TJSP 15/04/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2789
2016
o patrono do autor/réu a devolver os autos em 3 dias úteis, sob pena de, ao seu término, independentemente de nova intimação,
perder o direito de vista fora do cartório, além de incorrer em multa correspondente a ½ salário mínimo, considerando o seu
valor vigente na respectiva data, com fundamento no art. 234, caput, §§ 2º e 4º do CPC. Esclareço que, envolvendo membro
da Advocacia Pública, a multa ora prevista será aplicada ao agente público responsável pelo ato. Sem prejuízo do acima
exposto, decorrido o prazo supra concedido, comunique-se ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento
disciplinar contra o patrono do autor/réu/Defensor Público/Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA ZAFFALON SANDI (OAB
239471/SP), HERMES NATAL FABRETTI BOSSONI (OAB 127266/SP)
Processo 0003567-18.2012.8.26.0358 (358.01.2012.003567) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Cristovão Modena de França Bueno - - Maria Regina Lóis Bueno - Orivaldo Aparecido Biagi - 1) Certifico e dou fé que não houve
manifestação nos autos, até a presente data, apesar de intimados, conforme certidão de fls. 177 2) Ciência/Vista ao exquente:
proposta de honorários, fls. 176, no prazo legal. - ADV: PRISCILA APARECIDA ZAFFALON SANDI (OAB 239471/SP), MICHAEL
JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 0003649-64.2003.8.26.0358 (358.01.2003.003649) - Monitória - Locação de Imóvel - Florisvaldo Batistucci - Vistos.
Excedido o prazo pra restituição dos autos, fica intimado o patrono do autor/réu a devolver os autos em 3 dias úteis, sob pena
de, ao seu término, independentemente de nova intimação, perder o direito de vista fora do cartório, além de incorrer em multa
correspondente a ½ salário mínimo, considerando o seu valor vigente na respectiva data, com fundamento no art. 234, caput, §§
2º e 4º do CPC. Esclareço que, envolvendo membro da Advocacia Pública, a multa ora prevista será aplicada ao agente público
responsável pelo ato. Sem prejuízo do acima exposto, decorrido o prazo supra concedido, comunique-se ao órgão competente
responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o patrono do autor/réu/Defensor Público/Ministério Público.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RHAFAEL
AUGUSTO CAMPANIA (OAB 277338/SP), JOAO CESAR CANPANIA (OAB 94378/SP), VALMES ACACIO CAMPANIA (OAB
93894/SP), PAULO CESAR CAETANO CASTRO (OAB 135569/SP), RENATO ANTONIO LOPES DELUCCA (OAB 126151/SP)
Processo 0003973-10.2010.8.26.0358 (358.01.2010.003973) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Antonio
Aparecido Rodrigues - Julieta Lara da Silva e outro - Vistos. Excedido o prazo pra restituição dos autos, fica intimado o patrono
do autor/réu a devolver os autos em 3 dias úteis, sob pena de, ao seu término, independentemente de nova intimação, perder o
direito de vista fora do cartório, além de incorrer em multa correspondente a ½ salário mínimo, considerando o seu valor vigente
na respectiva data, com fundamento no art. 234, caput, §§ 2º e 4º do CPC. Esclareço que, envolvendo membro da Advocacia
Pública, a multa ora prevista será aplicada ao agente público responsável pelo ato. Sem prejuízo do acima exposto, decorrido o
prazo supra concedido, comunique-se ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o
patrono do autor/réu/Defensor Público/Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOANA DARC MACHADO MARGARIDO (OAB 109217/SP), JEFFERSON DOS
SANTOS DUTRA (OAB 241682/SP), FERNANDA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 220799/SP), ANTONIO ROCHA RUBIO (OAB
129421/SP)
Processo 0004307-10.2011.8.26.0358 (358.01.2011.004307) - Execução de Título Extrajudicial - Empreitada - Ferplan
Terraplanagens e Transportes de Meriti Ltda - RW Incorporação e Participação em Outras Sociedades, Negócios e
Empreendimentos Ltda - - TacFor Administradora e Participação EIRELI - - Construções Metálicas Icec Ltda - - Jcon Indústria
e Comércio de Construção Ltda - - SCS - Solução, Construções e Sistemas Ltda - - Mtran - Comercial e Locação Ltda. - - SMI
- Serviços e Montagens Inteligentes Ltda - - SCI - Sistemas Construtivos Inteligentes Ltda - - Solesa Soluções Estruturais SA - NSG - Indústria de Construção e Participações EIRELI - - Locmov Movimento e Içamento Ltda - - MCS - Monstagens Construções
e Serviços Ltda - - Solange Augusto Neves - - Adivaldo Aparecido Neves - Vistos. I- Expeça-se Carta Precatória para citação da
co-executada Locmov Movimento e Içamento Ltda - AR negativo (fls. 515). Deverá a parte interessada observar o Comunicado
CG nº 2290/2016 com relação à distribuição da Carta Precatória expedida (a distribuição da carta precatória digital será feita
por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga
quanto nos processos com justiça gratuita). II- Salvo melhor juízo, não houve distribuição de Embargos à Execução motivo pelo
qual indefiro o efeito suspensivo pleiteado às fls. 459/462. Intime-se a co-executada SCI-Sistemas Construtivos Inteligentes
para que, no prazo de 10 dias, indique a localização dos bens oferecidos à penhora. Com a resposta, dê-se ciência às partes.
III- Manifeste-se a parte exequente acerca dos ARs negativos: Construções Metálicas Icec Ltda - Negativo (fls. 453) e Solesa
Soluções Estruturais SA - Negativo (fls. 454). VI- Restou infrutífera a busca por ativos financeiros, com a taxa de impressão
das informações já recolhidas no incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso (fls. 509/535), procedase a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud, em caso positivo, determino, desde já, a restrição de
transferência daqueles que forem encontrados, bem como a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud, em
caso positivo, as cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, passando o processo a tramitar
sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, consignando que as partes também serão
responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, nos termos do provimento CG 21/2018. Com a resposta, dê-se ciência
às partes. Em caso de inércia da parte autora superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação, certifiquese, publique- se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço
constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5)
dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: DANIEL DE PALMA PETINATI (OAB 234618/SP), RUBENS ANTONIO ALBERTONI
RIBEIRO (OAB 265045/SP), GISANDRO CARLOS JULIO (OAB 265662/SP), JEFFERSON LUCIANO PARISE BELUCI (OAB
212761/SP), JOSÉ PAULO ANHOLETE (OAB 15777/ES), RENATA FARDIN SOSSAI (OAB 15771/ES), LUCAS OLIVEIRA E
SILVA (OAB 374154/SP), CARLOS HENRIQUE QUESADA (OAB 382693/SP), ANA LIDIA FERNANDINO DE A LUMINATTI (OAB
131231/SP)
Processo 0004548-13.2013.8.26.0358 (035.82.0130.004548) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Iresolve Companhia Secutirizadora de Créditos Financeiros S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intimando o(a) /Defensor(a)
nomeado(a) /Advogado(a) constituído(a), Dr(a). Paulo Roberto Joaquim dos Reis e Abner Estevan Fernandes, para, no prazo
de 10 (dez) dias, recolher as custas de desarquivamento nos termos do Comunicado SPI nº 211/2019, que segue transcrito:
“COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760) A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA aos Senhores
Magistrados, Membros do Ministério Público, das Procuradorias, da Defensoria Pública, Senhores Advogados, Dirigentes das
Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no
Diário Ofi cial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal
(artigo 150, III, alínea “c”, Constituição Federal) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos
processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São
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