TJSP 09/04/2019 - Pág. 1244 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2785
1244
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo, nos termos
do requerimento de fls. 57, defiro o protesto do pronunciamento judicial, conforme previsto no artigo 528, § 1º do CPC. Ciência
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CESAR RODRIGUES LIMA (OAB 150377/SP), RONALDO ADRIANO DOS
SANTOS (OAB 206303/SP), JOSE CARLOS DE PIERI BELOTTO (OAB 29479/SP)
Processo 0009008-75.2017.8.26.0302 (processo principal 1000175-51.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Fixação - E.H.D. - L.A.P. - Vistos. 1 - Intime-se pessoalmente o executado para que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento
do débito remanescente informado, correspondente ao valor de R$ 192,98 - referente ao 13º salário dez/18 - (devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), comprove que o fez ou justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e decretação de sua prisão civil, nos termos do artigo 528, §§ 1º e
3º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2- Considerando
a informação de que o executado encontra-se trabalhando na empresa Marcos Roberto Gil Me (fls. 55), oficie-se para que
sejam apresentados os holerites do executado desde sua admissão e para que procedam o desconto correspondente a 20%
de seus vencimentos liquidos, incluindo-se o 13º salário (conforme convencionado no acordo de fls. 07 e homologação de
fls 08), observando-se a conta bancária indicada às fls. 07. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CESAR
RODRIGUES LIMA (OAB 150377/SP)
Processo 0010639-20.2018.8.26.0302 (processo principal 0023485-16.2011.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Fixação - Saulo Capperuto Machado e outro - Andre Muniz Machado - Vistos. Oficie-se como requerido às fls. 34. Recebidas
as informações, intime-se a parte exequente para manifestações, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: WALTER GOMES DE SOUZA
JUNIOR (OAB 88900/SP)
Processo 0010742-61.2017.8.26.0302 (processo principal 1002147-90.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.G.S.S. - M.H.S. - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 57. Após, expeça-se certidão
de honorários advocatícios em favor do patrono do executado, nos termos do Convênio da Defensoria Pública/ OAB/SP.
Oportunamente, arquive-se o processo. Int. - ADV: MARCOS RUIZ RETT (OAB 266052/SP)
Processo 0011191-82.2018.8.26.0302 (processo principal 1004110-36.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - H.J.S. - A.A.B.D. e outros - Vistos. Diante do noticiado pagamento do débito pela parte executada
e ante a concordância do exequente, julgo extinto esta execução referente a verba honorária, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo a parte exequente levantar o valor depositado (fls. 16) e seus acréscimos legais,
conforme requerido. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P. R. e I. NOTA DE CARTÓRIO: Mandado de levantamento de nº
152/2019 expedido, disponível a partir do dia 09/04/2019 para retirada em cartório. - ADV: ALEXANDRE MELOSI SORIA (OAB
147095/SP), HUDSON JOSÉ DA SILVA (OAB 367682/SP)
Processo 1000802-21.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.D.G. e outro - R.A.P. - Vistos. Manifestese a parte requerente em prosseguimento no prazo de 15 dias. Int. - ADV: DAYANE THOMAZI MAIA (OAB 374754/SP),
ELIANDRO FURIATO DO NASCIMENTO (OAB 403887/SP)
Processo 1000841-86.2016.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - João Galetti - Florinda Rodrigues - Vistos.
Encaminhe-se o processo ao Defensor Público (nos termos do artigo 4º, inciso XVI, da Lei Complementar nº. 80/94, com
redação dada pela Lei Complementar nº. 132/09), para atuar como curador especial do herdeiro revel, citado por edital (art. 72,
II, do CPC). Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MARTINS (OAB 233360/SP)
Processo 1001054-24.2018.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Cristiane Fernanda Pires - Geraldo Aparecido
Pires - Termo de renúncia expedido: aguarda-se a parte inventariante comparecer em cartório para firmá-lo. - ADV: DANIELA
TOFFANO BAUAB (OAB 398420/SP)
Processo 1001096-10.2017.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.G.C.S. A.J.S. - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte requerente/exequente para manifestação em prosseguimento, no prazo de 30
dias, nos termos do art. 186, §2º, do CPC. Int. - ADV: BRUNA ARIELLE DE GODOI (OAB 343234/SP)
Processo 1001767-96.2018.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Beatriz Teixeira da Luz - Reinaldo da Luz - Vistos. Intime-se a parte exequente para requerer objetivamente o que
pretende em prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
FABIO CHAMATI DA SILVA (OAB 214301/SP)
Processo 1001871-54.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.P.G. - - D.T.C. Vistos. Defiro a gratuidade judiciária aos requerentes. Homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado pelas
partes (fls. 1/9) para reconhecimento e dissolução de união estável, partilha de bens e fixação de alimentos, guarda e visitas e
julgo extinto este processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Ante a ocorrência da
hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado.
Eventual descumprimento deverá ser denunciado mediante cadastramento do incidente respectivo (156 - Cumprimento
de Sentença). Não há custas a recolher. Arquive-se oportunamente, com as baixas necessárias. P. R. e I. - ADV: CARLA
APARECIDA ARANHA (OAB 164375/SP)
Processo 1001899-56.2018.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.F.S. - G.P.S. - Vistos. Defiro o requerimento
retro. Assim, remeta-se o processo ao arquivo, onde aguardará provocação (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil),
observado o §4º do referido artigo. Int. - ADV: MARCOS ALEXANDRE CARDOSO (OAB 165573/SP)
Processo 1002082-27.2018.8.26.0302 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Helena Maria de Freitas Luppi - Formal
de Partilha expedido, aguarda retirada. - ADV: JULIANA FERNANDA AMERICO DE MOURA LEME (OAB 338664/SP)
Processo 1002262-09.2019.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria José da Rocha - Francisco da Rocha Vistos. Recebo a inicial e defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. O rito adequado é o de arrolamento sumário, que adoto.
Nomeio inventariante a(o) requerente Maria José da Rocha, independentemente de compromisso. Oficie-se à Caixa Econômica
Federal, a fim de que traga aos autos informação quanto o percentual da cota parte do finado sob o imóvel contrato n°
09000006724200003334 e também sobre eventual quitação do débito, uma vez que consta no referido contrato o nome de
uma das filha do falecido como promitente adquirente Claudia Maria da Rocha. Oficie-se SUSEP a fim de informação sobre
possíveis seguros e previdência privada em nome do de cujus. Proceda-se à pesquisa de contas bancárias e os respectivos
saldos na data do óbito em nome do “de cujus” pelo sistema Bacenjud. Sem prejuízo, a inventariante deverá juntar aos autos
cópia digitalizada da certidão de matrícula do imóvel, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ROGÉRIA ANDRIETE COIMBRA
VICENTE (OAB 280373/SP)
Processo 1002438-22.2018.8.26.0302 (apensado ao processo 1002437-37.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.F.S.B. - A.C.B.J. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: FLÁVIO
PEREIRA (OAB 136992/MG), GABRIEL LIBERATO FERRARI (OAB 383284/SP)
Processo 1002511-57.2019.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.L. - C.B.L. - Vistos. Recebo a inicial e defiro a
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