TJSP 10/04/2019 - Pág. 1980 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2786
1980
requerida, ora executada, não foi comunicada a este juízo (vide, inclusive, processo principal em apenso). Manifeste-se a
parte exequente, dessarte, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde provocação em arquivo. Int. - ADV: ROGÉRIO
PESTILI (OAB 168085/SP)
Processo 0000533-58.2019.8.26.0368 (processo principal 0001109-61.2013.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Caetano Donizete Inacio - Instituto Nacional do Seguro
Social - Vistos. Fls. 26/27: a fim de se evitar o decreto de nulidade processual, providencie a parte exequente as cópias faltantes
do quanto solicitado pelo INSS a fls. 26/27. Prazo: 30 dias. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO
FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0000533-58.2019.8.26.0368 (processo principal 0001109-61.2013.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Caetano Donizete Inacio - Instituto Nacional do
Seguro Social - Vistos. Fls. 26/27: a fim de se evitar o decreto de nulidade, providencie a parte exequente cópias do quanto
solicitado pelo INSS a fls. 26/27 em 30 dias. A seguir, intime novamente o INSS nos termos do artigo 535, “caput”, do Código de
Processo Civil (30 dias para, caso queira, impugnar a execução nos próprios autos). Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB
270622/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0000618-44.2019.8.26.0368 (processo principal 0004333-12.2010.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Nilson Ramos - Instituto Nacional do Seguro Social - Fica intimada a
parte requerente sobre a impugnação oferecida pelo INSS. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO
FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0000696-38.2019.8.26.0368 (processo principal 1002847-91.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Daniel Benedito Marques Me - Erica Priscila Veloso - Vistos. Fls. 01/02: intime a parte executada, pelo Correio (carta
com A.R.), para que pague à parte exequente o valor pugnado neste incidente de cumprimento de sentença, a ser acrescido dos
juros e da correção monetária até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10%
e, também, de honorários de advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo Civil. Conste
na carta que transcorrido o prazo de 15 dias previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação,
nos termos do art. 525, “caput”, do Código de Processo Civil. Após, a parte exequente deverá ser intimada a se manifestar,
requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do processo. Int. - ADV: SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN
(OAB 324988/SP)
Processo 0000699-90.2019.8.26.0368 (processo principal 1001981-83.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Sacramentana Negócios Imobiliários Ltda - Rodrigo Aguiar de Brito - Vistos. Fls. 01/04: intime a
parte executada por Oficial de Justiça, para que pague à parte exequente o valor pugnado neste incidente de cumprimento de
sentença, a ser acrescido dos juros e da correção monetária até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de
acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo Código
de Processo Civil. Deverá o Oficial de Justiça, ainda, intimar o executado que transcorrido o prazo de 15 dias previsto no art.
523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, “caput”, do Código de Processo Civil.
Após, a parte exequente deverá ser intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento
do processo. Observo à parte exequente, sem prejuízo, que o pedido de expedição de mandado de reintegração na posse deve
ser dirigido, diretamente, no processo principal de conhecimento, onde ficou disposto a respeito, por não se tratar de caso de
cumprimento de sentença previsto nos arts. 513 e seguintes, do CPC, mas de efeito direto da sentença que o tenha determinado
(ou homologado o acordo a respeito). Int. - ADV: RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP)
Processo 0000751-86.2019.8.26.0368 (processo principal 1003800-55.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Breno Marconato Rossetti - Sidney Monteiro Matsueda - Vistos. Fls. 01/02: intime a parte executada pelo Correio
(carta com A.R.), para que pague à parte exequente o valor pugnado neste incidente de cumprimento de sentença, a ser
acrescido dos juros e da correção monetária até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da
multa de 10% e, também, de honorários de advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo
Civil. Conste na carta que transcorrido o prazo de 15 dias previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação, nos termos do art. 525, “caput”, do Código de Processo Civil. Após, a parte exequente deverá ser intimada a
se manifestar, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do processo. Int. - ADV: MAURICIO FASSIOLI
RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 0001012-51.2019.8.26.0368 (processo principal 0005480-05.2012.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Luiz Henrique Tercini Machado - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Intime
o INSS nos termos do artigo 535, “caput”, do Código de Processo Civil (30 dias para, caso queira, impugnar a execução nos
próprios autos). Int. - ADV: BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP), RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP)
Processo 0001501-59.2017.8.26.0368 (processo principal 0001132-36.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Zilbete Nogueira dos Reis - Benedito Oliveira do Espírito Santos ME - Vistos. 1) Fls. 57: a
parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. 2) Proceda o Supervisor de Serviços, através do sistema ARISP, à pesquisa
de imóveis em nome dos executado supra, lavrando-se, em caso positivo, termo de penhora em relação a qualquer imóvel
porventura encontrado em nome dele. Sem prejuízo, a viabilizar a averbação da penhora pelo sistema ARISP, providencie o
Auxiliar da Justiça o cadastramento da penhora sobre o imóvel eventualmente encontrado, constando como depositário do
bem o executado. Nomeio a parte executada eventualmente proprietária do bem, portanto, como depositária, nos termos do
art. 840, §2º, do Código de Processo Civil, já que a parte exequente não manifestou interesse em figurar como depositária do
bem, conforme admite o artigo 840, inciso II, §1º, do mesmo dispositivo legal. Providencie o Auxiliar do Juízo, ainda, desde já,
a averbação da penhora em tela, caso encontrado bem, pelo mesmo sistema ARISP, observando-se a gratuidade da justiça
concedida à parte exequente. Nesta hipótese, ainda, após a lavratura do termo de penhora com a observação do disposto no
artigo 838 e incisos, do Código de Processo Civil e averbação pelo ARISP, intime a parte executada que sofreu a constrição,
através de edital, sobre a penhora, expedindo-se, sem prejuízo o necessário para se proceder à avaliação do imóvel a ser
encontrado, através de Oficial de Justiça (CPC, art. 870, “caput”), com cópia do termo de penhora, de tudo intimando a parte
executada e seu cônjuge, se casado for. 3) Resultando negativa a pesquisa pelo ARISP, proceda o Supervisor de Serviços à
pesquisa das 2(duas) últimas declarações do imposto de renda através do sistema INFOJUD, relativamente ao executado que
figura nos autos. Com a resposta à pesquisa supra, se positiva, ou seja, se houver conteúdo declarado junto à Receita Federal,
em razão da proteção do sigilo fiscal, junte-a aos autos, devendo o processo, a partir de então, tramitar sob segredo de justiça,
nos termos do art. 189, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme orientação do Provimento CG nº 21/2018. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º