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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019 - Página 1096

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TJSP 12/04/2019 - Pág. 1096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2788

1096

documentos. A parte exequente afirmou que o fato do executado estar enfrentando dificuldades financeiras não o exime do
pagamento dos alimentos que lhe são devidos, sendo certo, ainda, que os valores mencionados pelo executado (R$ 2.385,00) se
referem a valores executados em outro processo (incidental nº 0017969-47.2018), permanecendo hígido os valores executados,
referentes a agosto/18. 4. Não mais sendo necessária a realização de penhora para a análise da impugnação ofertada, segundo
novo regramento processual civil (Artigo 525 do NCPC), possível a análise das questões trazidas. No mérito, em que pese os
motivos alegados pelo alegado - situação financeira difícil - assevero que a questão somente pode ser analisada em sede de
ação revisional de alimentos. Incólumes, assim, os valores devidos conforme descritos e executados nestes autos. Superada
esta questão, sendo devidos os alimentos em atraso descritos na inicial, resta afastada a impugnação do executado de fls. 73/76,
e deverá a execução prosseguir até seus ulteriores termos. 4. Por força da disposição contida no artigo 85 do NCPC, arbitro
os honorários em favor do causídico da exequente em mais 5% (além daquele percentual fixado no despacho de fls. 49/50)
do valor do débito atualizado do débito. Contudo, ressalvo que essa verba somente poderá ser exigida quando o executado
(impugnante) vier a perder a condição legal de necessitado (fls 78). 5. Com o trânsito em julgado desta decisão, prossiga-se
com a apresentação de planilha atualizada do débito, nos termos do Artigo 523 do NCPC, indicando-se bens penhoráveis.
Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), CAROLINA NUNES CRUZ (OAB 373944/SP),
RAFAEL ADRIANO DA ROCHA (OAB 419569/SP)
Processo 1000467-78.2018.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - M.J.M.S. - A.G.S. - G.D.A. - Fls. 109: Diante do
informado pelo Dr. Gustavo, Perito Judicial, manifeste-se a requerente, no prazo de 05 dias. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE
SÃO PAULO (OAB 99999/DP), VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP)
Processo 1000583-84.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.H.S.R. - A.F.R. - Promova-se vista
dos autos, ao MP acerca da intimação de fls. 114 e da certidão de fls. 115. Providencie a serventia. Após, conclusos para
deliberações. Int. - ADV: ALCÍDIO RAIMUNDO SANTOS (OAB 355070/SP)
Processo 1000751-52.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.G.L. - T.A.C. - Vistos, Fls. 79: Ciente da
informação do Setor Técnico de que não foi possível a realização da constatação social. Todavia, diante do prontuário médico
trazido aos autos às fls. 52/56 pela Unimed Jundiaí Cooperativa de Trabalho Médico, onde consta da ficha de atendimento
às fls. 54 de que a paciente, ora ré, INGERIU COMPRIMIDOS ASSOCIADO A BEBIDA ALCOÓLICA COMO TENTATIVA DE
SUICÍDIO, e considerando a concordância do representante do Ministério Público às fls. 86/87, como forma de resguardar a
integralidade física e psíquica da infante, DEFIRO a tutela provisória de urgência, na modalidade antecipada, e liminarmente,
fixo a GUARDA PROVISÓRIA da menor Clara C. L. em favor de seu genitor Rafael G.L., ora autor, (acima qualificado), ficando
ele compromissado, independentemente da assinatura de termo. 3. Em atenção ao artigo 334 do NCPC determino remetamse ao CEJUSC para agendamento de audiência de MEDIAÇÃO, e em seguida, cumpra a serventia as citações e intimações
necessárias. Desde logo consigno que DEVERÃO AS PARTES COMPARECER ACOMPANHADAS DE SEUS ADVOGADOS
- art. 334, parágrafo 9º do NCPC. (local: Fórum - 3º andar - CEJUSC) Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). 4. Cite-se e intimem-se as partes a comparecerem acompanhadas de seus advogados,
anotando-se que o prazo para contestar, de 15 dias, passará a fluir da referida audiência, se nela não houver acordo 5. Anoto
que o autor deverá ser intimado, exclusivamente por seu patrono, para comparecer à audiência ora designada. Intime-se.
(Audiência de Mediação Data: 20/05/2019 Hora 14:00) - ADV: ALESSANDRA BEZERRA DA SILVA (OAB 391824/SP)
Processo 1000779-93.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - M.C.S.M. - D.H.M. - Z.L. - Ciente
da certidão de fls. 469 e da cota do MP de fls. 472. REITERE-SE o ofício de fls. 465 (e.Mail) ao leiloeiro para resposta no prazo
de 10 dias. Mantido o silêncio, acolho sugestão ministerial e determino a sua intimação PESSOAL para resposta. Providencie
a serventia. Int. - ADV: MARIA TEREZA MARTINS MOLIANI (OAB 313347/SP), ROBERTO COUTINHO FERNANDES (OAB
320474/SP), ARIELA FERNANDA MARTINS (OAB 301041/SP), RAFAEL CARLOS DE CARVALHO (OAB 284285/SP)
Processo 1001161-23.2013.8.26.0309 - Inventário - Sucessões - J.M.E. - C.F.S. - - C.X.P. - P.P.S. - Vistos. 1. Fls. 528/529 e
533/534: ciência à herdeira Carine. 2. Fls. 532: defiro, providencie a Serventia. 3. No prazo de 15 dias, esclareça a inventariante
o motivo da empresa individual do “de cujus” não ter constado da partilha de fls. 510/512, devendo, ainda, ser esclarecido como
será partilhado o valor que será apurado com a venda do veículo, em relação ao qual houve pedido de renovação do alvará já
deferido (a fls. 377) e vencido, sendo certo que os valores auferidos deverão ser depositados judicialmente (conforme decisão
de fls. 377). 4. No mais, aguarde-se a manifestação da herdeira, conforme despacho de fls. 527. 5. Não havendo o cumprimento
deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. - ADV: VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/
SP), LUIZ ODA (OAB 80070/SP), ELAINE CORDEIRO DA SILVA (OAB 282306/SP), SIMONE DE SOUZA FELIX RODOLPHO
(OAB 336578/SP), NILCE BERNADETE MANACERO (OAB 145023/SP), ANTONIO JOSÉ LINHARES ALBUQUERQUE (OAB
178459/SP), GERONCIO OLIVEIRA MOREIRA (OAB 158297/SP)
Processo 1001329-54.2015.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - SIMONE APARECIDA SOARES DE CAMPOS
PARIS - DARCIVIDIO SOARES DE CAMPOS - Vistos. Fls. 107: ciente. Fls. 106: com razão a inventariante, sendo certo que
o link correto é o informado abaixo. Assim sendo, nos termos do Provimento CNJ nº 56/2016, oficie-se ao Registro Central de
Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC), solicitando a remessa de certidão
acerca da inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança: DARCIVIDIO SOARES DE CAMPOS, RG nº
11970895-4 e CPF nº 869.702.678-49, filiação Constantino Soares de Campos e Sebastiana de Oliveira Campos, falecido aos
12/05/2013, SERVINDO ESTE DE OFÍCIO. Fica advertido o peticionante de que deverá promover a pesquisa DIRETAMENTE
através do link: http://www.censec.org.br/Cadastro/. (O acesso se dá mediante uso de certificado digital) Com a resposta do
CENSEC, cumpra-se o item “5” do despacho de fls. 103. No silêncio pelo prazo de 30 dias, arquive-se. Intime-se. - ADV:
DENNIS AUGUSTO MOREIRA DE LACERDA (OAB 236337/SP)
Processo 1001657-42.2019.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.R.Z. - - C.K.K.Z. - Diante da petição de fls. 99,
notadamente protocolo do ingresso do procedimento ITCMD de fls. 100, DEFIRO a extração da carta de sentença postulada.
PROVIDENCIE A SERVENTIA O NECESSÁRIO. 2. Oportunamente, nada mais sendo requerido em 10 dias, arquive-se com as
anotações de praxe. Int. - ADV: YURI AUGUSTO CRISTIANO DE MARCI SOUZA LIMA (OAB 277992/SP)
Processo 1001657-42.2019.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.R.Z. - - C.K.K.Z. - Para expedição da carta de
Sentença, deve o advogado providenciar o recolhimento das taxas e indicar as cópias que a comporão. - ADV: YURI AUGUSTO
CRISTIANO DE MARCI SOUZA LIMA (OAB 277992/SP)
Processo 1001797-47.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.C. - K.B.C. - Trata-se de ação de
exoneração de alimentos. Em continuidade ao despacho de fls. 224, ante ao silêncio das partes (fls. 227),, declaro encerrada
a fase de instrução. Considerando o pedido das partes, concedo prazo para MEMORIAIS, nos termos do artigo 364 parágrafo
segundo, do NCPC, ou seja, de 15 dias sucessivos, ao autor e réu, respectivamente. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV:
JESAIAS ROMANHA (OAB 341028/SP), MARCIO DA SILVA (OAB 377396/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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