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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de abril de 2019 - Página 624

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TJSP 09/04/2019 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2785

624

termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Anoto que fui designado para auxiliar a Vara a partir de 1º de abril de 2019. - ADV: MARCIO
LEME DE ALMEIDA (OAB 250781/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 1008423-71.2018.8.26.0269 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Hilda Dias Batista de Oliveira - Imprescindível a dilação probatória. Para tanto, designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 22 de maio de 2019, às 14h20. Intimem-se as partes para prestar depoimento pessoal, bem
como o executado dos autos principais ao comparecimento, ocasião em que também será ouvido. Faculto às partes apresentar
testemunhas, observando-se o número legal. - ADV: NATALIA RAMOS SILVEIRA (OAB 381096/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO BRANDÃO GALVÃO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS CARLOS CARDOSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0160/2019
Processo 0000249-56.2019.8.26.0269 (processo principal 1005845-38.2018.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - José Antonio de
Freitas - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. A impugnação comporta acolhida (fls. 8/12). Com efeito, razão
assiste à impugnante, que apresentou cálculo discriminado do valor do débito, elaborado de acordo com os comprovantes
de pagamento da parte autora, mês a mês, e com a incidência dos consectários legais também na forma legal (fls. 109/114).
Anote-se, por oportuno, que a parte credora não indicou no que consiste eventual equívoco do cálculo do autor, limitando-se a
reiterar os termos do cálculo que apresentou (fls. 124), o qual não permite sequer o exercício do direito de defesa, mas como
há necessidade de pagar o que é devido, merece acolhida a impugnação apresentada. Posto isto, ACOLHO a impugnação
ao cumprimento de fls. 8/12 e reconheço como devido o valor indicado - R$ 6.888, 78, determinando que a parte interessada
providencie o protocolo da petição referente ao expediente da requisição de pequeno valor, oportunamente. Não há condenação
em verbas de sucumbência nesta fase. - ADV: BRUNO PAIVA CASTELO BRANCO IAPICHINI (OAB 331251/SP), CARLOS
ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP)
Processo 0000781-30.2019.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Contestação apresentada. Manifeste-se o autor em réplica no prazo de dez dias.
- ADV: THIAGO CAMARGO GARCIA (OAB 210837/SP)
Processo 0000781-30.2019.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Thiago Alexandre
de Souza - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por
THIAGO ALEXANDRE DE SOUZA ajuizou a presente ação acidente de trânsito em face do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
E RODAGEM DER para o fim de CONDENAR o requerido ao pagamento pelos danos materiais sofridos, no valor de R$
721,70 (setecentos e vinte e um reais e setenta centavos), com a incidência de correção monetária desde a data da citação
e juros moratórios a partir da data do evento danoso. Sem condenação ao pagamento das despesas processuais, bem como
ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Isento de custas. P. e I. - ADV: BRUNA
FERNANDA BUENO FRAGOSO LEAL (OAB 310776/SP), THIAGO CAMARGO GARCIA (OAB 210837/SP)
Processo 0001363-30.2019.8.26.0269 (processo principal 1004664-02.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Licença-Prêmio - Jacks Adriani Matarazzo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. A impugnação comporta acolhida.
Com efeito, depreende-se que a parte credora concordou com a impugnação, reconhecendo que não é devida a verba referente
aos honorários advocatícios (fls. 18/19). No entanto, insurge-se contra a alegação de que não é devido o reembolso das
despesas processuais, sob o argumento de que a condenação é ex lege. Porém, razão não lhe assiste, pois não há condenação
expressa ao pagamento das despesas processuais, tampouco em verbas de sucumbência, haja vista a regra do art. 55 da Lei n.
9.099/95, pois o impugnante foi vencedor em 1ª instância, de modo que não pode ser considerado “recorrente, vencido”, tanto
que não constou do v. Acórdão a condenação pretendida pelo impugnado (fls. 108, do apenso). Portando, deve ser acolhida a
impugnação integralmente. Posto isto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de fls. 10/11 e reconheço como devido o valor
indicado - R$ 6.020,16, determinando que a parte interessada providencie o protocolo da petição referente ao expediente da
requisição de pequeno valor, oportunamente. Providencie o requerido a implementação da forma de cálculo do benefício na
folha de pagamento da credora, nos termos do julgado nesta ação, no prazo de 30 dias. Não há condenação em verbas de
sucumbência nesta fase. - ADV: JOSE CARLOS CANDIDO DA SILVA (OAB 329023/SP), JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA
(OAB 326989/SP), MARCELO DELCHIARO (OAB 115311/SP)
Processo 0002517-83.2019.8.26.0269/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Alexandre Pires
de Proença, - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP)
Processo 0002899-76.2019.8.26.0269 (processo principal 1001605-06.2018.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Dorival do Nascimento Vidal - Prefeitura Municipal de Itapetininga - Vistos.
Sobre a impugnação ao cálculo apresentada pela requerida em fls. 18/19, manifeste-se o autor no prazo de dez dias. Int. - ADV:
EVERTON VIDAL (OAB 283351/SP), FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/SP)
Processo 0002904-98.2019.8.26.0269 (processo principal 1007064-86.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Carlos José Rolim Jensen - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Vistos. Ante a manifestação
da requerida em fls. 38, exclua-se do sistema a petição e documentos de fls. 34/37, procedendo às necessárias anotações.
Aguarde-se manifestação nos termos de fls. 31. Int. - ADV: MARINA POMPEU PIZA SAAD FERRAZZI (OAB 198537/SP),
FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/SP)
Processo 0002904-98.2019.8.26.0269 (processo principal 1007064-86.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Carlos José Rolim Jensen - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Vistos. Sobre a impugnação
ao cálculo apresentada pela requerida em fls. 39/40, manifeste-se o autor no prazo de dez dias. Int. - ADV: MARINA POMPEU
PIZA SAAD FERRAZZI (OAB 198537/SP), FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/SP)
Processo 0005929-56.2018.8.26.0269/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Ruivaldo França Rossini - Vistos. Fls. 164/167: defiro. Aguarde-se pelo prazo solicitado. Int. - ADV: ROMULO NOGUEIRA
RECART (OAB 331606/SP)
Processo 0005935-63.2018.8.26.0269 (processo principal 1003121-95.2017.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo Alves Marques - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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