em caderneta de poupança referente a janeiro de 1989. Perante os
autos da ADPF nº: 165, foi homologado acordo para solução da questão referente a vários planos econômicos, dentre eles o
objeto da presente demanda, conforme decisão de 15.02.2018, decisão que, por si só, não prejudicava o andamento da presente.
Contudo, nos autos do RE 632212, na data de 31.10.2018, foi deliberado pela suspensão de todos os processos individuais
ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre planos econômicos, pelo prazo de 24 meses a
contar da data de 05.02.2018, data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados. Assim,
em cumprimento à R. Decisão proferida nos autos do RE 632212, determino que a Serventia proceda a anotação da suspensão
deste feito pelo prazo de vinte e quatro meses, a contar de 05.02.2018. Anote-se. 02. Fl. 313: Ciência da manifestação de
desinteresse na adesão da proposta de acordo homologada perante os autos da ADPF nº: 165, em trâmite perante o E. STF.
Intime-se. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), ANA
CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1004188-15.2014.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JAYR JOSE
CHIARELLI - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante o trânsito em julgado do V. Acórdão, expeça-se o MLJ referente ao depósito de
fls. 68, em favor do exequente. Após, no prazo de quinze dias, comprove o exequente o valor efetivamente levantado (com os
acréscimos legais) e apresente o cálculo atualizado do débito remanescente. O MLJ deverá ser expedido após o decurso de
prazo para interposição de recurso da presente decisão. Intime-se. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), ANA CRISTINA CANELO
BARBOSA (OAB 193316/SP)
Processo 1004218-11.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Qualiciclo Agrícola Ltda
- Fernando Contessoto Dias Me - HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls 65/66. Em
consequência, suspendo a execução com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. Vencido o prazo para solução
do débito (dia 29.04.2019), sem notícia sobre o seu descumprimento, tornem os autos conclusos para extinção. - ADV: PAULO
EDUARDO MACHADO LUCATO (OAB 125072/SP), MUNIR SIMÃO MAHFOUD (OAB 335150/SP)
Processo 1004279-66.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Fls 84: defiro a realização de pesquisa de endereço do(s) réu(s)/executado(a)(s), por meio dos sistemas
“INFOJUD” e “BACENJUD”, ante a comprovação do pagamento da taxa correspondente (fls 85/86), observando-se o número do
CPF/MF., informado a fls 01. - ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP)
Processo 1004288-62.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Znieh Comércio Importação e Exportação
Eireli - Epp - Fls 86/87: defiro o pedido de pesquisa sobre o endereço dos veiculos bloqueados pelo sistema RENAJUD. Para
tanto, em cinco (5) dias promova o(a)(s) exequente(s): A Comprovação do recolhimento da taxa de R$ 15,00 (quinze reais), nos
termos dos artigos 1º e 2º do Provimento CSM 1.826/2010 c.c. Comunicado nº 170/2011. Na inércia, aguarde-se provocação no
arquivo. - ADV: ALEXANDRE FORNE (OAB 148380/SP)
Processo 1004288-62.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Znieh Comércio Importação e Exportação
Eireli - Epp - Cumpra-se a decisão de fls 88. - ADV: ALEXANDRE FORNE (OAB 148380/SP)
Processo 1004301-61.2017.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS - Fls 121: defiro. Oficie-se ao Detran, nos termos
pleiteados, com prazo de cinco (5) dias para atendimento. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1004385-67.2014.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.S. - G.D.S. - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 148/152, destes autos de Inventário, dos bens
deixados por EZEQUIEL APARECIDO DA SILVA, em que figura como inventariante MARIA APARECIDA DA SILVA e outro.
Em consequência, atribuo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de
terceiros. Transitada em julgado, e se não houver opção pela expedição em sede extrajudicial, expeçam-se o formal de partilha
e alvará para alienação do veículo, intimando-se o fisco para lançamento administrativo dos impostos incidentes (art. 659, §
2º, do NCPC), valendo cópia desta sentença, acompanhada de cópias do plano de partilha, da guia de recolhimento da taxa
judiciária e da guia de recolhimento de ITCMD, quando houver, ou de senha de acesso aos autos, em processos virtuais, como
ofício à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária 16. A seguir, arquivem-se os autos, feitas as devidas anotações.
P.R.I. - ADV: BARBARA CRISTINA LOPES PALOMO SOCALSCHI (OAB 286923/SP)
Processo 1004396-91.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.M.T. - E.T. - E.T. - J.V.M.T. - Fls
160/161: ciência aos interessados. Cumpra a Serventia integralmente a sentença de fls 146/148. Nada sendo pleiteado em cinco
(05) dias, arquivem-se os autos. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 362014/SP), AILTON FELISBINO TEIXEIRA (OAB
4427/RO)
Processo 1004452-27.2017.8.26.0362 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Antonio Vitorio
Leonello - Qualiciclo Agricola Ltda - Vistos. Trata-se de embargos à execução, cujo objeto versa sobre a alegada penhora de
um veículo (trator) de terceiro e da inexequibilidade dos títulos em razão de devolução dos produtos adquiridos. A substituição
da penhora do veículo por outro bem, conforme decisão de fls. 90/91 dos autos da execução, implica no prejuízo dos embargos
à execução quanto a este objeto. Remanesce, portanto, a questão relativa à devolução dos insumos adquiridos pelo produtor
rural (CNPJ 10.684.714/0001-10), no importe de R$ 81.180,00, na data de 23.10.2015, conforme nota fiscal de compra de fl.
94, cujos embargos à execução se limitaram a alegar. Assim, providencie o embargante, no prazo de quinze dias, a juntada aos
autos de prova documental do procedimento realizado para a alegada devolução de mercadoria, cuja data, natureza e valor do
negócio não comportam prova estritamente oral. O embargante deverá carrear as notas fiscais de entrada e saída dos produtos
devolvidos observando-se o CNPJ de sua atividade empresarial rural, que não caracteriza relação de consumo por versar sobre
insumos de sua atividade produtiva. Intime-se. - ADV: RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP), PAULO EDUARDO
MACHADO LUCATO (OAB 125072/SP), JOAO CARLOS MAZZER (OAB 108289/SP)
Processo 1004561-07.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Forguaçu Acabamentos Eireli - Fls
49/50: defiro. Expeça-se nova carta para citação do executado, nos termos pleiteados. - ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º