TJSP 15/04/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2789
2017
Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fi
la correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 32,15 para o exercício de 2019). 3) Para
processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP (correspondente a R$ 17,53,
para o exercício de 2019). 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários São Paulo).”. Nada mais. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ABNER ESTEVAN FERNANDES
(OAB 296347/SP)
Processo 0004681-89.2012.8.26.0358 (358.01.2012.004681) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Iresolve Companhia Secutirizadora de Créditos Financeiros S/A - Banco BRADESCO Financiamentos S/A - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Intimando o(a) /Defensor(a) nomeado(a) /Advogado(a) constituído(a), Dr(a). Paulo Roberto Joaquim dos Reis e
Abner Estevan Fernandes, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas de desarquivamento nos termos do Comunicado
SPI nº 211/2019, que segue transcrito: “COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760) A Presidência do Tribunal
de Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, das Procuradorias, da Defensoria Pública,
Senhores Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº
16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Ofi cial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 e em observância ao princípio
da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea “c”, Constituição Federal) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a
taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral
do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles
devidamente movidos para a fi la correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 32,15 para
o exercício de 2019). 3) Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP
(correspondente a R$ 17,53, para o exercício de 2019). 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão
da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do
Banco do Brasil (Formulários - São Paulo).”. Nada mais. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
NEWTON CARLOS DE SOUZA BAZZETTI (OAB 165724/SP), ABNER ESTEVAN FERNANDES (OAB 296347/SP), JULIANA
FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP)
Processo 0005149-48.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Dina Silva Magri - Sanessol
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intimando o(a) /Defensor(a) nomeado(a) /Advogado(a) constituído(a), Dr(a). Eder Frederico
Barboza Raia, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas de desarquivamento nos termos do Comunicado SPI nº
211/2019, que segue transcrito: “COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760) A Presidência do Tribunal de
Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, das Procuradorias, da Defensoria Pública,
Senhores Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº
16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Ofi cial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 e em observância ao princípio
da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea “c”, Constituição Federal) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a
taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral
do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles
devidamente movidos para a fi la correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 32,15 para
o exercício de 2019). 3) Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP
(correspondente a R$ 17,53, para o exercício de 2019). 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da
Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco
do Brasil (Formulários - São Paulo).”. Nada mais. - ADV: ANDRÉ PINTO CAMARGO (OAB 219490/SP), EDER FREDERICO
BARBOZA RAIA (OAB 200331/SP), FERNANDO CESAR CAVARIANI (OAB 219544/SP)
Processo 0005393-84.2009.8.26.0358 (358.01.2009.005393) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução M.R.O. - E.M.S. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intimando o(a) /Defensor(a) nomeado(a) /Advogado(a) constituído(a), Dr(a). Alexandre de
Lucas da Silva Pedroso, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas de desarquivamento nos termos do Comunicado
SPI nº 211/2019, que segue transcrito: “COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760) A Presidência do Tribunal
de Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, das Procuradorias, da Defensoria Pública,
Senhores Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº
16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Ofi cial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 e em observância ao princípio
da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea “c”, Constituição Federal) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a
taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral
do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles
devidamente movidos para a fi la correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 32,15 para
o exercício de 2019). 3) Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP
(correspondente a R$ 17,53, para o exercício de 2019). 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão
da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do
Banco do Brasil (Formulários - São Paulo).”. Nada mais. - ADV: MILTON JOSE DA SILVEIRA (OAB 119668/SP), ALEXANDRE
DE LUCAS DA SILVA PEDROSO (OAB 243827/SP), ANA CECILIA GOES DA SILVEIRA (OAB 248023/SP)
Processo 0006445-42.2014.8.26.0358 (apensado ao processo 0001953-75.2012.8.26.0358) - Embargos à Execução
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Sandra Aparecida Marques - Lazaro Custodio - Vistos. Excedido o prazo pra
restituição dos autos, fica intimado o patrono do autor/réu a devolver os autos em 3 dias úteis, sob pena de, ao seu término,
independentemente de nova intimação, perder o direito de vista fora do cartório, além de incorrer em multa correspondente a
½ salário mínimo, considerando o seu valor vigente na respectiva data, com fundamento no art. 234, caput, §§ 2º e 4º do CPC.
Esclareço que, envolvendo membro da Advocacia Pública, a multa ora prevista será aplicada ao agente público responsável pelo
ato. Sem prejuízo do acima exposto, decorrido o prazo supra concedido, comunique-se ao órgão competente responsável pela
instauração de procedimento disciplinar contra o patrono do autor/réu/Defensor Público/Ministério Público. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA
MAIA (OAB 224677/SP), TEOFILO RODRIGUES TELES (OAB 120455/SP), VALDECIR SEVERINO RODRIGUES (OAB 337354/
SP), MARCIO ROGÉRIO DE ARAUJO (OAB 244192/SP)
Processo 0007199-81.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação - Transbrasiliana Concessionária de
Rodovia S/A - Vistos. Excedido o prazo pra restituição dos autos, fica intimado o patrono do autor/réu a devolver os autos em 3
dias úteis, sob pena de, ao seu término, independentemente de nova intimação, perder o direito de vista fora do cartório, além de
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