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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019 - Página 813

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TJSP 08/04/2019 - Pág. 813 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2784

813

impugnação. Int. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MORA DI LATELLA (OAB 109730/MG), FABRICIO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB
417593/SP)
Processo 1000951-13.2019.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito o pedido de desistência manifestado pelo(a) autor(a).
Face ao exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 485, VIII do CPC. Revogo a liminar anteriormente concedida.
Se necessária a expedição de ofícios ao DETRAN e/ou RENAJUD, defiro. Se o caso, solicite-se da Central de Mandados a
devolução do mandado de busca e apreensão, independentemente de cumprimento. Homologo a desistência do prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: LUIS
EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1001085-40.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Roberto Carlos Cardoso - Vistas ao autor para apresentar réplica, no prazo de 10 dias. - ADV: MARISA APARECIDA MIGLI (OAB
130744/SP), ANA CECÍLIA DE AVELLAR PINTO BARBOSA (OAB 164814/SP)
Processo 1001187-04.2015.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Sérgio Aparecido
dos Santos - Vistos. Aguarde-se o transito em julgado da decisão proferida. Em trinta dias, proceda nova pesquisa e voltem
conclusos. Int. - ADV: MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA (OAB 210226/SP)
Processo 1001328-81.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Benedita Dulcina
Pinheiro - Vistos. Recebo a petição de pp. 28/29 como emenda à inicial. Anote-se. Todavia, a petição indicada não atendeu
integralmente à determinação judicial de p. 25. Concedo o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para regularização da ação, sob
pena de extinção por inépcia da inicial. Int. - ADV: ELIZABETH LAHOS E SILVA (OAB 147793/SP)
Processo 1001331-36.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Naturasuc Indústria e Comércio Ltda
- Vistos. Certifique a serventia a regularidade dos recolhimentos. Após, venham conclusos. Int. - ADV: THIAGO CRIPPA REY
(OAB 60691/RS)
Processo 1001338-04.2014.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Vistos. Pp.295/296: Expeça-se mandado, conforme requerido pelo credor. Int. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA
(OAB 35365/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 1001346-05.2019.8.26.0292 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - D.S.I.E.
- W.Y.E.L.Y. e outros - Pp. 206/207: Para a homologação do acordo celebrado entre a autora e a requerida Company Fest
Comércio de Embalagens e Artigos de Festa LTDA -ME, providenciem as partes a juntada da procuração do advogado da
requerida, a fim de regularizar a representação processual da ré. Com a juntada do instrumento do mandato, voltem conclusos.
Int. - ADV: DELMA SAYURI NAKASHIMA (OAB 180034/SP), RICARDO AUGUSTO DE MELLO MALTA (OAB 216315/SP),
FABIANO CERQUEIRA SILVA (OAB 261326/SP)
Processo 1001421-44.2019.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Francis Albert Antunes Lemos - Vistos. Homologo o acordo apresentado pelas partes
para que produza os efeitos jurídicos e legais e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com
fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b” do Código de Processo Civil. Aguarde-se em Cartório o cumprimento. Findo o prazo
marcado para cumprimento do presente acordo, a credora deverá comunicar eventual inadimplemento dentro do prazo de 30
dias, entendendo-se o silêncio como satisfeitas as obrigações. P.R.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP), DAVI VULCANO DE MELO (OAB 400424/SP)
Processo 1001480-66.2018.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Adriano Martins Junqueira - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o pedido de
desistência manifestado pelo(a) autor(a). Em face do exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, VIII,
do CPC. Transitada em julgado, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOAO
BOSCO LENCIONI (OAB 57041/SP)
Processo 1001494-50.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Mirante da Serra - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo do acordo. Int. - ADV: ALINE CRISTINA MARTINS (OAB 357754/SP)
Processo 1001601-60.2019.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Maria José Ribeiro - Vistos. A
experiência tem mostrado que em algumas espécies de ação, como a presente, os acordos raramente são obtidos em audiência.
Além do mais, a inexistência de CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA na Comarca
inviabiliza a designação de audiência em todos os novos processos, quer porque não há conciliadores suficientes para isso,
quer porque a pauta de audiências da Vara aumentaria significativamente, em prejuízo dos jurisdicionados. E o Juiz, sem
conciliadores suficientes, teria pouquíssimo tempo para praticar os demais atos processuais, inclusive urgentes, já que se
dedicaria, quase na integralidade do tempo, às audiências preliminares. Em razão disso - e ao menos até que haja condições
materiais para a aplicação do art. 334 do CPC -, as audiências preliminares serão realizadas somente em ações em que, pela
experiência, se verifique maior chance de composição, o que não impedirá, evidentemente, a realização de audiência futura
nestes autos, conforme se demonstrar mais ou menos viável o acordo entre as partes, principalmente se houver interesse de
ambas. Por isso, deixo de designar a audiência preliminar prevista no art. 334 do CPC. Cite-se o(a) requerido(a), consignandose que o prazo para contestar ou purgar a mora será de 15 dias, contados na forma do art. 231 do CPC (art. 335). Fixo os
honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do valor do débito no dia do efetivo pagamento. Int. - ADV:
KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 84676/RJ), DANIELA DE MATOS SILVA RODRIGUES (OAB
324514/SP), JULIANO NICOLAU DE CASTRO (OAB 292121/SP)
Processo 1001655-60.2018.8.26.0292 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Construjac
Martins Ltda - - Alexandre Ferreira Martins - - Margarete Cristina da Silva Martns - - Silvio Cezar Ferreira Martins - - Adriana
Evangelista Ferreira Martins - Banco do Brasil S/A - Vistos. Intime-se o Perito Judicial para manifestação em 5 (cinco) dias, sob
pena de destituição. Int. - ADV: ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA CÉSAR (OAB 317885/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001743-64.2019.8.26.0292 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rafael Freitas
Chagas - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Vistas ao embargante para réplica,
no prazo de 10 dias. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), PATRÍCIA CRISTINA RODRIGUES DOS S.
ANDRADE (OAB 212039/SP)
Processo 1001847-56.2019.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Sanmya Feitosa Tajra - Vistos.
No prazo de 15 (quinze) dias, regularize o autor sua representação processual. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: HUMBERTO
ROMÃO BARROS (OAB 223749/SP)
Processo 1001869-17.2019.8.26.0292 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Ailton dos Reis Pereira - Fica o(a) exequente ciente da expedição das Cartas Precatórias (págs. 273/276). Ciente, ainda, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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