TJSP 11/04/2019 - Pág. 2596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2787
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Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após,
tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: ROBERTO MENDES DIAS (OAB 115433/SP)
Processo 0008927-40.2019.8.26.0405 (processo principal 1018193-68.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Adilson Callix - Vistos. Para regular prosseguimento do feito e considerando as funções do sistema
SAJ conferidas às partes, determino que a parte exequente retifique o cadastro processual e providencie a inclusão da parte
executada no polo passivo do presente cumprimento, bem como suas qualificações e endereços devidamente atualizados, no
prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Na mesma oportunidade, deverá a parte exequente cadastrar o
advogado da parte executada ou, na impossibilidade de realização do cadastro via sistema SAJ, informar os dados do patrono
para o cadastro por este juízo. Sem prejuízo, caso a parte executada não possua advogado constituído, para sua intimação que
é providência necessária em razão do início do cumprimento de sentença, deverá a parte exequente recolher as custas para
expedição de carta/mandado. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após,
tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: GLAUCIA CANALE MANOEL (OAB 154473/SP)
Processo 0008928-25.2019.8.26.0405 (processo principal 1013389-57.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - J.V.S. - Vistos. Para regular prosseguimento do feito e considerando as
funções do sistema SAJ conferidas às partes, determino que a parte exequente retifique o cadastro processual e providencie a
inclusão da parte executada no polo passivo do presente cumprimento, bem como suas qualificações e endereços devidamente
atualizados, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Na mesma oportunidade, deverá a parte exequente
cadastrar o advogado da parte executada ou, na impossibilidade de realização do cadastro via sistema SAJ, informar os dados
do patrono para o cadastro por este juízo. Sem prejuízo, caso a parte executada não possua advogado constituído, para sua
intimação que é providência necessária em razão do início do cumprimento de sentença, deverá a parte exequente recolher as
custas para expedição de carta/mandado. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: WILSON APARECIDO MENA (OAB 88476/SP)
Processo 0014198-64.2018.8.26.0405 (processo principal 1010567-32.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Banco Olé Consignado S.a - Marcilio Aguilar - Recolher taxa para pesquisas. - ADV:
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 0017099-05.2018.8.26.0405 (processo principal 1095471-27.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços Ltda (Gs Seg) - Vistos. Ante a manifestação de fls. 75/77, HOMOLOGO O
ACORDO e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Note-se
que, em caso de eventual descumprimento do acordo, bastará ao exequente mera petição nos autos para o prosseguimento da
execução, evitando assim, que o processo fique suspenso por longo tempo no sistema SAJ, ante o prazo para cumprimento do
acordo( 10 parcelas). Ao arquivo, de imediato, ante o trânsito em julgado com a preclusão. P.R.I.C. - ADV: ROBERTO MASSAO
YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Processo 0017566-81.2018.8.26.0405 (processo principal 0039841-78.2005.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ana Maria Silveira Leite e outros - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO - Vistos. Fls.
255/256 : manifeste-se o exequente sobre a manifestação e cálculo apresentados pela Municipalidade. Int. - ADV: ELIANA
LUCIA FERREIRA (OAB 115638/SP), CLEIA MARILZE RIZZI DA SILVA (OAB 80567/SP)
Processo 0017755-59.2018.8.26.0405 (processo principal 1010709-41.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - LANNY COELHO - ORAL CONECT CLÍNICA ODONTOLÓGICA S/C LTDA (ODONTOCLINIC) - Fls. 91:
manifestem-se as partes sobre a informação do Contador. - ADV: FLAVIO DOS REIS DIAS (OAB 282811/SP), KATIA FARAH
(OAB 130458/SP), JOÃO EDEGAR TRIDAPALLI (OAB 170630/SP), CLAUDIO AUGUSTO VAROLI JUNIOR (OAB 216021/SP)
Processo 0018933-43.2018.8.26.0405 (processo principal 1030226-61.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - BRUNO BATISTA DE CARVALHO - Vistos. Fls. 29/31 : considerando que o e-mail para onde foi encaminhado
a nova minuta, pertence a funcionária que encontra-se em licença gestante, providencie o interessado novo encaminhamento da
minuta para o e-mail : [email protected], em dez (10) dias. Int - ADV: ANTONIO JOÃO DA SILVA (OAB 158007/SP)
Processo 0021920-52.2018.8.26.0405 (processo principal 1011299-13.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Hugo Bassetto - Recolher custas postais. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 0023744-46.2018.8.26.0405 (processo principal 1021079-45.2015.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Luiz Aparecido Silva - Vistos. Fls. 50 - Expeça-se mandado de citação para
Gabriela da Silva Carvalho, nos termos da decisão de fls. 11. Intime-se. - ADV: MAGNO ANGELO RIBEIRO FOGAÇA (OAB
295905/SP)
Processo 0024640-26.2017.8.26.0405 (processo principal 1008434-17.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Irene Sant’ana Martins - Ciência ao interessado acerca do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico)
expedido. - ADV: EDUARDO SANT ANA MARTINS (OAB 211065/SP)
Processo 0025085-10.2018.8.26.0405 (processo principal 1003732-91.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Marcelo Alexandre dos Santos - Leandro Lima de Souza - Vistos. 1. Fls. 66: Cumpra-se a decisão de folhas 49/50 no
que se refere à expedição de mandado de levantamento, em favor do exequente, no que se refere aos depósitos cujos extratos
encontram-se colacionados às folhas 58 e 59. 2. Fls. 68: Observo que a expedição de alvará para transferência da motocicleta já
foi autorizada na sentença proferida na fase de conhecimento. Cumpra a Serventia o quanto já determinado, portanto. Intime-se.
- ADV: KARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES MENDONÇA (OAB 304066/SP), ISIS DE OLIVEIRA BORIO (OAB 254910/SP)
Processo 0025614-29.2018.8.26.0405 (processo principal 1001654-66.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Incorporação Imobiliária - RUBENS RAFALDINI - TULIPA INCORPORADORA LTDA. - Vistos. Em continuação à decisão de
folhas 134/135, em que pese as alegações da executada, como já assinalado pregressamente por este juízo, a mera expedição
do “habite-se” não se confunde com a efetiva entrega das chaves ao adquirente, de tal sorte que o documento de folhas 144 (já
colacionado pelo interessado anteriormente, diga-se) nada acrescenta à lide. Outrossim, a própria executada confirma na peça
apresentada às folhas 137/138 que ainda não houve entrega das chaves ao promissário-comprador em razão de suposta situação
de inadimplência quanto às parcelas avençadas. Ora, como bem colocado pelo exequente, tal circunstância foi apenas agora,
já na fase executória, trazida a lume, sendo certo que eventual arguição nesse sentido deveria ter sido abordada ainda na fase
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