TJSP 09/04/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2785
2013
efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil. Cientifique-se-o(a) que na ausência de impugnação
a indisponibilidade será considerada convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo ou novo ato e o valor
será levantado em favor do(a) credor(a). 3. Requisite-se a última declaração de imposto de renda do executado, por meio do
sistema INFOJUD. Caso positiva, junte-se-a como documento sigiloso em observância ao Comunicado CSM nº 2473/2018 e
ao Provimento CG nº 21/2018, passando os autos a tramitar em segredo de justiça. 4. Pesquise-se no sistema RENAJUD a
existência de veículos em nome da devedora, e se viável, proceda-se o bloqueio da transferência. 5. A seguir, dê-se vista à parte
exequente do resultado das pesquisas, para que se manifeste em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, liberem-se
os veículos e valores eventualmente bloqueados e aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ROGERIO MACHADO
PEREZ (OAB 221887/SP), MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/SP)
Processo 1011597-45.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rebal Comercial Ltda - Vista
do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) via BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. - ADV: ROGERIO MACHADO PEREZ (OAB 221887/
SP), MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCO COSTA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLEICE DE CÁSSIA GUIMARÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0101/2019
Processo 0006468-23.2011.8.26.0348 (348.01.2011.006468) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ricardo
Pereira Nepomucena - *Fls. 347. Vista do deposito - ADV: PEDRO CASSIMIRO DE OLIVEIRA (OAB 70569/SP)
Processo 0007618-39.2011.8.26.0348 (348.01.2011.007618) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Autos desarquivados e cartório pelo prazo de 30 dias, concedido
prazo de 10 dias para o autor - ADV: LUCAS REZENDE ALAVER. (OAB 296023/SP), ELTON ALAVER BARROSO (OAB 297540/
SP)
Processo 0009416-69.2010.8.26.0348 (348.01.2010.009416) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Autos desarquivados em cartório pelo prazo de 30 dias. Concedido
prazo de 10 dias para o autor. - ADV: LUCAS REZENDE ALAVER. (OAB 296023/SP), ELTON ALAVER BARROSO (OAB 297540/
SP)
Processo 0013230-55.2011.8.26.0348 (348.01.2011.013230) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa - .Processo desarquivado em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Providencie o
patrono do requernete o recolhimento da a taxa devida a carteira de previdência dos advogados pela juntada da procuração do
substabelecimento. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/
SP)
Processo 0014841-96.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1010394-53.2015.8.26.0348) (processo principal 101039453.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - Nohall Terceirizacao
Ltda, na pessoa de seu sócio Vanderlei Luiz de Figueiredo - Vista do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) via BACENJUD. - ADV:
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0016403-53.2012.8.26.0348 (348.01.2012.016403) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marly Wiezel Ban
de Gouvea Pedroso - Odete Soares Tobias e outros - Vistos. 1) Ante a não localização dos requeridos DALMIRO ÂNGELO
LORENZON e JEANETTE SKAF LORENZON nos endereços pesquisados e indicados nos autos, defiro a citação dos mesmos,
por edital, com prazo de trinta dias. Atente-se que do edital deverá constar a advertência de que será nomeado curador(a)
especial em caso de revelia (art. 257, IV do CPC) 2) Encaminhe a requerente minuta do edital ao endereço eletrônico deste
Juízo: [email protected] para conferência pela Serventia e cálculo das custas para disponibilização do edital no DJE. 3)
Recolhidas, publique-se no Diário Oficial e intime-se o(a) autor(a) para providências no sentido de promover a publicação do
edital na rede mundial de computadores e em jornal local de ampla divulgação, conforme disposto no art. 257, inciso II, do CPC.
4) Decorrido o prazo fixado no edital sem qualquer manifestação nos autos, oficie-se à Defensoria Pública local, para nomeação
de Curador(a), para representar o(a) requerido(a), citado(a) por edital. 5) Após, intime-se o(a) Curador(a) nomeado(a), pela
imprensa oficial para apresentação de defesa, no prazo legal. 6) Decorrido o prazo, sem cumprimento do item 2, pela parte
interessada, intime-se para os fins do art. 485, III, parágrafo 1º do CPC. 7) Sem prejuízo, oficie-se ao IIRGD a fim de que
remetam os dados cadastrais de Dalmiro Ângelo Lorenzon, CPF 351.083.128-49, filho de Victorio Guilherme Lorenzon e Maria
Genoveva Lorenzon e Jeannete Skaf Lorenzon, CPF 013.850.868-23, filha de Joseph Skaf e Olga Skaf, a fim de instruir os
autos. Int. - ADV: FABIO ALARCON (OAB 191873/SP), VINICIUS ESTANISLAU VALIM BRIGANTE (OAB 295538/SP)
Processo 0016969-36.2011.8.26.0348 (348.01.2011.016969) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - *Autos desarquivados e cartório pelo prazo de 30 dias, concedido
prazo de 10 dias para o autor - ADV: LUCAS REZENDE ALAVER. (OAB 296023/SP), ELTON ALAVER BARROSO (OAB 297540/
SP)
Processo 0017852-85.2008.8.26.0348 (348.01.2008.017852) - Procedimento Comum Cível - Amico Saúde Ltda - *Autos
desarquivados e cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 422275/SP)
Processo 0020670-05.2011.8.26.0348 (348.01.2011.020670) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Autos desarquivados e cartório pelo prazo de 30 dias, concedido
prazo de 10 dias para o autor - ADV: ELTON ALAVER BARROSO (OAB 297540/SP), LUCAS REZENDE ALAVER. (OAB 296023/
SP)
Processo 1000620-57.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Claudio Aparecido Gonçalves - Vistos. É fato notório que em agosto
de 2008 o Banco Central aprovou a transferência do controle acionário do Banco ABN Amro Real, mesmo grupo econômico
da Aymoré Financiamentos, ao Grupo Santander. Nesse sentido: AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO FIRMADO COM A
AYMORÉ FINANCIAMENTOS - INCORPORAÇÃO PELO GRUPO SANTANDER - ARGUIÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTAMENTO - SENTENÇA - REFORMA NESSE PONTO. APELAÇÃO Nº 0067537-87.2012.8.26.0100 APELANTE: ROBSON
MOTTA DOMINGUES APELADO: SANTANDER LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL (ATUAL DENOMINAÇÃO
DE AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A) COMARCA: SÃO PAULO - data de julgamento - 19 de
dezembro de 2018. Relator Tavares de Almeida (grifei) Portanto, expeça-se o MLE conforme requerido a fls. 82/83. Outrossim,
comprovada a devolução do bem à parte ré, cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. Int. Maua, 05 de abril de 2019.
- ADV: ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), ALEXANDRE NELSON
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