TJSP 09/04/2019 - Pág. 3695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2785
3695
Souza - Vistos. Considerando a Exceção de Pré-Executividade retro, preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda.
Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1541763-04.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - - Emerson Roberto
de Araujo - Vistos. Considerando a Exceção de Pré-Executividade retro, preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda.
Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1541764-86.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - - Edson Ribeiro
da Silva - Vistos. Considerando a Exceção de Pré-Executividade retro, preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda.
Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1541769-11.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - - Valdecir Jose dos
Santos - Vistos. Considerando a Exceção de Pré-Executividade retro, preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda.
Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1541773-48.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - - Rosilene Barbosa
da Conceicao Silva - Vistos. Considerando a Exceção de Pré-Executividade retro, preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a
Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1541774-33.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Gildson Sergio de Santana Santos - - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU - Vistos. Considerando a Exceção de Pré-Executividade retro, preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a
Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1543775-25.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Claudio Jose Souto - Vistas dos autos a(o) executado(a) para providenciar: ( x ) juntada do comprovante de
recolhimento da taxa de mandato. Prazo 15 dias, sob pena de desentranhamento. - ADV: LUIZ ADOLFO PERES (OAB 215841/
SP)
Processo 1553981-98.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Praia Grande - Aline Ozilio Pepineli do Viso - Vistas dos autos a(o) executado(a) para providenciar: ( x ) juntada do comprovante
de recolhimento da taxa de mandato. Prazo 15 dias, sob pena de desentranhamento. - ADV: FERNANDO MAURO SIMOES DO
VISO (OAB 234390/SP)
Processo 1554021-80.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Maria Aparecida Meneghini - - Antonio Boscowich - Cleusa Machado - Vistos. 1-Defiro o sobrestamento pelo
prazo do acordo; 2-Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição; 3-Decorrido o prazo
supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUIZ WAGNER MIQUELETTI JUNIOR
(OAB 250836/SP)
Processo 1558636-79.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Praia
Grande - Edificio Charles Dantas Forbes - Considerando a notícia de que o débito já foi pago, declaro extinta a presente ação,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou por levantada eventual constrição. Expeça-se o necessário
para o levantamento. A considerar que o presente processo está sendo extinto pelo pagamento referente ao débito apontado
pelas partes, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Verifique-se se
há custas em aberto e, em caso positivo, intime-se a parte executada para pagamento. Arquivem-se. P.I.C. - ADV: EDUARDO
APARECIDO LIGERO (OAB 207949/SP)
Processo 1559219-64.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - - Cristiano Muniz
Mendes - Vistos. Considerando a Exceção de Pré-Executividade retro, preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda.
Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1559644-91.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - - Carlos Roberto
de Jesus - Vistos. Considerando a Exceção de Pré-Executividade retro, preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda.
Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1559645-76.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - - Vanessa do
Espirito Santo Santana - Vistos. Considerando a Exceção de Pré-Executividade retro, preliminarmente, manifeste-se, em 30
dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1559646-61.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - - Cristhiano
de Paula Silva - Vistos. Considerando a Exceção de Pré-Executividade retro, preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a
Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1559647-46.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - - Limgves Tonya
de Lima Santana - Vistos. Considerando a Exceção de Pré-Executividade retro, preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a
Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1559649-16.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Praia Grande - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Considerando
a Exceção de Pré-Executividade retro, preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intimese. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1560903-24.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Praia
Grande - Odair Jose de Queiroz Fialho - Vistas dos autos a(o) executado(a) para providenciar: ( x ) juntada do comprovante de
recolhimento da taxa de mandato. Prazo 15 dias, sob pena de desentranhamento. - ADV: VAGNER APARECIDO TAVARES (OAB
306164/SP)
Processo 1562140-93.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Edna Vieira Leite Shoji - Vistos. Considerando a Exceção de Pré-Executividade retro, preliminarmente,
manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO MOREIRA DE AZEVEDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º