Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019 - Página 2017

  1. Página inicial  > 
« 2017 »
TJSP 11/04/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2787

2017

de curador especial, o qual contestou por negativa geral. A contestação por negativa geral, todavia, não têm o condão de
afastar a cobrança, lastreada em título executivo judicial. Posto isso, defiro o levantamento, em favor da exequente, dos valores
bloqueados eletronicamente (fl. 64), e determino, após o credor informar sua localização, a expedição de mandado de penhora
dos veículos encontrados na pesquisa Renajud (fl. 114). Int. - ADV: MAURICIO TOBIAS LOPES (OAB 377417/SP), NADJA
FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 3003590-73.2013.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Andrea Fortes Berto e outro - *Teor do Ato: Vistas dos autos ao exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento
diante das pesquisas BACENJUD que resultaram infrutíferas. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO ARTACHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0238/2019
Processo 1002604-80.2018.8.26.0358 - Dúvida - Registro de Imóveis - Lanci Mirassol Emprendimentos Imobiliários Ltda Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida, para obstar o registro pretendido. Com o trânsito em julgado, proceda-se como
determinado no art. 203, I, da Lei de Registros Públicos. Custas na forma da lei. Dispensado o registro. P.I. - ADV: EDUARDO
LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP)
Processo 1002605-65.2018.8.26.0358 - Dúvida - Registro de Imóveis - Lanci Mirassol Emprendimentos Imobiliários Ltda Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida, para obstar o registro pretendido. Com o trânsito em julgado, proceda-se como
determinado no art. 203, I, da Lei de Registros Públicos. Custas na forma da lei. Dispensado o registro. P.I. - ADV: EDUARDO
LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP)
Processo 1002606-50.2018.8.26.0358 - Dúvida - Registro de Imóveis - Lanci Mirassol Emprendimentos Imobiliários Ltda Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida, para obstar o registro pretendido. Com o trânsito em julgado, proceda-se como
determinado no art. 203, I, da Lei de Registros Públicos. Custas na forma da lei. Dispensado o registro. P.I. - ADV: EDUARDO
LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP)
Processo 1002653-24.2018.8.26.0358 - Dúvida - Cumprimento de mandado - J.A.F. - - Z.R.F. - Pelo exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a dúvida, para autorizar, obedecidas as formalidades legais, o registro pretendido. Custas na forma da lei.
Dispensado o registro. P.I. - ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO ARTACHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0239/2019
Processo 0000280-03.2019.8.26.0358 (processo principal 0001747-32.2010.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS - Celso Donizeti Tenani Me - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se a parte executada na pessoa de
seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), MANOEL FRANCISCO DA SILVEIRA (OAB
255197/SP)
Processo 0000539-95.2019.8.26.0358 (processo principal 1000181-84.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Evicção ou Vicio Redibitório - General Motors do Brasil Ltda - José Fernando Leonardi e Outro - Vistos. Na forma do artigo 513
§ 2º, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CARLOS EDUARDO BORGES (OAB 240332/SP)
Processo 0000893-23.2019.8.26.0358 (processo principal 1004383-07.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Geraldo Prette Neto - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual para inclusão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo