TJSP 12/04/2019 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2788
1824
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÍVIA FERNANDES GOUVEIA MARRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0280/2019
Processo 0000043-84.2019.8.26.0352 (processo principal 1000446-07.2017.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Ednesio Geraldo de Paula Silva - - Lucas Eduardo Delefrate da Silva Dias - Nandréia Elaine de
Queiroz - Certidão de fls. 25 manifeste-se o exequente, no prazo legal.Int. - ADV: TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP),
LUCAS EDUARDO DELEFRATE DA SILVA DIAS (OAB 390307/SP), JOSÉ FRANCIS DE CASTRO MATOS (OAB 379673/SP),
FERNANDO LUIZ DE CARVALHO LIMA (OAB 371866/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 0000130-74.2018.8.26.0352 (processo principal 0001998-63.2013.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Jp Martins Móveis Me e outros - Vistos. Fl.60: Manifeste-se o exequente. Int. ADV: MÁRIO MÁRCIO SOARES JUNIOR (OAB 159422/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ELTON
FERNANDES RÉU (OAB 185631/SP)
Processo 0000131-59.2018.8.26.0352 (processo principal 0001585-31.2005.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Direitos e Títulos de Crédito - Organizacao Educacional de Miguelopolis - Vistos. Fl.78/129: Recebo a objeção
e exceção de executividade. Intime-se o excepto, para, querendo, manifestar-se. Int. - ADV: CLAUDIO LAZARO APARECIDO
JUNIOR (OAB 276280/SP), ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP), LUIZ CARLOS BARRIENTTO (OAB 95892/
SP)
Processo 0000381-29.2017.8.26.0352 (processo principal 1000994-66.2016.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Deise Rodrigues Massi - Pedro Vinisqui de Araujo e outros - ANTE O ACIMA EXPOSTO e sem
considerações outras, declaro a obrigação satisfeita pelo devedor, nos termos do artigo 924,inciso II, do Código de Processo
Civil. Custas na forma da Lei. Após, arquivem-se os autos. - ADV: ITATIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP), GISELE
FERREIRA JORGE STUQUE (OAB 269521/SP), JAQUELINE APARECIDA AMARO BARBOSA (OAB 355524/SP), RAFAEL
AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO (OAB 230281/SP), MARCELO OLIVEIRA TELES (OAB 320454/SP), JANAINA MARTINS DA
SILVA FERNANDES (OAB 329566/SP), GUSTAVO SILVA DA MATA (OAB 333027/SP)
Processo 0000469-33.2018.8.26.0352 (processo principal 0003294-64.2013.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Jorge Luiz Pereira da Silva - Petro Rio Montagem Industrial e Transportes Ltda Me - Vistos. Fl.61: Defiro as pesquisas
de veículos junto ao sistema informatizado - Renajud, desde que recolhido os custos nos moldes do Provimento CSM Nº
2.462/2017. Defiro a pesquisa de bens junto ao sistema Arisp. Int. - ADV: LUCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 268657/SP),
CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP), EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP), ANTONIO
DONIZETI DE CARVALHO (OAB 140749/SP)
Processo 0000480-62.2018.8.26.0352 (apensado ao processo 1000249-86.2016.8.26.0352) (processo principal 100024986.2016.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Anderson Luiz de Oliveira
Joia - Me - Vistos. Fl.47/48: Defiro as pesquisas de bens passíveis de penhora pelos sistemas informatizados - Infojud e Renajud,
desde que recolhidos os custos, nos termos do Provimento CSM Nº 2.462/2017. Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/
SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP), EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP)
Processo 0000723-06.2018.8.26.0352 (processo principal 0004285-43.2006.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maura de Oliveira Barbosa Lima - Vistos. Fl. 29: Apresente a exequente, no prazo de dez
(10) dias, memória de cálculo atualizada, nos termos do ofício de fl.29. Após, nova vista ao INSS e conclusos para homologação,
se o caso. Int. - ADV: WANDER FREGNANI BARBOSA (OAB 143089/SP)
Processo 0000824-43.2018.8.26.0352 (processo principal 0004439-95.2005.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Adimplemento e Extinção - Banco Nossa Caixa Sa - Juliano Miguel Me e outros - Fl. 94: Intime-se o executado para, no prazo
de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado
ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução.
Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar
em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso
de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSANE DANTONIO LELIS BATISTA (OAB 186252/
SP), ALESSANDRA ROSA QUELI ALVES (OAB 199942/SP), EDUARDO LOPES DO NASCIMENTO (OAB 167807/SP), INGRID
CRISTINE JERONIMO DE SOUZA (OAB 244518/SP), JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP), JOSE
BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0001043-95.2014.8.26.0352 (apensado ao processo 0000073-08.2008.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Amir Miguel Sawan - Santa Casa de Misericordia de Miguelopolis - Vistos. Fl.215: A
considerar o teor da alegação da executada, vista ao exequente, para requerer o que de direito. Int. - ADV: TIAGO MIGUEL
DE FARIA (OAB 260264/SP), RODRIGO TOSTA BARBOSA MOYSES (OAB 354932/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA
CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 0001276-24.2016.8.26.0352 (processo principal 0000391-15.2013.8.26.0352) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Paulo Roberto Joaquim dos Reis - Fls.55/56: manifeste-se o exequente. Int. - ADV: MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP)
Processo 0001280-27.2017.8.26.0352 (processo principal 1000906-62.2015.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Sandra Aparecida Marangoni de Oliveira - Vistos. Fl.55/61: Suspensão da CNH e bloqueio dos cartões de crédito
do devedor são medidas extremas que só devem ser aplicadas em casos excepcionais. Denota-se dos autos que não há
nenhum sinal nos autos que os executado possuam bens passíveis de penhora. Não há indicação de que a executada esteja
ocultando bens. Portanto, a medida mostra-se desproporcional quando não se verifica a hipótese de tentativa de ocultação de
patrimônio. A propósito, nesse sentido, já decidiu a E. Corte: Bem Imóvel - compra e venda - ação monitória - cumprimento de
sentença - bloqueio de cartões de crédito - indeferimento. Agravo de Instrumento interposto contra decisão de primeiro grau
que rejeitou o pedido de bloqueio dos cartões de crédito não se revela medida necessária, eis que visa tão somente a punir
e constranger o devedor, mas não produz eficácia no sentido de atingir algum numerário ou bens passíveis de constrição
- Decisão mantida - Recurso improvido.(TJSP AI: 22549172420188260000 SP 2254917-24.2018.8.26.000, Relator: Des.José
Augusto Genofre Martins, jul.11/03/2019 31ª Câmara de Direito Privado, data da publicação 11/03/2019) Indefiro, ainda, a
inclusão do nome da executada junto aos órgãos de proteção ao crédito, uma vez que a inscrição do nome do devedor no
SPC/Serasa é uma ferrramenta à disposição do credor para garantir a efetividade das decisões e o adimplemento dos créditos
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