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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019 - Página 1998

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TJSP 10/04/2019 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2786

1998

autora. Intime-se. - ADV: PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS (OAB 139918/SP), MAURO ZANIN JÚNIOR (OAB
385030/SP), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA CASTRO ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0303/2019
Processo 0002399-35.2018.8.26.0369 (processo principal 3000729-81.2013.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o
AR da carta expedida não ter sido recebida pelo próprio executado. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 1000084-80.2019.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos ao autor para requer o que de direito. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001438-77.2018.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dover Securitizadora S/A - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito. - ADV: ELIANE ZINI VIANA
HENRIQUE (OAB 222736/SP)
Processo 1002182-72.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vilma
Pereira Pimentel - Ra1 Incorporadora Spe Ltda e outro - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para, tornando definitiva a tutela de urgência, declarar rescindido o contrato na data
da citação (19/12/2018) e condenar solidariamente as rés a restituir à autora, de uma só vez, o equivalente a 80% (oitenta por
cento) das prestações pagas pelo imóvel, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora a contar do trânsito em
julgado. Em virtude da sucumbência em igual proporção, cada parte arcará com as suas próprias custas e despesas processuais,
bem como com honorários advocatícios à parte adversa no equivalente a 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85,
§2º, do CPC), observada a condição suspensiva de exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça quanto à autora (art. 98,
§3º, do CPC). P.R.I. - ADV: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA COURA (OAB 141710/SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA CASTRO ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0304/2019
Processo 1500045-31.2016.8.26.0369 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Central Energetica Moreno de Monte
Aprazivel Acucar e Alcool Ltda. - Vistos. Recebo a petição de fls. 123/126 como pedido de tutela de urgência em caráter
incidental (art. 295 do CPC). Verifica-se que a execução está garantida com penhora de 2.900 sacas de açúcar, termo lançado às
fls. 67/68, com a concordância da exequente, a qual poderá dispor da penhora para pagamento da dívida, caso seja confirmada
a improcedência dos Embargos à Execução nº 1001325-62.2017.8.26.0369. Todavia, a teor do art. 151 do Código Tributário
Nacional, apenas as hipóteses nele descritas, dentre elas, destaque-se, o depósito integral do valor da dívida, acarretam a
suspensão da exigibilidade do débito, o que significa dizer que a garantia existente não induz a impossibilidade da prática
de atos coercitivos de cobrança da parte da exequente, como é o caso do protesto. A esse respeito, por todos, o seguinte
julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação Anulatória - (ICMS) - Suspensão Exigibilidade do crédito tributário Impossibilidade
- Súmula 112 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça - “O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se
for integral e em dinheiro”. PROTESTO - CDA - Pedido liminar de sustação dos efeitos do protesto - Impossibilidade - Direito
conferido à FESP, por lei, eis que o parágrafo único do art. 1º, da Lei 9.492/97, com a redação dada pela Lei 12.767/12, incluiu,
expressamente, entre os títulos sujeitos a protesto, as certidões de dívida ativa dos Estados - possibilidade de eleger, a via
extrajudicial de cobrança de dívida, ou o ajuizamento da execução fiscal, regulamentada pela Lei 6.830/80, com base nos
critérios conveniência e oportunidade. Hipótese em que falta ao Judiciário legitimidade para decidir, em nome da Administração
Pública, o instrumento de recuperação de dívida mais conveniente e adequado - Aplicação do princípio da separação e
independência dos poderes previsto na CF/88 art. 2º, não havendo como impedir que a FESP exerça seu direito, sob pena de
invasão de competência. Certidão positiva com efeitos de negativa - Impossibilidade - falta de garantia à dívida fiscal. Ademais,
frise-se que tal situação diferencia-se da possibilidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário por meio do depósito
de seu montante integral, prevista no artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional. Decisão Mantida - Recurso Improvido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2227873-30.2018.8.26.0000; Relator (a):Marcelo L Theodósio; Órgão Julgador: 11ª Câmara de
Direito Público; Foro de Tatuí -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2019; Data de Registro: 06/02/2019) Ante o exposto,
INDEFIRO o pedido da executada. Ciência à exequente, manifestando-se em prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOÃO BOSCO
DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP)
Processo 1500045-31.2016.8.26.0369 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Central Energetica Moreno de Monte
Aprazivel Acucar e Alcool Ltda. - Vistos. CONHEÇOdos embargos de declaração opostos, porque tempestivos, masLHES NEGO
PROVIMENTO, considerando ser nítido que a embargante pretende a reconsideração de mérito da decisão e, ainda que isso
fosse possível, dependeria de manifestação da parte contrária, nos termos do art. 1.025, §4º, do CPC, o que se mostra, no caso,
inviável, ante a iminência do registro do protesto. Assim, cabe à embargante, querendo, valer-se das vias recursais. Int. - ADV:
JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA CASTRO ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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