TJSP 11/04/2019 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2787
2007
Processo 0002734-58.2016.8.26.0358 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - Renato Flávio
Marcão - Vistos. Decisões foram lavradas pela superior instância, consistentes em acórdãos exarados pelo C. Superior Tribunal
de Justiça, fls. 1.962/1.967 e fls. 2.185/2.193, aquele a reconhecer a competência da primeira instância para processamento
do feito e esse, a reconhecer a competência territorial desse foro de Mirassol. As decisões emitidas pela superior instância não
adentraram o âmbito das decisões já proferidas - marcadamente, o recebimento da petição inicial - nesses autos, de modo
que, preservadas as anteriores decisões, declaro estabilizada a lide (eis que já assentadas as premissas da petição inicial e
da contestação), razão pela qual confiro prazo de 15 dias às partes para que se manifestem em sede de produção de provas.
Observe-se os desígnios do artigo 183, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, venham os autos conclusos para análise.
Intimem-se. Mirassol, 01 de abril de 2019. - ADV: LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR (OAB 123351/SP)
Processo 0002743-74.2003.8.26.0358 (358.01.2003.002743) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Rosana
Perpetua da Cunha - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o extrato de pagamento
de precatórios e RPV (fls. 256). Se concordes, defiro a expedição de mandado de levantamento judicial, com comunicação por
AR à parte sobre o deposito efetuado. Após, diga o(a) autor(a) sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, voltem conclusos
para extinção em razão do pagamento. Ciência ao INSS. Intimem-se. - ADV: ANA MARISA CURI RAMIA (OAB 69414/SP)
Processo 0002744-39.2015.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Marcondes Santos de Oliveira - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas, no prazo de cinco dias, ou então, em igual prazo, informem se desejam o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV:
ANDREZA SIMÉIA BERSI CAMPANIA (OAB 366311/SP), LIVIA JODAS DOBNER CORREA (OAB 316498/SP), JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP)
Processo 0002783-41.2012.8.26.0358 (358.01.2012.002783) - Procedimento Comum Cível - Água e/ou Esgoto - Saneamento
de Mirassol Sanessol Sa - Associação Village Mirassol - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa
do processo. Eventual desencadeamento de execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente
processual (Comunicado CG n. 438/2016), instruído das peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido,
sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados
das partes e outros documentos pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Em nada
sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB
159145/SP), FERNANDO CESAR CAVARIANI (OAB 219544/SP)
Processo 0002794-85.2003.8.26.0358/01">0002794-85.2003.8.26.0358/01 (apensado ao processo 0002794-85.2003.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa Sa - Maria Auxiliadora Pires Mosquera - Vistos, A realização de pesquisa da existência
de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em
que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção
judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.
oficioeletronico.com.br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis.
Defiro, todavia, a intimação da executada para indicar no prazo de cinco (5) dias quais são e onde se encontram os bens
sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 774, inc. V,
do CPC). Antes, todavia, deposite o exequente as diligências necessárias. Int. - ADV: ODAIR BORGES DE SOUZA (OAB 88345/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002823-33.2006.8.26.0358 (358.01.2006.002823) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco
Nossa Caixa Sa - Vistos. Intime-se a parte executada (via postal ou, caso o endereço não seja atendido pelos Correios, por
oficial de justiça) para efetue o recolhimento das custas finais no prazo de 60 dias (art. 1.098, § 2º, NSCJG). Consigno que a
intimação presume-se válida se dirigida ao último endereço informado nos autos, ainda que não recebida pelo pessoalmente
pelo interessado, a teor do contido no art. 274, pár. único, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem o recolhimento,
expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa (art. 1.098, caput, NSCGJ). Após, arquivem-se os autos. Intime-se e
cumpra-se. - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 0002857-90.2015.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - Romildo de Souza Mello - - Elza
Aparecida Zanquetta Mello - Daniel Perpetuo Macedo - - Janaina Figueiredo de Almeida - Diante do exposto, JULGO EXTINTO
o processo nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, e, por consequência, revogo a tutela interina
anteriormente concedida. Condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais. Oportunamente, arquivemse os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS ESTEVES JUNIOR (OAB 322949/SP)
Processo 0002911-90.2014.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Danilo Romão Ribeiro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 358.2014/010080-2, dirigi-me pro várias vezes à Rua Santo Antonio,
n° 2597 (Piabas Bar - atual endereço), porém não localizei o veículo a ser apreendido, sendo que no dia 03/09/14, em contato
com o requerido Danilo Romão Ribeiro, este informou que não está mais na posse do veículo o qual repassou a seu tio, porém
não informou o nome ou o endereço. Assim sendo, deixei de proceder à apreensão do veículo, pois não o localizei e devolvo o
mandado. O referido é verdade e dou fé. Mirassol, 15 de setembro de 2014. Número de Atos:R$ 13,59 - grd - 6339 1908 - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/
SP)
Processo 0002944-56.2009.8.26.0358 (358.01.2009.002944) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Devair da Silva Mirassol Me e outros - *Teor do Ato: Vistas dos autos ao exequente para manifestarse em termos de prosseguimento diante das pesquisas BACENJUD que resultaram infrutíferas e RENAJUD que resultou na
localização de 06 (seis) veículos em nome do executado Anderson Nascimento da Silva. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0003097-94.2006.8.26.0358 (358.01.2006.003097) - Inventário - Inventário e Partilha - Maryan Carmen Crocillo
Madi - Salime Madi - JULIA SALLIM MADI - - CHAFICA SALIM MADI - Flavio Daher Madi - - Claudinei do Nascimento Ribeiro
- - IOZELDA SCOCHI MADI - - Miguel Madi Filho - - Maria Jose Madi - - Neide Madi Pereira - - Mercia Madi Souza - - Paulo
Aparecido Madi - - Carmen Silvia Ismael Madi Pinheiro - - Sumaia Terezinha Madi de medeiros - - Heloisa Elena Ismael Madi
Antonio - - Maryan Carmen Crocillo Madi - - José Mauricio Ismael Madi Filho - - Turfic Madi Filho - - Carlos Alberto Ismael
Madi - - Yara Maria Ceribelli Madi de Azevedo Borges - - Luis Fernando Ceribelli Madi - - Roberto Ceribelli Madi - - Sergio
Ceribelli Madi - - Maria Lucia Madi - - Mauro Antonio Daher Madi - - Flavio Daher Madi - - Annice Madi Hannuch - Vistos. A
homologação do cálculo do imposto é matéria de competência fazendária. Portanto, deverá o inventariante, no prazo de trinta
dias, consultar declaração do ITCMD junto ao posto fiscal e carrear aos autos a manifestação conclusiva da quitação do imposto
ou reconhecimento da isenção. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP),
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