TJSP 11/04/2019 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2787
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para que se confira efetividade à a satisfação do débito do credor. Assim, defiro a penhora de 10% do benefício previdenciário
recebido pela executada perante o INSS (NB 154.810.093-2), até que satisfeita a integralidade do débito (R$5.911,73 para abril
de 2019), depositando o valor em conta judicial, atrelada a estes autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e
ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JAIRO ANTONIO BARBOSA (OAB 155704/SP)
Processo 1003155-68.2018.8.26.0323 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - P.R.J.S. - C.H.J.S. - - P.M.L. - - F.P.E.S.P. Vistos. Cite-se o requerido, nos termos da decisão de fls. 32/34. Decorrido o prazo, sem manifestação, oficie-se à OAB solicitando
a indicação de curador especial ao requerido. Oficie-se à PML nos termos da cota retro do representante do Ministério Público,
parte final. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: ANA CLAUDIA TEIXEIRA ASSIS (OAB 292964/SP), SARAH SOARES FERREIRA RODRIGUES (OAB 319383/SP)
Processo 1003315-93.2018.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
celebrado pelas partes às fls. 56/57. Suspendo o andamento dos autos nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil,
pelo prazo do acordo. Intime-se. - ADV: RICARDO MATTOS PINCHELLI (OAB 196105/SP), SHIDARA ROANNA FERREIRA
BRANDÃO (OAB 388986/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1003339-58.2017.8.26.0323 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - Prefeitura Municipal de Lorena - Paulo
César Neme - Vistos. Processe-se a apelação e intime-se a parte contrária para apresentação das contrarrazões de apelação.
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Subseção de
Direito Público), inclusive para fins de admissibilidade e reconhecimento de seus regulares efeitos (ex vi artigo 1.011 NCPC).
Intime-se. - ADV: SARAH SOARES FERREIRA RODRIGUES (OAB 319383/SP), JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/
SP)
Processo 1003397-27.2018.8.26.0323 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Maria
Isabel Cerbino - - Rafael Cerbino - - Marcelo Cerbino - - Marcos Cerbino - - Osmar Cerbino e outros - Vistos. Recebo as emendas
a inicial apresentadas. A tutela de urgência pleiteada não comporta acolhimento, diante da ausência de probabilidade do direito
invocado, já que não houve reconhecimento cartorário das assinaturas apostas no contrato, tampouco há indícios de que tenha o
requerido se recusado a cumprir a obrigação ou que esteja recolhido em estabelecimento prisional. Deixo de designar audiência
do artigo 334 do CPC, diante do expresso desinteresse do autor. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4° e 6° do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servira o mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: GERONIMO CLEZIO DOS REIS (OAB 109764/SP)
Processo 1003575-73.2018.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Sérgio Ribeiro Vistos. No prazo de quinze dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a
necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o
julgamento imediato do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação
das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos
termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação da
audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 139, V do CPC. Intime-se. - ADV: ROBERIO DE SOUSA MEDEIROS
(OAB 58468/SP)
Processo 1003606-93.2018.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘BANCO
BRADESCO S.A. - ‘BANCO BRADESCO S.A., qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Busca e Apreensão Em Alienação
Fiduciária em face de Ana Claudia S. Barbosa Auto Escola e Ana Cláudia da Silva Barbosa . Ante o requerimento de fls. 54 e
não havendo contestação (artigo 485, § 4º do CPC) HOMOLOGO sem resolução do mérito, a desistência da ação formulada
pelo requerente e o faço com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias, com exceção das guias de recolhimento das taxas,
custas e conduções. Revogo a liminar inicialmente concedida. Oficie-se ao SERASA. Expeça-se ofício ao CIRETRAN, caso haja
determinação de bloqueio por este Juízo. Não havendo interesse recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, certifiquese de imediato o trânsito em julgado desta. Transitada esta decisão em Julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de
praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições.
P.I. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO CARLOS DIAS LOURENÇO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0149/2019
Processo 0000420-45.2019.8.26.0323 (apensado ao processo 1000799-03.2018.8.26.0323) (processo principal 100079903.2018.8.26.0323) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - P.D.L. - Z.E.M. - Vista dos autos ao autor para manifestarse em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: EMERSON RUAN FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 367641/
SP), LUCIANO COMPER DE SOUZA (OAB 11021/ES), LUCIMAR APARECIDA VIANA (OAB 18763/ES), ÁLVARO VINÍCIUS
DIAS BATISTA (OAB 25716/ES)
Processo 0000799-83.2019.8.26.0323 (processo principal 1008653-83.2014.8.26.0001) - Exibição de Documento ou
Coisa Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.A.S.P. - Vistos. Determino ao(à) requerente a correção do cadastro processual
para inclusão do(a) requerido(a) no polo passivo, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é
necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: SAMIRA CAROLINA DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB
335814/SP), FABIA DE OLIVEIRA RODRIGUES MARUCO (OAB 145009/SP)
Processo 0003102-07.2018.8.26.0323 (processo principal 1001627-33.2017.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.C.C.P. - H.P. - Vistos. Manifestação retro do MP: diga a parte autora. Intime-se. - ADV: CAIO CAMARGO NUNES
DA SILVA (OAB 338371/SP), LUIZ DANIEL MIGUEL PEREIRA (OAB 329599/SP)
Processo 0003595-18.2017.8.26.0323 (processo principal 1000615-52.2015.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º