TJSP 09/04/2019 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2785
2004
Bancário - Banco Bradesco Sa - Camila Vanessa Ferreira de Amorim Me e outro - Vista do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) via
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. - ADV: CAMILA PERINA DANTAS (OAB 363406/SP), ANESIA FIDELIS GUZDINSKAS (OAB
122518/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 0012184-55.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 1004467-72.2016.8.26.0348) (processo principal 100446772.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Fernanda
Kelly Inacio Halliwell - - Luis Roberto Spehar - Solange Serafin - Vistos. Tendo em vista notícia do cumprimento da composição
amigável celebrada pelas partes e homologada a p.100, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, promovido
por FERNANDA KELLY INÁCIO HALLIWELL e LUIS ROBERTO SPEHAR em face de SOLANGE SERAFIM, acima qualificados,
nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em
julgado. Servirá esta sentença como ofício para CANCELAMENTO da averbação premonitória - AV.12/33.369, de 21/08/2018,
efetuada na matrícula nº 33.369, Livro nº 2 Registro Geral, do imóvel localizado na Rua Buri, nº 74, Vila Pires- Santo AndréSP, em que figura como proprietária do imóvel: Michele Fermino, divorciada, RG 46.263.183-7, CPF 374.95.68-54. Fica a parte
executada intimada, na pessoa do patrono, a providenciar a impressão e encaminhamento desta sentença-ofício. Ainda, deverá
a executada recolher as custas processuais finais, como consignado no item “4” do acordo, comprovando o pagamento no valor
de R$ 180,00 em guia DARE, código de receita 230-6. Na inércia, intime-se-a via postal e, ausente comprovação do pagamento
ou se não for viável sua intimação, inscreva-se o débito em divida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicandose. P.R.I. Mauá, 05 de abril de 2019. - ADV: FERNANDA KELLY INACIO HALLIWELL (OAB 206431/SP), TIAGO SERAFIN (OAB
245009/SP), LUIS ROBERTO SPEHAR (OAB 79407/SP)
Processo 0013746-31.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1005594-79.2015.8.26.0348) (processo principal 100559479.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp
- Vistos. 1. Defiro o requerimento do interessado e determino a PENHORA de dinheiro em depósito ou aplicação financeira
do(a) executado(a), Jonathas Lourenço da Silva, CPF 415.323.728-09, existente nas instituições vinculadas ao Banco Central
do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada (R$ 1.879,84, conforme p. 27). Providencie-se a minuta
de bloqueio, verificando em 48 horas. 2. Havendo bloqueio, solicite-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o
limite do crédito, liberando-se valores excedentes à dívida, ou irrisórios (observando-se o ofício-circular nº 063/GLF/2018).
A seguir, INTIME(M)-SE o(a) executado(a), na pessoa do advogado, ou não o tendo, via postal, para que apresente eventual
impugnação, no prazo de cinco dias, acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º e § 3º, do Código de Processo
Civil. Cientifique-se-o(a) que na ausência de impugnação a indisponibilidade será considerada convertida em penhora,
independentemente da lavratura de termo ou novo ato e o valor será levantado em favor do(a) credor(a). 3. Requisite-se a
última declaração de imposto de renda do executado, por meio do sistema INFOJUD. Caso positiva, junte-se-a como documento
sigiloso em observância ao Comunicado CSM nº 2473/2018 e ao Provimento CG nº 21/2018, passando os autos a tramitar em
segredo de justiça. 4. Pesquise-se no sistema RENAJUD a existência de veículos em nome do devedor, e se viável, procedase o bloqueio da transferência. 5. A seguir, dê-se vista à parte exequente do resultado das pesquisas, para que se manifeste
em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, liberem-se os veículos e valores eventualmente bloqueados e aguardese provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), LUIS FERNANDO
OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 151325/SP)
Processo 0013746-31.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1005594-79.2015.8.26.0348) (processo principal 100559479.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp Vista do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) via BACENJUD - penhora parcial, RENAJUD e INFOJUD. Para intimação postal acerca
da penhora/arresto via BACENJUD, necessária a juntada das custas respectivas. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI
(OAB 170863/SP), LUIS FERNANDO OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 151325/SP)
Processo 0013945-53.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1007303-81.2017.8.26.0348) (processo principal 100730381.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Luiz Gonzaga Belluco - Para
desarquivamento dos autos, nos termos do Comunicado nº 211/2019 da E. Presidência do Tribunal de Justiça, o interessado
deverá comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento, obrigatória para processos físicos e digitais, no valor de 1,212
UFESP. O recolhimento deverá ser feito na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 206-2.
Nada Mais. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), EVARISTO PEREIRA JUNIOR (OAB 241675/SP)
Processo 0014657-43.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1001936-42.2018.8.26.0348) (processo principal 100193642.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Aparecido Ferreira de Oliveira - Retratto Eco News
Comunicações Sc Ltda - Vistos. 1. Defiro o requerimento do interessado e determino a PENHORA de dinheiro em depósito ou
aplicação financeira do(a) executado(a), Retratto Eco News Comunicações Sc Ltda, CNPJ nº 04.556.708/0001-84, existente nas
instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada (R$ 11.357,92,
para fevereiro de 2019, conforme p. 28/31). Providencie-se a minuta de bloqueio, verificando em 48 horas. 2. Havendo bloqueio,
solicite-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se valores excedentes à dívida, ou
irrisórios (observando-se o ofício-circular nº 063/GLF/2018) e INTIME(M)-SE o(a) executado(a), na pessoa do advogado, ou não
o tendo, via postal, para que apresente eventual impugnação, no prazo de cinco dias, acerca do bloqueio efetuado, nos termos
do artigo 854, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil. Cientifique-se-o(a) que na ausência de impugnação a indisponibilidade
será considerada convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo ou novo ato e o valor será levantado em
favor do(a) credor(a). 3. Requisite-se a última declaração de imposto de renda da executada, por meio do sistema INFOJUD.
Caso positiva, junte-se-a como documento sigiloso em observância ao Comunicado CSM nº 2473/2018 e ao Provimento CG nº
21/2018, passando os autos a tramitar em segredo de justiça. 4. Pesquise-se no sistema RENAJUD a existência de veículos em
nome da devedora, e se viável, proceda-se o bloqueio da transferência. 5. A seguir, dê-se vista à parte exequente do resultado
das pesquisas, para que se manifeste em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, liberem-se os veículos e valores
eventualmente bloqueados e aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: LUIS ROBERTO BRAGA (OAB 273614/SP),
LAERTE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 96727/SP), JOSE BARBOSA DOS SANTOS (OAB 143368/SP)
Processo 0014657-43.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1001936-42.2018.8.26.0348) (processo principal 100193642.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Aparecido Ferreira de Oliveira - Retratto Eco News
Comunicações Sc Ltda - Vista do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) via BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. - ADV: LUIS
ROBERTO BRAGA (OAB 273614/SP), LAERTE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 96727/SP), JOSE BARBOSA DOS SANTOS
(OAB 143368/SP)
Processo 0015460-26.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1008958-93.2014.8.26.0348) (processo principal 100895893.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Caixa Economica Federal - VALDIRENE
FERREIRA DERIO RODRIGUES - - ANTONIO RODRIGUES DA SILVA NETO - Vistos. Fls. 102/108: Anote-se a interposição do
Agravo de Instrumento pelos executados. Aguarde-se pelo prazo de 20 dias notícias acerca da concessão do efeito suspensivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º