TJSP 15/04/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2789
2013
para o da comunhão parcial. Os efeitos desta sentença retroagirão à data do casamento dos requerentes, exceto em relação
a terceiros, em especial seus eventuais credores, para os quais serão somente ex nunc, ficando, dessa forma, plenamente
ressalvados seus direitos. Para assegurar o caráter erga omnes desta sentença, expeça-se, após o trânsito em julgado, mandado
para sua averbação no Registro Civil onde celebrado o casamento dos requerentes. Custas pelos requerentes. Dispensado o
registro. P.I. - ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 1005189-76.2016.8.26.0358 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.C.N. - Vistos.
Ante a manifestação da exequente de satisfação no recebimento de seu crédito, com fundamento no artigo 924, II, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com resolução do mérito. Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: NATALIA
OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP)
Processo 1005318-81.2016.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.B.C.C. - M.E.D.C. - A sentença
transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela
Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando,
de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o
procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”
e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito
em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando
se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso;
procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas
no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único,
e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: JANAINA CARETI DE FELIPPE INHANI GEROTTO (OAB
274636/SP), RENATA DE OLIVEIRA EUSTAQUIO MEDEIROS (OAB 339148/SP), ANDRE PACHELE SANCHES (OAB 283321/
SP)
Processo 1005649-63.2016.8.26.0358 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - Flávio Henrique
Caldarelli Franco - Vistos. Cumpra-se o determinado às fls. 57. Após, manifeste-se o testamenteiro sobre fls. 82. Int. - ADV:
ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP)
Processo 1006305-83.2017.8.26.0358 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.E.L.N.S. - - L.S.M.S. - Conforme COMUNICADO
SPI Nº 01/2017 (Processo CPA nº 2016/105112), publicado no DJE de 24/01/2017, fls. 4, fica o(a) advogado(a) Thais Benine
Rosa Galves intimado(a) a juntar aos autos o ofício de indicação (constando o Registro Geral de Indicação), para expedição da
certidão de honorários. - ADV: THAIS BENINE ROSA GALVES (OAB 171803/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO ARTACHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0255/2019
Processo 0000842-80.2017.8.26.0358 (processo principal 3001968-56.2013.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Idalina Pauleto Talhiaro - MUNICIPIO DE MIRASSOL - Vistos. Diante do
pagamento e extinção da RPV nº 0000842-80.2017.8.26.0358-01, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO este Incidente de Cumprimento de Sentença, com resolução do mérito. Oportunamente, arquivem-se.
P.I. - ADV: JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), LUCAS EUZEBIO CALIJURI (OAB 272795/SP), CARLOS EDUARDO
CAMPANHOLO (OAB 274627/SP)
Processo 0000842-80.2017.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Idalina Pauleto Talhiaro - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Vistos. Diante da manifestação da parte
autora acerca da satisfação no recebimento de seu crédito (fls. 18/19), com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO este INCIDENTE de RPV, com resolução do mérito. Traslade-se cópia desta decisão ao cumprimento de
sentença. Oportunamente, arquivem-se ambos os incidentes. P.I. - ADV: ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP),
CARLOS EDUARDO CAMPANHOLO (OAB 274627/SP)
Processo 0001490-60.2017.8.26.0358 (processo principal 0002615-05.2013.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Diante do silêncio
da parte autora acerca da satisfação no recebimento de seu crédito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO este INCIDENTE, com resolução do mérito. Oportunamente, arquivem-se ambos os incidentes. P.I. ADV: TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP)
Processo 0001490-75.2008.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Ionisse Ingraci Araujo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Recebo a habilitação de herdeiros de fls. 68/73 e
80/81 e determino a alteração do polo ativo para inclusão dos herdeiros. Após, expeça-se Alvará com prazo de 30 dias, em favor
dos herdeiros para o levantamento do depósito de fls. 43, observando-se os poderes estabelecidos na procuração, devendo a
parte credora providenciar sua impressão através do site www.tjsp.jus.br. Após, deverá a parte credora manifestar-se acerca da
satisfação no recebimento de seu crédito, ressaltando que o seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito recebido
e a execução extinta. Int. - ADV: RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP)
Processo 0003177-72.2017.8.26.0358 (processo principal 0005882-48.2014.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dirceusa Ferreira Lopes - Vistos. Diante do silêncio da parte autora
acerca da satisfação no recebimento de seu crédito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO este INCIDENTE, com resolução do mérito. Oportunamente, arquivem-se ambos os incidentes. P.I. - ADV: GABRIELA
VECHIATO PAREDES (OAB 369476/SP), CRISTIANE MARIA PAREDES FABBRI (OAB 84211/SP)
Processo 0003311-36.2016.8.26.0358 (processo principal 0001750-79.2013.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liminar - Candido Ernesto Souza Caselli - Vistos. Vistos. Diante do pagamento e extinção da RPV nº
0003311-36.2016.8.26.0358-01, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este Incidente
de Cumprimento de Sentença, com resolução do mérito. Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: RENATA TATIANE ATHAYDE
(OAB 230560/SP)
Processo 0003862-79.2017.8.26.0358 (processo principal 0004480-05.2009.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Terezinha Medeiros dos Santos - Vistos. Ciência à parte credora
acerca do depósito realizado nos autos pela parte devedora no valor de R$ 73.317,20. Expeça-se Alvará com prazo de 30 dias,
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