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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019 - Página 3311

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TJSP 11/04/2019 - Pág. 3311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2787

3311

- Vistos. Ciência às partes. Cumpra-se o v. Acórdão. - ADV: GILMAR FARCHI DE SOUZA (OAB 282598/SP), PAULO AFONSO
BARGIELA (OAB 324972/SP)
Processo 1013645-56.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.R.G. - M.B.G. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARIA AUGUSTA PADOVANI TONIM (OAB
151627/SP), CASSIO RICARDO GOMES DE ANDRADE (OAB 321375/SP)
Processo 1014113-54.2017.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Camila Cintra - Vistos. Manifeste-se a Fazenda
Estadual. - ADV: CRISTINA PAES SOARES (OAB 340391/SP)
Processo 1014310-72.2018.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.F. - I.S.F. - Vistos. As partes
homologaram acordo nos autos nº 1012103-03.2018, ocorrendo a perda do objeto do presente feito. Em consequência, julgo
extinto o presente feito, sem julgamento de mérito, por falta de interesse processual, com fundamento no disposto pelo artigo
485, VI do Código de Processo Civil. Libere-se a pauta. Cobre-se a devolução do mandado de constatação expedido a fls. 117
independentemente de cumprimento. Pagas eventuais custas, e procedido o desentranhamento de documentos, se requerido,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOAO PEDRO DA FONSECA (OAB 152796/SP), RODRIGO NALIN (OAB 181014/SP)
Processo 1014451-33.2014.8.26.0451 - Interdição - Tutela e Curatela - C.F.N. e outro - Isto posto, DECRETO A INTERDIÇÃO
de LEANDRO FAGGIONI NOVAES, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo
4º, inciso III, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 13.146/15 e nomeio-lhe Curadora a requerente, deixando de
determinar a prestação de caução, e de contas, ante a informação de que o requerido não é detentor de bens ou rendimentos, e
tendo em vista que a cuadora é genitora do requerido. Lavre-se termo. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código
de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa
local e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JULIANO RAIZER (OAB 265360/
SP)
Processo 1015373-69.2017.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Valquiria Fernanda Segatto - Viviane Cristina
Segatto - - Vanessa Regina Segatto - - Valeria Priscila Segatto - Vistos. Esclareçam se o alvará será expedido em nome de
todos os herdeiros ou de apenas algum deles, juntando, neste caso, concordência expressa com o levantamento por um único
herdeiro. Cumpra-se o determinado a fls. 148. Intime-se. - ADV: VICTOR MALUF DI LERNIA (OAB 276865/SP)
Processo 1016011-05.2017.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Família - J.C.B.S. - DIGA A PARTE INTERESSADA
- DECORREU O PRAZO LEGAL SEM NOTICIAS DE PAGAMENTO NOS AUTOS. - ADV: ODINEI ROQUE ASSARISSE (OAB
117804/SP)
Processo 1016067-38.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - J.A.L. - - L.S.L. T.R.L. - Vistos. Sobre fls. 736/776, diga a requerida. - ADV: RENATA BARROS FEFIN (OAB 253441/SP), DEBORA DA SILVA
LEITE (OAB 307904/SP)
Processo 1016515-79.2015.8.26.0451 (apensado ao processo 1005068-26.2017.8.26.0451) - Execução de Alimentos Liquidação / Cumprimento / Execução - M.F.F.C. - I.C. - Vistos. Aguarde-se por 30 dias eventual manifestação do autor. No
silêncio, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: RODRIGO
FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP), RENATA MINETTO FERREIRA (OAB 201485/SP)
Processo 1017320-27.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1000023-70.2019.8.26.0451) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Oferta - S.S.O. - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.
260/261. Em consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 487, III, b, do Código de
Processo Civil. Pagas eventuais custas, e procedido o desentranhamento de documentos, se requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: VIRGINIA ELIZABETH VIDAL DE CAMPOS (OAB 379299/SP), MARIA ALICE FERRAZ DE ARRUDA GHIRALDELI
(OAB 354617/SP), ANTONIO MESSIAS GALDINO (OAB 19604/SP), VICENTE JERONYMO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
148941/SP)
Processo 1017344-26.2016.8.26.0451 - Arrolamento Comum - Sucessões - Celine Giselle Sampaio - Vistos. Concedo o
prazo de 20 dias como requerido. - ADV: ERICA GIOVANA RIBEIRO DELLA COLETTA (OAB 199799/SP)
Processo 1017367-69.2016.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - H.A.M. - - I.A.M.
- C.E.M. - Vistos. Manifeste-se a exequente acerca da quitação do débito e, em caso negativo, apresente cálculo atualizado. ADV: MARIANA RIZZO DE ANDRADE (OAB 217661/SP), JUSSARA ALBINO ODA MORETTI (OAB 252643/SP)
Processo 1017906-64.2018.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Paulo Henrique Guerreiro Ruis da Conceição - Paulo Sergio Guerreiro Lopes - Vistos. Intime-se o executado a quitar o
débito apurado a fls. 101, acrescido das parcelas que se vencerem até a data do efetivo pagamento, em 03 (três) dias, sob pena
de prisão. - ADV: NATHALIA CALCIDONI PACHECO (OAB 333114/SP), VANESSA MOURA ROCHA (OAB 297498/SP)
Processo 1017940-39.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.A.J. - Isto posto, e o que mais dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de exonerar o autor da obrigação de pagamento de pensão alimentícia mensal
aos réus. Tendo em vista que havia a necessidade da propositura da presente para que o autor se exonerasse do pagamento de
pensão alimentícia, e não havido injustificada resistência dos réus ao pedido, deixo de condená-los ao pagamento de honorários
advocatícios, arcando o autor com o pagamento das custas e despesas processuais, com as ressalvas do artigo 98, parágrafos
2º e 3º, do Código de Processo Civil. Desde já, expeça-se ofício à empregadora do autor para que cesse os descontos das
pensões alimentícias. Publique-se. Intimem-se. - ADV: GERALDO CONCEIÇÃO CUNHA JÚNIOR (OAB 363529/SP)
Processo 1018200-87.2016.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.A. - C.A.A. - Digam sobre o oficio do INSS ADV: FREDERICO COSENTINO DE CAMARGO FERREIRA (OAB 359047/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1018543-15.2018.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.R. - G.B.R. - Contestação
apresentada tempestivamente. À réplica. - ADV: EDUARDO ANTONIO DA CUNHA JUNIOR (OAB 201001/SP), JOSÉ ROBERTO
COLLETTI JÚNIOR (OAB 197771/SP), DORA CASSIA VIEIRA LUIZ (OAB 161111/SP)
Processo 1018812-88.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.G.S. - J.F.M. - Deixo, por ora, de expedir
mandado para intimação da requerente tendo em vista não constar dos autos seu atual endereço, ficando intimada a informar.
- ADV: ZORIDE MARIA RODRIGUES CARBONI (OAB 62985/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP),
GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP)
Processo 1018937-56.2017.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Bruno Alves
Sabara e outro - Nelson Sabará Coelho - Vistos. Intime-se o executado, através de seu patrono, por publicação no Diário Oficial,
para quitar integralmente o débito apurado a fls. 267, acrescido das parcelas que se vencerem até a data do efetivo pagamento,
em 03 dias, sob pena de prisão. Intime-se. - ADV: DAVI AUGUSTO BARRICHELLO (OAB 231892/SP), LUIZA BENEDITA DO
CARMO BARROSO MOURA (OAB 62734/SP)
Processo 1019122-31.2016.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.A.B.A.M. - Vistos. Ciência às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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