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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019 - Página 2018

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TJSP 11/04/2019 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2787

2018

nome e qualificação da parte devedora no polo passivo, bem como o nome de seu advogado que atuou no processo originário,
no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: DANIEL PADIAL (OAB 367627/SP)
Processo 0001082-35.2018.8.26.0358 (processo principal 0008003-49.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ederval da Silva - Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado NEGATIVO da pesquisa juntada.
- ADV: JOAO DANIEL DE CAIRES (OAB 89886/SP)
Processo 0001728-45.2018.8.26.0358 (processo principal 0010231-94.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Fares Incorporadora Ltda - Via Flora Plantas Ltda - Manifeste-se a parte exequente acerca do
resultado NEGATIVO da pesquisa BACENJUD. - ADV: ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP)
Processo 0002490-61.2018.8.26.0358 (processo principal 0001028-79.2012.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Regiane da Silva Lourenço - - Lucas Gonçalves França - Edvaldo Lopes da Silveira - Manifeste-se
a parte exequente acerca do resultado PARCIAL da pesquisa BACENJUD. - ADV: THIAGO ROGÉRIO BALDIN (OAB 305487/
SP), MATHEUS ANTONIO FERNANDES (OAB 262722/SP)
Processo 0002663-85.2018.8.26.0358 (processo principal 1003995-41.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Pagamento com Sub-rogação - Azul Companhia de Seguros Gerais - Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado
PARCIAL da pesquisa BACENJUD. - ADV: CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
Processo 0003540-93.2016.8.26.0358 (processo principal 0001502-16.2013.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dalva de Carvalho - - Sonia Marcia Ramos de Carvalho - - Edson de Carvalho
- Sicredi Sjrp Cooperativa de Economia e Credito Mutuo Medicos - Vistos. O valor depositado nos autos refere-se ao valor da
condenação, conforme apresentado no calculo às fls. 1/3. Às fls. 19 foi fixado o valor dos honorários condicionados à eventual
decurso de prazo para pagamento voluntário, sendo certo que a executada efetivou depósito judicial nos autos às fls. 23/27
e também apresentação de impugnação. Às fls. 28/32 foi apresentada impugnação tempestiva, a qual veio a ser acolhida a
impugnação, conforme disposto às fls. 74. Desta forma, tem-se que os valores a serem levantados e já expedido alvará (fls.
115), que não foi levantado referem-se àquele valor constante da inicial (fls. 1/3) e, diante da juntada de procuração com poderes
específicos (fls. 120/125), deverá ser expedido novo alvará em favor dos autores, agora, representados por seu advogado (fls.
119). Quanto às alegadas verbas sucumbenciais indicadas às fls. 119 e 136/137, a fim de evitar tumulto processual, deverá o
interessado iniciar novo incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que
publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta
a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e
escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso,
“156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou
definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição
de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia
certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas
as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras
peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c.
os comunicados acima citados. Sem prejuízo, expeça-se alvará em favor da parte executada, conforme determinado às fls. 111
e procuração juntada às fls. 126/128. Int. - ADV: ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP), CARLOS EDUARDO NARCISO (OAB 300755/SP)
Processo 0004055-60.2018.8.26.0358 (processo principal 0002617-38.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - V I Azevedo Transportes Me
- - Maria José Masson Azevedo - Manifeste-se a parte autora acerca do decurso do prazo sem manifestação da parte requerida
no sentido de efetuar o pagamento do débito ou apresentar impugnação. - ADV: RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/
SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0004479-05.2018.8.26.0358 (processo principal 0006511-90.2012.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cristiane Fernanda de Carmo Carvalho - - Edson Luis de Carvalho - Marilza
Aparecida de Carvalho Garcia - - L V Veículos - Vistos. Ante a gratuidade judiciária, proceda-se a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome da segunda executada até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva e,
visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência à parte exequente
e intimando-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, constituído nos autos, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco)
dias, conforme artigo 854, § 2º do CPC. Na ausência do procurador, intime-se pessoalmente, devendo o credor providenciar o
recolhimento das despesas para a intimação. Intime-se. - ADV: FELIPE RECHE CANHADAS NETO (OAB 242509/SP), EDSON
ANTONIO DE JESUS (OAB 268039/SP), MARCOS JOSÉ PAGANI DE OLIVEIRA (OAB 274681/SP), BRUNO SUCENA SEMEDO
(OAB 255489/SP)
Processo 0004479-05.2018.8.26.0358 (processo principal 0006511-90.2012.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cristiane Fernanda de Carmo Carvalho - - Edson Luis de Carvalho - Marilza
Aparecida de Carvalho Garcia - - L V Veículos - Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado NEGATIVO da pesquisa
BACENJUD. - ADV: EDSON ANTONIO DE JESUS (OAB 268039/SP)
Processo 0004579-57.2018.8.26.0358 (processo principal 0006270-87.2010.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Fernando Mancini Belote - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada.
- ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP), NEILDES
ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP)
Processo 1000062-55.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Amaurílio Antônio dos
Santos - Circular Santa Luzia Ltda - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para
permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de
Processo Civil. - ADV: GABER LOPES (OAB 16943/SP), LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP), JAMERSON
SOARES SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 405395/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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