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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019 - Página 3313

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TJSP 08/04/2019 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2784

3313

sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente
intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição” (REsp 1604412/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO
BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2018, DJe 22/08/2018). Esse tipo de decisão constitui precedente de
observância obrigatória às Instâncias inferiores, nos termos do art. 927, inciso III, e art. 947, §3º, ambos do Código de Processo
Civil de 2015, razão pela qual, contado o prazo de 1 (um) ano da suspensão do processo e mais 5 (cinco) anos desde então, em
tese está consumada a prescrição intercorrente. Esses prazos não são obstados por eventuais requerimentos visando localizar
bens para penhora que não logrem êxito algum, assim, aliás, também firmado pelo Superior Tribunal de Justiça também em
sede de recurso sob o regime dos repetitivos (REsp nº 1.340.553/RS): “4. Teses julgadas para efeito dos arts. 1.036 e seguintes
do CPC/2015 (art. 543-C, do CPC/1973): (...) 4.3.) A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são
aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo,
v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. Os requerimentos feitos pelo exequente, dentro da
soma do prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão mais o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do
crédito exequendo) deverão ser processados, ainda que para além da soma desses dois prazos, pois, citados (ainda que por
edital) os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo - mesmo depois de escoados os referidos prazos -, considera-se
interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera.
(...) 5. Recurso especial não provido. Acórdão submetido ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 543-C, do
CPC/1973). (REsp 1340553/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018,
DJe 16/10/2018). Importante observar que o prazo da prescrição prevista no art. 40 da “Lei das Execuções Fiscais” é usado
por analogia no sobredito Incidente de Assunção de Competência, de sorte a ser considerado para as hipóteses concretas em
que aplicável esse entendimento. Destarte, e com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil, em 15 (quinze) dias
deverá a parte exequente se manifestar a esse respeito, oportunidade em que poderá comprovar eventual causa interruptiva
do curso prescricional, ponderando o que entender de direito. Observo que a omissão da parte exequente no atendimento
desta deliberação implicará no reconhecimento tácito de sua concordância à extinção do feito pela verificação da prescrição
intercorrente (art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil). Após voltem conclusos. Int. - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI
(OAB 66459/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0037391-77.2012.8.26.0451 (045.12.0120.037391) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado
Delta Max Ltda - Gabriel Naftali Gonçalves - R.96 - Vistos. Fls. 164/169: Nesta data procedi às seguintes pesquisas: - tentativa
de penhora on-line pelo “sistema BACENJUD” (protocolo anexo). Aguarde-se comunicação de resultado, observando-se que
havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC).
Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de
seu Advogado (ou, não o tendo, pessoalmente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida com base no §3º do
art. 854 do CPC. Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar também em 5 (cinco) dias,
vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do
CPC). Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora
(ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art.
854 do CPC). - existência de veículos e bloqueio (transferência) pelo sistema RENAJUD (segue protocolo). Havendo anotação
de restrição no(s) veículo(s) encontrado(s), será providenciada também a juntada do teor dessas restrições. - Defiro a inscrição
do nome do executado no cadastro restritivo da SERASA e do SCPC, conforme previsto no § 3º do art. 782 do CPC. Encaminhese o último via e-mail. - Expeçam-se os ofícios requeridos nos itens c), d), e) ficando o encaminhamento a cargo da parte
requerente. Intime-se.(CIÊNCIA DE FLS. 171/175 E IMPRIMIR E ENCAMINHAR OFÍCIO(S) DE FLS. 178/181, COMPROVANDO
NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 DIAS, O(S) DEVIDO(S) PROTOCOLO(S)) - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP),
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0037982-39.2012.8.26.0451 (045.12.0120.037982) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Rafael Henrique
da Silva - - Mori Companhia de Pescados Ltda Me - Banco Santander Brasil S A - - VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS
LTDA - Vistos. Fls. 615/616: ante a informação da parte executada, que alega a quitação do débito, manifeste-se a parte
exequente. Certidão de fls. 623: ciente. Intime-se. - ADV: HELIANA DE ANGELIS (OAB 189576/SP), ALFREDO ZUCCA NETO
(OAB 154694/SP), RITA DE CÁSSIA ITÁLIA RAFAEL SEBBENN (OAB 154140/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP),
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0038028-67.2008.8.26.0451 (processo principal 0032405-27.2005.8.26.0451) (451.01.2005.032405/1) Cumprimento de sentença - Geraldo Aguiar Martins - - Libertina Francisca Martins - - Luiz Tadeu da Silva - Jose Adilson Coletti
- - Luiz Antonio Trevisan Coleti - - Colletti Construtora e Projetos Eireli - MIGUEL BEDRAN HELOU KRAIDE - - Felipe Vicentim
Portes de Almeida - Vistos. Ante a entrega do laudo, expeça-se ofício à DPE/SP - Regional Campinas, para que proceda o
pagamento dos honorários periciais reservados (fls. 580). Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre
o laudo avaliatório do imóvel às fls. 586/620, nos termos do § 1º do art. 477 do CPC. Intime-se. - ADV: TARCISIO GRECO (OAB
63685/SP), LUIZ TADEU DA SILVA (OAB 77445/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROGÉRIO SARTORI ASTOLPHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO PORTO LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2019
Processo 0000210-95.2019.8.26.0451 (processo principal 1010158-49.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - André Elias Farina Vaz de Almeida - Diga o autor sobre a devolução do AR negativo
de fls. 11 . - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0001685-23.2018.8.26.0451 (processo principal 1009105-67.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Propriedade Intelectual / Industrial - Roberto José Ribeiro de Mello - Epp - Dilakar Pneus Eireli - Epp - R. 98 - Vistos. Fl.
96: ciente. Manifeste a parte exequente em seguimento. Int. - ADV: CRISTIANE MARIA CAMPOS CONTI (OAB 209171/SP),
CLEONICE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 314780/SP)
Processo 0002206-31.2019.8.26.0451 (processo principal 1006003-71.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - João Batista Gomes - AMHPLA - COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - R.98 - Vistos. Fls. 145/147: manifestese a parte exequente em termos de satisfação de seu crédito, ao que o silêncio será interpretado como integral cumprimento da
obrigação e aquiescência à extinção do feito, vindo então conclusos para esse fim. Int. - ADV: ALVARO HENRIQUE EL-TAKACH
DE SOUZA SANCHES (OAB 291391/SP), ALESSANDRA SEMMLER MELO (OAB 366784/SP), TUANI DE LUCENA BIFFI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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